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Document 32007D0083
2007/83/EC: Commission Decision of 5 February 2007 amending Decision 2006/415/EC concerning certain protection measures in relation to highly pathogenic avian influenza of the subtype H5N1 in poultry in the United Kingdom (notified under document number C(2007) 404) (Text with EEA relevance )
2007/83/CE: Decisão da Comissão, de 5 de Fevereiro de 2007 , que altera a Decisão 2006/415/CE relativa a determinadas medidas de protecção respeitantes à gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N1 em aves de capoeira no Reino Unido [notificada com o número C(2007) 404] (Texto relevante para efeitos do EEE )
2007/83/CE: Decisão da Comissão, de 5 de Fevereiro de 2007 , que altera a Decisão 2006/415/CE relativa a determinadas medidas de protecção respeitantes à gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N1 em aves de capoeira no Reino Unido [notificada com o número C(2007) 404] (Texto relevante para efeitos do EEE )
JO L 33 de 7.2.2007, p. 4–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO L 219M de 24.8.2007, p. 197–199
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2018
7.2.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 33/4 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 5 de Fevereiro de 2007
que altera a Decisão 2006/415/CE relativa a determinadas medidas de protecção respeitantes à gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N1 em aves de capoeira no Reino Unido
[notificada com o número C(2007) 404]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/83/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta a Directiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de Dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspectiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 9.o,
Tendo em conta a Directiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa aos controlos zootécnicos e veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspectiva da realização do mercado interno (2), nomeadamente o n.o 3 do artigo 10.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2006/415/CE da Comissão, de 14 de Junho de 2006, relativa a determinadas medidas de protecção respeitantes à gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N1 em aves de capoeira na Comunidade e que revoga a Decisão 2006/135/CE (3), estabelece determinadas medidas de protecção para impedir a propagação da gripe aviária, através da circulação de aves e de produtos delas derivados, às partes da Comunidade indemnes da doença. |
(2) |
O Reino Unido notificou a ocorrência de um surto de gripe aviária de alta patogenicidade H5N1 em aves de capoeira no seu território e tomou as medidas apropriadas no âmbito da Decisão 2006/415/CE, incluindo o estabelecimento das áreas A e B em conformidade com o artigo 4.o da referida decisão. |
(3) |
A Comissão considera que os limites das áreas A e B estabelecidos pela autoridade competente do Reino Unido se encontram a uma distância suficiente da localização real do surto. Assim, pode proceder-se à confirmação das áreas A e B no Reino Unido e definir-se a duração dessa regionalização. |
(4) |
Por conseguinte, é necessário alterar a Decisão 2006/415/CE em conformidade. |
(5) |
As medidas previstas na presente decisão devem ser revistas na próxima reunião do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão 2006/415/CE é alterado em conformidade com o texto do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 5 de Fevereiro de 2007.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 395 de 30.12.1989, p. 13. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/41/CE (JO L 157 de 30.4.2004, p. 33) versão rectificada no JO L 195 de 2.6.2004, p. 12.
(2) JO L 224 de 18.8.1990, p. 29. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/33/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 315 de 19.11.2002, p. 14).
(3) JO L 164 de 16.6.2006, p. 51. Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2007/79/CE (JO L 26 de 2.2.2007, p. 5).
ANEXO
O anexo da Decisão 2006/415/CE é alterada do seguinte modo:
1. |
O seguinte texto é aditado à parte A:
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2. |
O seguinte texto é aditado à parte B:
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(1) A referência da grelha é uma referência do British National Grid.»
(2) A referência da grelha é uma referência do British National Grid.»