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Document 32008A0320(04)

    Parecer do Conselho, de 4 de Março de 2008 , sobre o programa de convergência actualizado da Dinamarca para 2007-2010

    JO C 74 de 20.3.2008, p. 15–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.3.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 74/15


    PARECER DO CONSELHO

    de 4 de Março de 2008

    sobre o programa de convergência actualizado da Dinamarca para 2007-2010

    (2008/C 74/04)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente, o n.o 3 do artigo 9.o,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão,

    Após consulta ao Comité Económico e Financeiro,

    EMITIU O PRESENTE PARECER:

    (1)

    Em 4 de Março de 2008, o Conselho examinou o programa de convergência actualizado da Dinamarca, que abrange o período de 2007 a 2010 (2) e fornece já algumas indicações das perspectivas para 2015.

    (2)

    A economia dinamarquesa caracterizou-se, nos últimos anos, por um forte crescimento do PIB em termos reais, um crescimento assinalável do emprego, uma elevada utilização das capacidades, uma inflação baixa e uma taxa de câmbio estável no seio do MTC II.

    No ano passado, contudo, as limitações de capacidade começaram a inibir a actividade económica e apareceram sinais de subida da inflação induzida pelo nível dos preços e dos salários. Embora a balança externa continue a registar um excedente, os efeitos da crescente pressão dos custos e da escassez de mão-de-obra sobre a competitividade começam a suscitar preocupação. As finanças públicas mantêm-se sólidas, continuando a registar-se excedentes e a reduzir-se a dívida das administrações públicas. O principal desafio que se coloca à política orçamental na presente conjuntura é a necessidade de uma postura prudente, a fim de não agravar a pressão sobre o mercado de trabalho. Assegurar que as balizas de despesa são respeitadas representa outro desafio, sobretudo em períodos de forte dinamismo do lado das receitas, mas é uma tarefa importante face à alta fasquia fixada pelo governo dinamarquês em matéria de sustentabilidade orçamental.

    (3)

    Segundo as previsões do programa, a economia dinamarquesa atingiu o ponto mais alto do seu ciclo e entra agora num período de crescimento mais moderado. Prevê-se, assim, um abrandamento do crescimento do PIB em termos reais, de 2 % em 2007 para 1 % em média durante o período remanescente de programação. Tendo em conta os dados actualmente disponíveis (3), este cenário baseia-se em hipóteses de crescimento plausíveis para 2008, mas prudentes para os anos seguintes, em virtude do pressuposto subjacente à actualização do programa de que o elevado hiato positivo do produto (calculado segundo a metodologia nacional) (4) se irá anular progressivamente no horizonte de 2011. As projecções do programa para a inflação induzida pelo nível dos preços e dos salários afiguram-se optimistas, particularmente para 2009, atendendo às pressões internas dos salários e às tendências globais. A estabilidade dos preços deverá contudo manter-se ao longo do período abrangido pelo programa.

    (4)

    O excedente das administrações públicas para 2007 é estimado em 4,0 % do PIB nas previsões estabelecidas pelos serviços da Comissão no Outono de 2007, contra o objectivo de 2,8 % fixado na última actualização do programa de convergência. Este resultado superior ao que se apontava é reflexo do significativo efeito de base favorável registado desde 2006 e que se deve a um crescimento do emprego superior ao esperado e a receitas da produção de petróleo e gás natural (Mar do Norte) também superiores às previstas.

    O actual programa prevê um excedente de 3,8 % do PIB, mas, como os dados mais recentes (5) sugerem que as receitas poderão exceder as previsões em meio ponto percentual do PIB, esse excedente deverá ser revisto em alta (para cerca de 4,5 % do PIB).

