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Document 32007R0417
Commission Regulation (EC) No 417/2007 of 18 April 2007 establishing the standard import values for determining the entry price of certain fruit and vegetables
Regulamento (CE) n. o 417/2007 da Comissão, de 18 de Abril de 2007 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
Regulamento (CE) n. o 417/2007 da Comissão, de 18 de Abril de 2007 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
JO L 102 de 19.4.2007, pp. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
|
19.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 102/1 |
REGULAMENTO (CE) N.o 417/2007 DA COMISSÃO
de 18 de Abril de 2007
que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo. |
|
(2) |
Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 19 de Abril de 2007.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de Abril de 2007.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 386/2005 (JO L 62 de 9.3.2005, p. 3).
ANEXO
do regulamento da Comissão, de 18 de Abril de 2007, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
|
(EUR/100 kg) |
||
|
Código NC |
Código países terceiros (1) |
Valor forfetário de importação |
|
0702 00 00 |
MA |
51,6 |
|
TN |
139,0 |
|
|
TR |
141,4 |
|
|
ZZ |
110,7 |
|
|
0707 00 05 |
JO |
171,8 |
|
MA |
54,4 |
|
|
TR |
112,3 |
|
|
ZZ |
112,8 |
|
|
0709 90 70 |
MA |
50,8 |
|
TR |
107,1 |
|
|
ZZ |
79,0 |
|
|
0709 90 80 |
EG |
242,2 |
|
ZZ |
242,2 |
|
|
0805 10 20 |
EG |
37,9 |
|
IL |
53,2 |
|
|
MA |
45,5 |
|
|
TN |
51,8 |
|
|
ZZ |
47,1 |
|
|
0805 50 10 |
IL |
56,7 |
|
TR |
38,7 |
|
|
ZZ |
47,7 |
|
|
0808 10 80 |
AR |
79,6 |
|
BR |
84,5 |
|
|
CL |
89,0 |
|
|
CN |
90,1 |
|
|
NZ |
134,4 |
|
|
US |
135,7 |
|
|
UY |
79,6 |
|
|
ZA |
92,3 |
|
|
ZZ |
98,2 |
|
|
0808 20 50 |
AR |
81,3 |
|
CL |
87,8 |
|
|
ZA |
94,1 |
|
|
ZZ |
87,7 |
|
(1) Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 1833/2006 da Comissão (JO L 354 de 14.12.2006, p. 19). O código « ZZ » representa «outras origens».