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Document 32007A0329(06)

    Parecer do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2007 , sobre o Programa de Convergência actualizado do Reino Unido para o período 2006/2007-2011/2012

    JO C 72 de 29.3.2007, p. 20–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    29.3.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 72/20


    PARECER DO CONSELHO

    de 27 de Fevereiro de 2007

    sobre o Programa de Convergência actualizado do Reino Unido para o período 2006/2007-2011/2012

    (2007/C 72/06)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 9.o,

    Tendo em conta a Recomendação da Comissão,

    Após consulta do Comité Económico e Financeiro,

    EMITIU O PRESENTE PARECER:

    (1)

    Em 27 de Fevereiro de 2007, o Conselho examinou o Programa de Convergência actualizado do Reino Unido, que abrange os exercícios financeiros de 2006/2007 a 2011/2012 (2).

    (2)

    O programa contém dois cenários macroeconómicos: um cenário principal e um cenário alternativo, baseado num crescimento tendencial um quarto de ponto percentual inferior ao do cenário principal. As projecções para as finanças públicas constantes da actualização do programa de convergência baseiam-se neste último cenário, que deverá ser mais cuidadoso do que o cenário central e que é considerado o cenário de referência para esta avaliação. Este cenário prevê um crescimento do PIB real de 2,75 %, em 2006 e 2007, seguido de uma diminuição para 2,5 %, em média, na parte restante do período abrangido pelo programa. Com base nos dados actualmente disponíveis, afigura-se que este programa se baseia em pressupostos de crescimento plausíveis. Embora, à luz dos resultados publicados recentemente, se afigurem optimistas no curto prazo, as projecções de inflação — que deverá diminuir de 2,5 %, em 2006, para 2 %, em 2007 — parecem, não obstante, plausíveis.

    (3)

    Para 2006/2007, o défice das administrações públicas é estimado em 3,0 % do PIB nas Previsões do Outono de 2006 dos serviços da Comissão. A última actualização do programa de convergência estima o défice em 2,8 % do PIB para o mesmo exercício, no pressuposto de que as tendências recentes, de crescimento forte da receitas e crescimento mais lento das despesas, se mantenham nos restantes meses do exercício financeiro.

    (4)

    Os objectivos essenciais da política orçamental, conforme definida na actualização do programa de convergência, consistem em assegurar a sustentabilidade a longo prazo, a equidade intra-gerações e inter-gerações e, sem prejuízo destes objectivos, no apoio à política monetária, em especial permitindo que estabilizadores automáticos regularizem a trajectória da economia. O programa projecta uma redução do défice para um valor inferior a 3 % do PIB até 2006/2007 (2,8 %) e para 1,4 % do PIB até ao termo do período de projecção, em 2011/2012. O saldo primário, estimado num défice de 0,6 % do PIB em 2005/2006, deverá regressar a uma situação de equilíbrio em 2008/2009 e atingir um excedente de 0,7 % do PIB em 2011/2012. O ajustamento orçamental ao longo do período abrangido pela projecção é repartido igualmente entre receitas e despesas. Prevê-se que se verifique um aumento do rácio das receitas nos primeiros dois anos do período de projecção, parcialmente induzido por medidas discricionárias, estando previsto um ajustamento significativo do lado das despesas a partir de 2008/2009, através de uma moderação do actual crescimento das despesas. Prevê-se que o investimento público, na definição utilizada no programa de convergência (3), se estabilize em 2,25 % do PIB a partir de 2006/2007, de modo que, a partir de 2007/2008, o défice deverá ser utilizado integralmente para financiar o investimento público. Em termos gerais, a trajectória do ajustamento corresponde à projectada na actualização de 2005, sendo a perspectiva macroeconómica a curto prazo mais favorável.

    (5)

    Com base nos cálculos efectuados segundo a metodologia comum, prevê-se que o saldo estrutural (ou seja, o saldo corrigido das variações cíclicas e líquido de medidas extraordinárias e de outras medidas temporárias) melhore de 2,5 % do PIB, em 2006/2007, para cerca de 1,25 % do PIB no último ano de programação, isto é, 2011/2012. Com base nestas estimativas, este ajustamento é mais acentuado entre 2006/2007 e 2008/2009, mas abrandará subsequentemente. Tal como na actualização de 2005, não é especificado um objectivo de médio prazo (OMP) quantitativo. O programa refere-se a objectivos orçamentais de acordo com as regras nacionais, que são compatíveis com a estabilização do rácio dívida/PIB num nível relativamente baixo, mas que só em determinadas circunstâncias proporcionarão uma margem de segurança relativamente ao limite de 3 % do PIB para o défice das administrações públicas.

