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Document 32007R1403
Commission Regulation (EC) No 1403/2007 of 28 November 2007 reopening the fishery for red seabream in ICES zones VI, VII and VIII (Community waters and waters not under the sovereignty or jurisdiction of third countries) by vessels flying the flag of Spain
Regulamento (CE) n.° 1403/2007 da Comissão, de 28 de Novembro de 2007 , que reabre a pesca do goraz nas subzonas CIEM VI, VII e VIII (águas comunitárias e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros) pelos navios que arvoram pavilhão da Espanha
Regulamento (CE) n.° 1403/2007 da Comissão, de 28 de Novembro de 2007 , que reabre a pesca do goraz nas subzonas CIEM VI, VII e VIII (águas comunitárias e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros) pelos navios que arvoram pavilhão da Espanha
JO L 311 de 29.11.2007, p. 33–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2007
29.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 311/33 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1403/2007 DA COMISSÃO
de 28 de Novembro de 2007
que reabre a pesca do goraz nas subzonas CIEM VI, VII e VIII (águas comunitárias e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros) pelos navios que arvoram pavilhão da Espanha
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum das Pescas (1) nomeadamente o n.o 4 do artigo 26.o,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2847/93 do Conselho, de 12 de Outubro de 1993, que institui um regime de controlo aplicável à política comum das pescas (2) nomeadamente o n.o 3 do artigo 21.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 2015/2006 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2006, que fixa, para 2007 e 2008, as possibilidades de pesca para os navios de pesca comunitários relativas a determinadas populações de peixes de profundidade (3) estabelece quotas para 2007 e 2008. |
(2) |
Em 22 de Outubro de 2007, a Espanha notificou a Comissão, em conformidade com o n.o 2 do artigo 21.o do Regulamento (CEE) n.o 2847/93, de que ia proibir a pesca do goraz nas águas das subzonas CIEM VI, VII e VIII (águas comunitárias e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros) a partir de 19 de Outubro de 2007. |
(3) |
Em 13 de Novembro de 2007, a Comissão, em conformidade com o n.o 3 do artigo 21.o do Regulamento (CEE) n.o 2847/93 e o n.o 4 do artigo 26.o do Regulamento (CE) n.o 2371/2002, adoptou o Regulamento (CE) n.o 1328/2007 (4) que proíbe a pesca do goraz nas subzonas CIEM VI, VII e VIII (águas comunitárias e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros) pelos navios que arvoram pavilhão da Espanha ou registados neste país. |
(4) |
De acordo com as informações comunicadas à Comissão pelas autoridades espanholas, está ainda disponível uma quantidade de goraz da quota espanhola nas subzonas VI, VII e VIII (águas comunitárias e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros). Em consequência, deve ser autorizado o exercício da pesca do goraz nessas águas pelos navios que arvoram pavilhão da Espanha ou estão registados neste país. |
(5) |
A autorização deve produzir efeitos desde 30 de Outubro de 2007, a fim de permitir que a quantidade de goraz em causa possa ser pescada antes do final do ano em curso. |
(6) |
O Regulamento (CE) n.o 1328/2007 da Comissão deve ser revogado com efeitos desde 30 de Outubro de 2007, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Revogação
É revogado o Regulamento (CE) n.o 1328/2007.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável com efeitos desde 30 de Outubro de 2007.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 28 de Novembro de 2007.
Pela Comissão
Fokion FOTIADIS
Director-Geral das Pescas e dos Assuntos Marítimos
(1) JO L 358 de 31.12.2002, p. 59. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 865/2007 (JO L 192 de 24.7.2007, p. 1).
(2) JO L 261 de 20.10.1993, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1967/2006 (JO L 409 de 30.12.2006, p. 11). Rectificação no JO L 36 de 8.2.2007, p. 6.
(3) JO L 15 de 20.1.2007, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 898/2007 da Comissão (JO L 196 de 28.7.2007, p. 22).
(4) JO L 295 de 14.11.2007, p. 3.
ANEXO
N.o |
81 - Reabertura |
Estado-Membro |
Espanha |
Unidade populacional |
SBR/678- |
Espécie |
Goraz (Pagellus bogaraveo) |
Zona |
Águas comunitárias e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas CIEM VI, VII e VIII |
Data |
30.10.2007 |