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Document 32007R1102
Commission Regulation (EC) No 1102/2007 of 24 September 2007 establishing the standard import values for determining the entry price of certain fruit and vegetables
Regulamento (CE) n.° 1102/2007 da Comissão, de 24 de Setembro de 2007 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
Regulamento (CE) n.° 1102/2007 da Comissão, de 24 de Setembro de 2007 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
JO L 249 de 25.9.2007, pp. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
|
25.9.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 249/1 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1102/2007 DA COMISSÃO
de 24 de Setembro de 2007
que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo. |
|
(2) |
Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 25 de Setembro de 2007.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 24 de Setembro de 2007.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 756/2007 (JO L 172 de 30.6.2007, p. 41).
ANEXO
do Regulamento da Comissão, de 24 de Setembro de 2007, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
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(EUR/100 kg) |
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|
Código NC |
Código países terceiros (1) |
Valor forfetário de importação |
|
0702 00 00 |
MK |
84,7 |
|
TR |
94,6 |
|
|
XS |
69,4 |
|
|
ZZ |
82,9 |
|
|
0707 00 05 |
JO |
151,2 |
|
MK |
27,9 |
|
|
TR |
120,2 |
|
|
ZZ |
99,8 |
|
|
0709 90 70 |
IL |
51,9 |
|
TR |
108,2 |
|
|
ZZ |
80,1 |
|
|
0805 50 10 |
AR |
79,3 |
|
UY |
78,6 |
|
|
ZA |
71,2 |
|
|
ZZ |
76,4 |
|
|
0806 10 10 |
IL |
210,4 |
|
TR |
93,0 |
|
|
US |
152,7 |
|
|
ZZ |
152,0 |
|
|
0808 10 80 |
AU |
196,6 |
|
CL |
66,7 |
|
|
CN |
79,8 |
|
|
MK |
29,7 |
|
|
NZ |
95,7 |
|
|
US |
96,4 |
|
|
ZA |
84,9 |
|
|
ZZ |
92,8 |
|
|
0808 20 50 |
CN |
63,0 |
|
TR |
120,8 |
|
|
ZA |
82,3 |
|
|
ZZ |
88,7 |
|
|
0809 30 10 , 0809 30 90 |
TR |
150,8 |
|
US |
194,7 |
|
|
ZZ |
172,8 |
|
|
0809 40 05 |
IL |
108,9 |
|
TR |
107,3 |
|
|
ZZ |
108,1 |
|
(1) Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 1833/2006 da Comissão (JO L 354 de 14.12.2006, p. 19). O código « ZZ » representa «outras origens».