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Document 32007R0127

    Regulamento (CE) n. o  127/2007 da Comissão, de 9 de Fevereiro de 2007 , que altera o Regulamento (CE) n. o  2368/2002 do Conselho relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto

    JO L 41 de 13.2.2007, p. 3–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 03/05/2007; revog. impl. por 32007R0613

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/127/oj

    13.2.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 41/3


    REGULAMENTO (CE) N.o 127/2007 DA COMISSÃO

    de 9 de Fevereiro de 2007

    que altera o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto (1), nomeadamente o artigo 19.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 2368/2002 estabelece que a Comissão deve manter uma lista de autoridades comunitárias no anexo III.

    (2)

    A Roménia designou uma autoridade comunitária e informou a Comissão desse facto. A Comissão concluiu que foram fornecidas informações suficientes que demonstram que esta autoridade pode desempenhar de modo fiável, atempado, eficaz e adequado as funções exigidas nos capítulos II, III e V do Regulamento (CE) n.o 2368/2002.

    (3)

    As medidas constantes do presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité previsto no artigo 22.o do Regulamento (CE) n.o 2368/2002.

    (4)

    O anexo III deve ser alterado em conformidade,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo III do Regulamento (CE) n.o 2368/2002 é substituído pelo anexo ao presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 9 de Fevereiro de 2007.

    Pela Comissão

    Benita FERRERO-WALDNER

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 358 de 31.12.2002, p. 28. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2026/2006 da Comissão (JO L 384 de 29.12.2006, p. 85).


    ANEXO

    «ANEXO III

    Lista das autoridades competentes dos Estados-Membros e respectivas funções tal como previsto nos artigos 2.o e 19.o

     

    BÉLGICA

    Federale Overheidsdienst Economie, KMO, Middenstand en Energie, Dienst Vergunningen/Service public fédéral économie, PME, classes moyennes et énergie, Service licence

    Italiëlei 124, bus 71

    B-2000 Antwerpen

    Tel. (32-3) 206 94 70

    Fax (32-3) 206 94 90

    E-mail: kpcs-belgiumdiamonds@economie.fgov.be

    Na Bélgica, os controlos das importações e das exportações de diamantes em bruto exigidos pelo Regulamento (CE) n.o 2368/2002, bem como o tratamento pautal, são efectuados unicamente por:

    The Diamond Office,

    Hovenierstraat 22

    B-2018 Antwerpen

     

    REPÚBLICA CHECA

    Na República Checa, os controlos das importações e das exportações de diamantes em bruto exigidos pelo Regulamento (CE) n.o 2368/2002, bem como o tratamento pautal, são efectuados unicamente por:

    Generální ředitelství cel

    Budějovická 7

    CZ-140 96 Praha 4

    Česká republika

    Tel.: (420) 261 33 38 41, (420) 261 33 38 59, mob. tel.: (420) 737 21 37 93

    Fax: (420) 261 33 38 70

    E-mail: diamond@cs.mfcr.cz

     

    ALEMANHA

    Na Alemanha, os controlos das importações e das exportações de diamantes em bruto exigidos pelo Regulamento (CE) n.o 2368/2002, incluindo a emissão de certificados comunitários, são efectuados unicamente pela seguinte autoridade:

    Hauptzollamt Koblenz

    Zollamt Idar-Oberstein

    Zertifizierungsstelle für Rohdiamanten

    Hauptstraße 197

    D-55743 Idar-Oberstein

    Tel. (49-6781) 56 27-0

    Fax (49-6781) 56 27-19

    E-mail: zaio@hzako.bfinv.de

    Para efeitos do disposto no n.o 3 do artigo 5.o, nos artigos 6.o, 9.o e 10.o, no n.o 3 do artigo 14.o e nos artigos 15.o e 17.o do presente regulamento, em especial no que se refere às obrigações de apresentação de relatórios à Comissão, a autoridade competente alemã é a seguinte:

    Oberfinanzdirektion Koblenz

    Zoll- und Verbrauchsteuerabteilung

    Vorort Außenwirtschaftsrecht

    Postfach 10 07 64

    D-67407 Neustadt/Weinstraße

    Tel.: (49-6321) 89 43 49

    Fax: (49-6321) 89 48 50

    E-mail: poststelle@zabir.bfinv.de

     

    ROMÉNIA

    Autoritatea Națională pentru Protecția Consumatorilor

    Direcția Metale Prețioase și Pietre Prețioase

    Strada Georges Clemenceau Nr. 5, sectorul 1

    București, România,

    Cod poștal 010295

    Tel. (40-21) 3184635 / 3129890 / 3121275

    Fax (40-21) 3184635 / 3143462

    www.anpc.ro

     

    REINO UNIDO

    Government Diamond Office

    Global Business Group

    Room W 3.111.B

    Foreign and Commonwealth Office

    King Charles Street

    London SW1A 2AH

    Tel. (44-207) 008 6903

    Fax (44-207) 008 3905

    GDO@gtnet.gov.uk»


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