    (6)

    Os riscos para as projecções orçamentais referidos no programa afiguram-se globalmente equilibrados até 2007/2008, mas, nos anos seguintes, os resultados orçamentais poderão ser menos favoráveis do que os previstos no programa em função da implementação do controlo das despesas. O projectado aumento do rácio receitas fiscais/PIB assenta em parte em factores relativamente voláteis, como os lucros provenientes dos sectores financeiro e da produção de petróleo. Contudo, a evolução económica recente parece confirmar as perspectivas relativamente boas para as receitas, incluindo uma forte rendibilidade. No entanto, a partir de 2008/2009, a concretização da trajectória do défice prevista no programa dependerá da aplicação da projectada moderação do crescimento das despesas e de um acompanhamento activo do respeito dos limites das despesas. A concretização total da redução do crescimento das despesas que se espera com a «Comprehensive Spending Review »será crucial para alcançar os objectivos do programa. O Reino Unido anunciou antecipadamente uma redução das dotações orçamentais de vários pequenos departamentos e comprometeu-se a efectuar reduções anuais reais de 5 % dos orçamentos de todos os serviços do Estado e a proceder a economias substanciais. Todavia, a maior parte da moderação do crescimento das despesas a partir de 2008/2009 não está ainda escorada por atribuições orçamentais específicas, que estão sujeitas a confirmação no âmbito da «Comprehensive Spending Review »das autoridades, prevista para o verão de 2007, que anunciará os programas de despesa definitivos até 2010/2011. Os resultados do acompanhamento activo do respeito dos limites de despesa têm sido positivos.

    (7)

    Tendo em conta a presente avaliação dos riscos, a estratégia orçamental prevista no programa afigura-se em grande medida coerente com uma correcção da situação de défice excessivo até 2006, conforme recomendado pelo Conselho. Só por volta de 2009/2010 — altura em que as projecções estão sujeitas ao resultado da «Comprehensive Spending Review »— proporciona uma margem de segurança suficiente para evitar a superação do limite de 3 % do PIB para o défice, no quadro de flutuações macroeconómicas normais. No anos seguintes à correcção da situação de défice excessivo, o ritmo da consolidação orçamental deve, por conseguinte, ser reforçado.

    (8)

    Prevê-se que o rácio da dívida bruta, que permaneceu em 42,1 % do PIB em 2005/2006, embora mantendo-se claramente abaixo do valor de referência do Tratado (60 %), aumente lentamente ao longo do período de projecção e culmine um pouco acima de 44 %, em 2008/2009. Subsequentemente, prevê-se que o rácio se estabilize e comece a diminuir no termo do período de programação.

    (9)

    O impacto orçamental a longo prazo do envelhecimento demográfico no Reino Unido está próximo da média da UE, apresentando as despesas com pensões um aumento algo mais limitado do que a média da UE devido, em parte, ao facto de o Reino Unido confiar relativamente mais nos regimes de pensões privados do que os restantes países da UE. As reformas propostas para o regime de pensões visam fazer face ao risco de inadequação da cobertura no futuro, através do reforço aos incentivos à poupança privada para a reforma e do aumento da cobertura do regime público de pensões, o que implica um aumento das despesas do regime público de pensões ligeiramente superior ao projectado. A reforma prevê ainda um aumento gradual da idade legal de reforma. A situação orçamental inicial, embora melhor do que em 2005, continuará a representar um risco para a sustentabilidade das finanças públicas se não se verificar uma redução significativa do défice a médio prazo, mesmo antes de tomados em consideração os efeitos a longo prazo do envelhecimento demográfico no orçamento. A consolidação das finanças públicas mediante um reforço da situação orçamental superior ao previsto no Programa de Convergência deverá contribuir, portanto, para a redução dos riscos para a sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo. De modo geral, no caso do Reino Unido, esses riscos são médios.

    (10)

    O Programa de Convergência contém uma avaliação qualitativa do impacto global do relatório sobre a execução do Programa Nacional de Reformas, apresentado em Outubro de 2006, no quadro da estratégia orçamental de médio prazo. Além disso, o Programa de Convergência apresenta informações sistemáticas sobre os custos ou as poupanças orçamentais directamente decorrentes das principais reformas previstas no Programa Nacional de Reformas e as projecções orçamentais têm explicitamente em conta as incidências que as acções descritas nesse programa têm nas finanças públicas. As medidas no domínio das finanças públicas contidas no programa de convergência parecem estar em sintonia com as previstas no Programa Nacional de Reformas. Em especial, ambos os programas prevêem o cumprimento gradual dos objectivos do governo em matéria de aumento da eficiência e da relação custo/qualidade dos serviços públicos, enquanto as projecções a longo prazo para as finanças públicas incorporam o custo estimado da reforma do regime de pensões proposta.

