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Document 32008D0663
2008/663/EC: Commission Decision of 8 August 2008 amending Decision 2007/27/EC adopting certain transitional measures concerning deliveries of raw milk to processing establishments and the processing of this raw milk in Romania with regard to the requirements of Regulation (EC) No 852/2004 and (EC) No 853/2004 of the European Parliament and of the Council (notified under document number C(2008) 4215) (Text with EEA relevance)
2008/663/CE: Decisão da Comissão, de 8 de Agosto de 2008 , que altera a Decisão 2007/27/CE que adopta determinadas medidas de transição relativas às entregas de leite cru aos estabelecimentos de transformação e à transformação deste leite cru na Roménia em relação aos requisitos do Regulamento (CE) n. o 852/2004 e do Regulamento (CE) n. o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2008) 4215] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2008/663/CE: Decisão da Comissão, de 8 de Agosto de 2008 , que altera a Decisão 2007/27/CE que adopta determinadas medidas de transição relativas às entregas de leite cru aos estabelecimentos de transformação e à transformação deste leite cru na Roménia em relação aos requisitos do Regulamento (CE) n. o 852/2004 e do Regulamento (CE) n. o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2008) 4215] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 215 de 12.8.2008, pp. 10–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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12.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 215/10 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 8 de Agosto de 2008
que altera a Decisão 2007/27/CE que adopta determinadas medidas de transição relativas às entregas de leite cru aos estabelecimentos de transformação e à transformação deste leite cru na Roménia em relação aos requisitos do Regulamento (CE) n.o 852/2004 e do Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho
[notificada com o número C(2008) 4215]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/663/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Tratado de Adesão da Bulgária e da Roménia,
Tendo em conta o Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia, nomeadamente o artigo 42.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão 2007/27/CE da Comissão (1) estabelece listas de estabelecimentos de transformação de leite na Roménia que cumprem os requisitos estruturais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) («estabelecimentos conformes») e que estão autorizados a receber e transformar leite cru que não se encontra em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (3) («leite não conforme»). |
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(2) |
O capítulo I do anexo da Decisão 2007/27/CE enumera estabelecimentos conformes autorizados a receber e transformar sem separação leite conforme e não conforme, enquanto o capítulo II desse anexo enumera estabelecimentos conformes autorizados a receber e transformar separadamente leite conforme e não conforme. |
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(3) |
A Decisão 2007/27/CE foi alterada pelas Decisões 2007/557/CE (4) e 2008/452/CE da Comissão. |
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(4) |
Um estabelecimento enumerado no capítulo I do anexo da Decisão 2007/27/CE decidiu transformar unicamente leite cru conforme. Esse estabelecimento deve, portanto, ser suprimido da lista que figura no capítulo I do referido anexo. |
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(5) |
Além disso, determinados estabelecimentos de transformação de leite cumprem agora a legislação comunitária. Estes estabelecimentos transformam leite conforme e não conforme sem separação, devendo ser aditados à lista constante do capítulo I do anexo da Decisão 2007/27/CE. |
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(6) |
O capítulo I do anexo da Decisão 2007/27/CE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
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(7) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O capítulo I do anexo da Decisão 2007/27/CE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 8 de Agosto de 2008.
Pela Comissão
Androulla VASSILIOU
Membro da Comissão
(1) JO L 8 de 13.1.2007, p. 45. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2008/452/CE (JO L 158 de 18.6.2008, p. 58).
(2) JO L 139 de 30.4.2004, p. 1. Rectificação no JO L 226 de 25.6.2004, p. 3.
(3) JO L 139 de 30.4.2004, p. 55. Rectificação no JO L 226 de 25.6.2004, p. 22.
ANEXO
O capítulo I do anexo da Decisão 2007/27/CE é alterado do seguinte modo:
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1. |
É suprimido o seguinte estabelecimento:
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2. |
São aditados os seguintes estabelecimentos:
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