    (5)

    No quadro do objectivo geral de garantir a sustentabilidade orçamental, a meta principal da estratégia orçamental é manter excedentes altos, apesar de estes estarem a diminuir rapidamente [de 3,8 % do PIB em 2007 para 3,0 % em 2008 e 1,2 % em 2010 (6)], no contexto de uma conjuntura menos favorável. O objectivo de médio prazo (OMP) para a situação orçamental é revisto em alta (7), em um quarto de ponto percentual do PIB, traduzindo-se num excedente estrutural (i.e. corrigido das variações cíclicas e líquido de medidas pontuais e temporárias) entre 0,75 % e 1,75 % do PIB. O OMP será integralmente respeitado em todo o período de programação. A trajectória do excedente é grosso modo similar à da actualização anterior, embora parta de um valor superior, num contexto macroeconómico em larga medida comparável. A estratégia orçamental assenta no prosseguimento da política de congelamento dos impostos (8) e de contenção das despesas e contempla algumas reduções de impostos. A contenção das despesas é conseguida através do estabelecimento de limites anuais de crescimento do consumo público em termos reais (progressivamente mais estritos: de 1,75 % em 2008 para 1 % em 2009-2010) e de um tecto para o consumo público nominal fixado em 26,5 % do PIB corrigido de variações cíclicas no horizonte de 2015. O saldo estrutural calculado segundo a metodologia comum deverá manter-se globalmente inalterado, em 3,5 %, em 2007-2008 e baixar para 2,5 % em 2009-2010 (9). O programa aponta para excedentes inferiores no horizonte de 2015, em resultado de se começarem a fazer sentir os efeitos do envelhecimento demográfico e da diminuição das fontes de receita do Mar do Norte.

    (6)

    Os resultados orçamentais poderão ser melhores que o previsto no programa, devido especialmente aos resultados de 2007, que foram superiores ao previsto, conforme indicado por ocasião da apresentação da proposta de lei de orçamento do Estado para 2008, em 5 de Fevereiro de 2008. O historial de excedentes elevados, frequentemente revistos em alta graças a boas notícias do lado das receitas, e as prudentes perspectivas macroeconómicas a partir de 2009 compensam o risco associado ao desempenho algo mais fraco no que respeita aos limites de crescimento das despesas com o consumo público.

    (7)

    Tendo em conta esta avaliação dos riscos, a orientação orçamental do programa afigura-se suficiente para alcançar o OMP, com uma margem considerável, ao longo do período abrangido pelo programa, tal como previsto. A orientação da política orçamental subjacente ao programa está globalmente em conformidade com o Pacto de Estabilidade e Crescimento ao longo de todo o período.

    (8)

    A sustentabilidade das finanças públicas da Dinamarca está sujeita a um risco reduzido. O impacto orçamental a longo prazo do envelhecimento demográfico é inferior à média da UE, graças nomeadamente à reforma do sistema de pensões prevista no acordo sobre a segurança social (10). Acresce que a situação orçamental em 2007 estimada no programa, que se caracteriza por um elevado excedente estrutural, contribui para a redução da dívida bruta. A manutenção, a médio prazo, de excedentes primários elevados contribuirá para reduzir ainda mais os eventuais riscos para a sustentabilidade das finanças públicas.

    (9)

    O programa de convergência afigura-se coerente com o relatório de Outubro de 2007 sobre a execução do programa nacional de reforma. Ambos têm por base a estratégia económica apresentada pelo governo dinamarquês em Agosto de 2007 (Rumo a novos objectivos — Dinamarca 2015). São expressamente tidas em conta as incidências das grandes medidas de reforma nas finanças públicas, nomeadamente as medidas de política energética e o chamado «fundo de qualidade» para o investimento nos serviços públicos (serviços de cuidados de saúde, de acolhimento de crianças e de assistência aos idosos, principalmente).

    (10)

    No respeitante aos dados exigidos de acordo com o código de conduta para os programas de estabilidade e de convergência, o programa apresenta todos os dados obrigatórios e a maior parte dos dados facultativos (11).