    (11)

    Em geral, a estratégia orçamental contida no programa é coerente com as Orientações Gerais para as Políticas Económicas, incluídas nas Orientações Integradas para o período de 2005-2008.

    (12)

    No que se refere aos requisitos em matéria de dados especificados no Código de Conduta para os Programas de Estabilidade e Convergência, o programa apresenta lacunas nos dados obrigatórios e facultativos (4).

    O Conselho considera que o Programa é em grande medida compatível com uma correcção da situação de défice excessivo até ao termo do prazo fixado pelo Conselho (exercício financeiro de 2006/2007). O Conselho convida o Reino Unido a prosseguir a consolidação após 2009/2010. A consecução dos objectivos orçamentais após 2007/2008 está sujeita à aplicação eficaz da projectada redução da despesa.

    Atendendo à avaliação supra, o Conselho convida o Reino Unido a prosseguir a consolidação orçamental durante o período abrangido pelo Programa, especialmente através da concretização da projectada redução do crescimento das despesas após 2007/2008, e do reforço da sua situação orçamental, de modo a obviar aos riscos para a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas.

    O Reino Unido é igualmente convidado a cumprir melhor os requisitos do Código de Conduta em matéria de apresentação de dados.

    Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais

     

    2005/06

    2006/07

    2007/08

    2008/09

    2009/10

    2010/11

    2011/12

    PIB real

    (variação em %)

    PC Dez. 2006  (5)

    1 Formula

    2 Formula

    2 Formula

    2 Formula

    2 Formula

    2 Formula

    2 Formula

    COM Nov. 2006 (6)

    1,9

    2,7

    2,6

    2,4

    n.d.

    n.d.

    n.d.

    PC Dez. 2005  (5)

    1Formula

    2Formula

    3

    2Formula

    2Formula

    2Formula

    n.d.

    Inflação IHPC

    (%)

    PC Dez. 2006  (5)

    2

    2 Formula

    2

    2

    2

    2

    2

    COM Nov. 2006 (6)

    2,1

    2,4

    2,2

    2,0

    n.d.

    n.d.

    n.d.

    PC Dez. de 2005

    2Formula

    2

    2

    2

    2

    2

    n.d.

    Hiato do produto

    (% do PIB potencial)

    PC Dez. 2006  (7)

    – 0,5

    – 0,6

    – 0,6

    – 0,6

    – 0,5

    – 0,4

    – 0,3

    COM Nov. 2006 (6),  (8)

    – 0,3

    – 0,4

    – 0,5

    – 0,7

    n.d.

    n.d.

    n.d.

    PC Dez. de 2005  (7)

    – 0,5

    – 1,0

    – 0,8

    – 0,5

    – 0,6

    – 0,6

    n.d.

    Saldo das administrações públicas

    (% do PIB)

    PC Dez. de 2006  (9),  (10)

    – 2,9

    – 2,8

    – 2,3

    – 1,9

    – 1,7

    – 1,6

    – 1,4

    COM Nov. de 2006 (10),  (11)

    – 2,9

    – 3,0

    – 2,7

    – 2,5

    n.d.

    n.d.

    n.d.

    CP Dez. 2005  (9)

    – 3,1

    – 2,8

    – 2,4

    – 1,9

    – 1,7

    – 1,5

    n.d.

    Saldo primário

    (% do PIB)

    PC Dez. de 2006  (12)

    – 0,8

    – 0,6

    – 0,2

    – 0,1

    – 0,3

    – 0,5

    – 0,7

    COM Nov. 2006

    – 0,9

    – 1,0

    – 0,6

    – 0,4

    n.d.

    n.d.

    n.d.

    PC Dez. de 2005  (12)

    – 1,0

    – 0,7

    – 0,3

    n.d.

    n.d.

    n.d.

    n.d.

    Saldo corrigido das variações cíclicas

    (% do PIB)

    PC Dez. 2006  (7),  (9)

    – 2,7

    – 2,5

    – 2,1

    – 1,7

    – 1,5

    – 1,4

    – 1,3

    COM Nov. de 2006 (8)

    – 2,8

    – 2,8

    – 2,4

    – 2,2

    n.d.

    n.d.

    n.d.

