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Document 32007E0173

Posição Comum 2007/173/PESC do Conselho, de 19 de Março de 2007 , que renova as medidas restritivas contra alguns altos funcionários da Bielorrússia

JO L 79 de 20.3.2007, p. 40–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO L 4M de 8.1.2008, p. 217–217 (MT)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/compos/2007/173/oj

20.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 79/40


POSIÇÃO COMUM 2007/173/PESC DO CONSELHO

de 19 de Março de 2007

que renova as medidas restritivas contra alguns altos funcionários da Bielorrússia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 10 de Abril de 2006, o Conselho aprovou a Posição Comum 2006/276/PESC, que impõe medidas restritivas contra alguns altos funcionários da Bielorrússia (1). Essas medidas caducam em 10 de Abril de 2007.

(2)

Atendendo à situação na Bielorrússia, a Posição Comum 2006/276/PESC deverá ser prorrogada por mais 12 meses,

ADOPTOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

A Posição Comum 2006/276/PESC é prorrogada até 10 de Abril de 2008.

Artigo 2.o

A presente posição comum produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Artigo 3.o

A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 19 de Março de 2007.

Pelo Conselho

O Presidente

Horst SEEHOFER


(1)  JO L 101 de 11.4.2006, p. 5. Posição Comum com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/718/PESC (JO L 294 de 25.10.2006, p. 72).


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