    Em termos gerais, pode concluir-se que o programa visa a manutenção de uma situação orçamental sólida, respeitando integralmente o OMP durante todo o período do programa e em conformidade com o objectivo da sustentabilidade orçamental a longo prazo. Prevendo-se excedentes elevados, embora em rápido decréscimo, ao longo de todo o período de programação, os objectivos orçamentais afiguram-se prudentes à luz dos resultados, superiores ao previsto, de 2007 e das projecções mais recentes. O risco para a sustentabilidade a longo prazo é considerado baixo. Presentemente, o maior problema a resolver é o da escassez de mão-de-obra e das pressões, já visíveis, a nível dos custos, mediante um conjunto de medidas estruturais e macroeconómicas. Terão de ser definidas e aplicadas outras medidas para estimular a oferta de mão-de-obra. Entretanto, haverá que ponderar cuidadosamente a orientação da política orçamental, a fim de evitar uma postura pró-cíclica. A contenção do crescimento das despesas com o consumo público, prevista no programa, deve, pois, continuar a merecer alta prioridade.

    Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais

     

    2006

    2007

    2008

    2009

    2010

    PIB real

    (variação em %)

    PC Dez. de 2007

    3,5

    2,0

    1,3

    1,1

    0,5

    COM Nov. de 2007

    3,5

    1,9

    1,3

    1,4

    n.d.

    PC Dez. de 2006

    2,7

    2,0

    0,7

    0,7

    0,6

    Inflação IHPC

    (%)

    PC Dez. de 2007

    1,9

    1,7

    2,4

    1,6

    1,9

    COM Nov. de 2007

    1,9

    1,7

    2,4

    2,4

    n.d.

    PC Dez. de 2006

    2,0

    1,8

    1,7

    1,8

    1,7

    Hiato do produto (12)

    (% do PIB potencial)

    PC Dez. de 2007

    1,2

    1,0

    0,3

    – 0,4

    – 1,5

    COM Nov. de 2007 (13)

    1,1

    0,7

    – 0,2

    – 0,9

    n.d.

    PC Dez. de 2006

    0,9

    0,9

    – 0,3

    – 1,3

    – 2,3

    Capacidade/necessidade líquida de financiamento em relação ao resto do mundo

    (% do PIB)

    PC Dez. de 2007

    2,4

    1,7

    1,3

    1,9

    2,2

    COM Nov. de 2007

    2,4

    1,2

    0,7

    0,6

    n.d.

    PC Dez. de 2006

    1,6

    1,7

    1,3

    1,2

    1,3

    Saldo das administrações públicas

    (% do PIB)

    PC Dez. de 2007

    4,6

    3,8

    3,0

    2,0

    1,2

    COM Nov. de 2007

    4,6

    4,0

    3,0

    2,5

    n.d.

    PC Dez. 2006

    3,1

    2,8

    2,5

    1,8

    1,2

    Saldo primário

    (% do PIB)

    PC Dez. de 2007

    6,2

    5,2

    4,2

    3,0

    2,1

    COM Nov. de 2007

    6,2

    5,3

    4,3

    3,6

    n.d.

    PC Dez. de 2006

    4,7

    4,3

    3,3

    2,5

    1,8

    Saldo corrigido das variações cíclicas (12)

    (% do PIB)

    PC Dez. de 2007

    3,8

    3,1

    2,8

    2,3

    2,2

    COM Nov. de 2007

    3,9

    3,6

    3,2

    3,0

    n.d.

    PC Dez. 2006

    2,5

    2,2

    2,7

    2,6

    2,7

    Saldo estrutural (14)

    (% do PIB)

    PC Dez. de 2007

    2,7

    3,5

    3,4

    2,5

    2,5

    COM Nov. de 2007

    3,6

    3,2

    3,4

    3,0

    n.d.

    PC Dez. de 2006

    2,2

    1,9

    2,7

    2,6

    2,7

    Dívida bruta das administrações públicas

    (% do PIB)

    PC Dez. de 2007

    30,1

    25,6

    21,6

    19,2

    18,6

    COM Nov. de 2007

    30,3

    25,0

    20,9

    17,5

    n.d.

    PC Dez. de 2006

    29,8

    25,8

    22,7

    20,5

    19,0

    Programa de convergência (PC); previsões económicas estabelecidas pelos serviços da Comissão no Outono de 2007 (COM); cálculos dos serviços da Comissão.


