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Document 32007R1394R(01)

    Rectificação ao Regulamento (CE) n. o  1394/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de 2007 , relativo a medicamentos de terapia avançada e que altera a Directiva 2001/83/CE e o Regulamento (CE) n. o  726/2004 ( JO L 324 de 10.12.2007 )

    JO L 87 de 31.3.2009, p. 174–174 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/1394/corrigendum/2009-03-31/oj

    31.3.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 87/174


    Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1394/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de 2007, relativo a medicamentos de terapia avançada e que altera a Directiva 2001/83/CE e o Regulamento (CE) n.o 726/2004

    ( «Jornal Oficial da União Europeia» L 324 de 10 de Dezembro de 2007 )

    Na página 131, no artigo 28.o, nas alterações à Directiva 2001/83/CE, n.o 4:

    em vez de:

    «4.   No n.o 1 do artigo 6.o, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

    “Não pode ser introduzido um medicamento no mercado de um Estado-Membro sem que para tal tenha sido emitida pela autoridade competente desse Estado-Membro uma autorização de introdução no mercado, em conformidade com a presente directiva, ou sem que tenha sido concedida uma autorização em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 726/2004 em conjugação com o Regulamento (CE) n.o 1394/2007.”.»,

    deve ler-se:

    «4.   No n.o 1 do artigo 6.o, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

    “Não pode ser introduzido um medicamento no mercado de um Estado-Membro sem que para tal tenha sido emitida pela autoridade competente desse Estado-Membro uma autorização de introdução no mercado, em conformidade com a presente directiva, ou sem que tenha sido concedida uma autorização em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 726/2004, em conjugação com o Regulamento (CE) n.o 1901/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativo a medicamentos para uso pediátrico (1) e com o Regulamento (CE) n.o 1394/2007.


    (1)  JO L 378 de 27.12.2006, p. 1.”.».


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