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Document 32007D0190

    2007/190/CE: Decisão da Comissão, de 26 de Março de 2007 , que altera a Decisão 2006/769/CE que estabelece a lista das regiões e zonas elegíveis para financiamento do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no âmbito das vertentes transfronteiriça e transnacional do objectivo Cooperação territorial europeia , no período de 2007-2013, no que diz respeito à Bulgária e à Roménia [notificada com o número C(2007) 1284]

    JO L 87 de 28.3.2007, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO L 219M de 24.8.2007, p. 410–411 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2013

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/190/oj

    28.3.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 87/16


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 26 de Março de 2007

    que altera a Decisão 2006/769/CE que estabelece a lista das regiões e zonas elegíveis para financiamento do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no âmbito das vertentes transfronteiriça e transnacional do objectivo «Cooperação territorial europeia», no período de 2007-2013, no que diz respeito à Bulgária e à Roménia

    [notificada com o número C(2007) 1284]

    (2007/190/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1260/1999 (1), nomeadamente o artigo 7.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Decisão 2006/769/CE da Comissão (2) estabelece uma lista de regiões e zonas elegíveis para financiamento do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no âmbito das vertentes transfronteiriça e transnacional do objectivo «Cooperação territorial europeia», para o período de 2007-2013.

    (2)

    No seguimento da adesão da Bulgária e da Roménia, as regiões e zonas destes Estados-Membros devem ser acrescentadas à lista de regiões e zonas elegíveis para financiamento do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no âmbito das vertentes transfronteiriça e transnacional do objectivo «Cooperação territorial europeia».

    (3)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité de Coordenação dos Fundos.

    (4)

    A Decisão 2006/769/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

    (5)

    Por motivos de clareza e de segurança jurídica, a presente decisão deve aplicar-se a partir da data de adesão da Bulgária e da Roménia,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão 2006/769/CE é alterada do seguinte modo:

    1)

    O anexo I é alterado do seguinte modo:

    a)

    As seguintes menções são aditadas após a menção «BE353 Arr. Philippeville»:

    «BG311

    Vidin

    BG312

    Montana

    BG313

    Vratsa

    BG314

    Pleven

    BG321

    Veliko Tarnovo

    BG323

    Ruse

    BG325

    Silistra

    BG332

    Dobrich

    BG413

    Blagoevgrad

    BG422

    Haskovo

    BG424

    Smolyan

    BG425

    Kardzhali»;

    b)

    As seguintes menções são aditadas após a menção «PT184 Baixo Alentejo»:

    «RO111

    Bihor

    RO115

    Satu Mare

    RO223

    Constanța

    RO312

    Călărași

    RO314

    Giurgiu

    RO317

    Teleorman

    RO411

    Dolj

    RO413

    Mehedinți

    RO414

    Olt

    RO421

    Arad

    RO424

    Timiș».

    2)

    No anexo II, a lista de zonas do «SUDESTE EUROPEU» é alterada do seguinte modo:

    a)

    As seguintes menções são aditadas antes da menção «GR11 Anatoliki Makedonia, Thraki»:

    «BG31

    Severozapaden

    BG32

    Severen tsentralen

    BG33

    Severoiztochen

    BG34

    Yugoiztochen

    BG41

    Yugozapaden

    BG42

    Yuzhen tsentralen»;

    b)

    As seguintes menções são aditadas após a menção «AT34 Vorarlberg»:

    «RO11

    Nord-Vest

    RO12

    Centru

    RO21

    Nord-Est

    RO22

    Sud-Est

    RO31

    Sud-Muntenia

    RO32

    București-Ilfov

    RO41

    Sud-Vest Oltenia

    RO42

    Vest».

    Artigo 2.o

    A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2007.

    Artigo 3.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 26 de Março de 2007.

    Pela Comissão

    Danuta HÜBNER

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 210 de 31.7.2006, p. 25. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1989/2006 (JO L 411 de 30.12.2006, p. 6).

    (2)  JO L 312 de 11.11.2006, p. 47.


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