    (1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1055/2005 (JO L 174 de 7.7.2005, p. 1). Os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte endereço:

    http://ec.europa.eu/economy_finance/about/activities/sgp/main_en.htm

    (2)  O programa actualizado foi apresentado com um atraso superior a três semanas relativamente ao prazo-limite de 1 de Dezembro, fixado no código de conduta, devido à formação de um novo governo na sequência das eleições gerais de Novembro.

    (3)  A presente avaliação tem em conta as previsões de Outono dos serviços da Comissão e a avaliação pela Comissão do relatório de Outubro de 2007 sobre a execução do programa nacional de reformas.

    (4)  A utilização da metodologia nacional, que é diferente da metodologia comum, leva a hiatos do produto mais elevados (porque a estimativa do crescimento potencial é mais baixa).

    (5)  Trata-se das perspectivas orçamentais que acompanhavam a proposta de lei de orçamento do Estado apresentada em 5 de Fevereiro de 2008.

    (6)  Nas previsões que acompanhavam a proposta de lei de orçamento do Estado para 2008, publicadas pelo Ministério das Finanças dinamarquês em 5 de Fevereiro de 2008, os excedentes eram revistos em alta, para 4,4 % do PIB em 2007, 3,7 % em 2008 e 2,7 % em 2009.

    (7)  Por se presumir a manutenção, para além de 2008, da suspensão do regime especial de contribuição para a pensão, que anteriormente permitia uma dedução ao imposto sobre o rendimento para os planos de poupança-reforma correspondente a 0,25 do PIB. Está portanto previsto um aumento do OMP correspondente a este aumento das receitas fiscais.

    (8)  O congelamento significa que, desde 2002, não podem ser aumentadas as taxas, nominais ou percentuais, dos impostos directos e indirectos.

    (9)  Como a definição de medidas pontuais e medidas temporárias utilizada pela Dinamarca e pela Comissão não coincide, as estimativas relativas ao saldo estrutural não são directamente comparáveis com as projecções dos serviços da Comissão.

    (10)  O acordo sobre a prosperidade futura, a segurança social e os investimentos para o futuro, promovido pelo governo dinamarquês em Junho de 2006, aumenta, para os próximos 20 anos, a idade de reforma geral de 65 para 67 anos e a idade de reforma antecipada de 60 para 62 anos. A partir de 2025, estes limiares serão indexados à esperança de vida.

    (11)  Os dados relativos às receitas e despesas totais e algumas das subrubricas não correspondem, todavia, às definições harmonizadas. No que respeita aos dados facultativos, faltam as especificações dos ajustamentos dívida-fluxo.

    (12)  Hiatos do produto e saldos corrigidos das variações cíclicas de acordo com os programas, recalculados pelos serviços da Comissão com base nas informações contidas nos mesmos.

    (13)  Com base num crescimento potencial estimado de 2,2 %, 2,3 %, 2,2 % e 2,0 %, respectivamente, para o período 2006-2009.

    (14)  Saldo corrigido das variações cíclicas, com exclusão de medidas pontuais e temporárias. Estas medidas representam 1,1 % do PIB em 2006 (com efeito de aumento do excedente) e 0,4 %, 0,6 %, 0,2 % e 0,3 % do PIB respectivamente no período 2007-2010 (todas com efeito de redução do excedente), segundo o programa mais recente, e 0,3 % do PIB em 2006 e 2007 (com efeito de aumento do excedente) e 0,2 % em 2008 (com efeito de redução do excedente), segundo as previsões de Outono dos serviços da Comissão. O programa recorre contudo a uma definição diferente de medida pontual; com efeito, os serviços da Comissão não consideram medidas pontuais as variações temporárias de receitas identificadas no programa.

    Fontes:

    Programa de convergência (PC); previsões económicas estabelecidas pelos serviços da Comissão no Outono de 2007 (COM); cálculos dos serviços da Comissão.


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