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Document 32008D0102

2008/102/CE: Decisão da Comissão, de 1 de Fevereiro de 2008 , relativa à revisão dos limiares referidos na alínea b) do artigo 157.° e no n.°  1 do artigo 158.° do Regulamento n.°  2342/2002 que estabelece as normas de execução do regulamento financeiro

JO L 36 de 9.2.2008, pp. 5–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2009; revogado por 32010D0078

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/102(1)/oj

9.2.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 36/5


DECISÃO DA COMISSÃO

de 1 de Fevereiro de 2008

relativa à revisão dos limiares referidos na alínea b) do artigo 157.o e no n.o 1 do artigo 158.o do Regulamento n.o 2342/2002 que estabelece as normas de execução do regulamento financeiro

(2008/102/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/200 do Conselho, que institui o regulamento financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1), nomeadamente o artigo 271.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O n.o 2 do artigo 271.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 prevê a revisão de dois em dois anos dos limiares aplicáveis em matéria de adjudicação dos contratos públicos segundo as disposições previstas na Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (2).

(2)

O valor em euros, aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2008, dos limiares fixados na Directiva 2004/18/CE foi publicado no Jornal Oficial,

DECIDE:

Artigo 1.o

Os valores em euros dos limiares aplicáveis em matéria de adjudicação de contratos públicos são revistos da seguinte forma, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008:

(EUR)

Revisão bienal

Limiar em 1.1.2006

Limiar em 1.1.2008

Artigo 157.o, alínea b)

5 278 000

5 150 000

Artigo 158.o, n.o 1, alínea a)

137 000

133 000

Artigo 158.o, n.o 1, alínea b)

211 000

206 000

Artigo 158.o, n.o 1, alínea c)

5 278 000

5 150 000

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

A presente decisão será notificada às outras instituições e organismos pela Comissão.

Feito em Bruxelas, em 1 de Fevereiro de 2008.

Pela Comissão

Dalia GRYBAUSKAITĖ

Membro da Comissão


(1)   JO L 357 de 31.12.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 478/2007 (JO L 111 de 28.4.2007, p. 13).

(2)   JO L 134 de 30.4.2004, p. 114. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1422/2007 da Comissão (JO L 317 de 5.12.2007, p. 34).


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