    PC Dez. de 2005  (7)

    – 2,9

    – 2,3

    – 2,1

    – 1,7

    – 1,5

    – 1,3

    n.d.

    Saldo estrutural (13)

    (% do PIB)

    PC Dez. 2006  (7),  (9)

    – 3,0

    – 2,5

    – 2,1

    – 1,7

    – 1,5

    – 1,4

    – 1,3

    COM Nov. 2006

    – 3,1

    – 2,8

    – 2,4

    – 2,2

    n.d.

    n.d.

    n.d.

    PC Dez. de 2005

    – 2,9

    – 2,3

    – 2,1

    – 1,7

    – 1,5

    – 1,3

    n.d.

    Dívida bruta das administrações públicas

    (% do PIB)

    PC Dez. de 2006

    42,7

    43,7

    44,1

    44,2

    44,2

    44,0

    43,6

    COM Nov. 2006

    42,1

    42,5

    43,4

    44,1

    n.d.

    n.d.

    n.d.

    PC Dez. de 2005

    43,3

    44,4

    44,8

    44,7

    44,6

    44,4

    n.d.

    Actualização de 2006 do Programa de Convergência britânico, previsões dos serviços da Comissão.


    (1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1055/2005 (JO L 174 de 7.7.2005, p. 1). Os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte endereço:

    http://europa.eu.int/comm/economy_finance/about/activities/sgp/main_en.htm .

    (2)  O exercício financeiro britânico abrange o período de Abril a Março.

    (3)  A definição de investimento público no Programa de Convergência do Reino Unido, que não corresponde a um conceito SEC, abrange os investimentos de todo o sector público (ou seja, empresas públicas e administrações públicas) e inclui subvenções ao investimento a favor do sector privado, líquidas de amortizações.

    (4)  Não foram apresentados, designadamente, os dados relativos às projecções para o emprego, o desemprego e a inflação salarial nem uma discriminação pormenorizada das projecções de receitas e despesas respeitantes às administrações públicas após 2007/2008. Em comparação com a actualização de 2005, o horizonte para a discriminação das despesas das administrações públicas é mais curto na actualização em análise, que é a última antes da fixação de novos programas de despesa, no âmbito da «Comprehensive Spending Review »de Julho de 2007.

    (5)  Previsões em matéria de inflação e do PIB subjacentes às projecções das autoridades para as finanças públicas; resultantes de um cenário em que o crescimento tendencial é um quarto de ponto percentual mais elevado.

    (6)  A previsão dos serviços da Comissão tem por base o ano civil.

    (7)  Cálculos relativos ao hiato do produto de acordo com a metodologia comum e com base nas informações incluídas no programa de convergência. Os cálculos relativos ao hiato do produto baseiam-se nos dados subjacentes ao cenário central de crescimento tendencial.

    (8)  Hiato do produto baseado em estimativas de crescimento potencial de 2,8 %, em 2006, 2,7 %, em 2007 e 2,6 %, em 2008.

    (9)  Valores do Programa de Convergência ajustados em relação ao tratamento de receitas provenientes da venda das licenças UMTS. As autoridades britânicas incluem, nas suas projecções do saldo das administrações públicas, receitas anuais de cerca de 1000 milhões de libras esterlinas provenientes da venda das licenças UMTS em 2000. A correcção destas projecções com base nas regras do procedimento dos défices excessivos tem o efeito de subtrair cerca de 0,1 pontos percentuais do saldo (isto é, aumentando o défice) anualmente. Todos os dados constantes do presente quadro são posteriores a este ajustamento dos dados do programa, efectuado pelos serviços da Comissão.

    (10)  Na sequência de discussões entre o Eurostat e o instituto nacional de estatística do Reino Unido, é provável que a anulação da dívida da Nigéria seja reclassificada nas contas públicas como aumento do défice de cerca de 0,1 % do PIB, tanto em 2005/2006 como em 2006/2007.

    (11)  As previsões dos serviços da Comissão são anteriores às medidas discricionárias anunciadas no relatório pré-orçamento de Dezembro de 2006 incluídas no Programa de Convergência. Na ausência dos anunciados programas de despesa a partir de 2008/2009, as Previsões do Outono de 2006 dos serviços da Comissão partem do pressuposto técnico de que as despesas em percentagem do PIB se mantêm constante, enquanto o Programa de Convergência se baseia no pressuposto de trabalho que implica uma quebra do rácio despesa/PIB.

    (12)  Dados constantes do Programa de Convergência adaptados em conformidade com uma definição do saldo primário, utilizando pagamentos de juros brutos em vez de pagamentos de juros líquidos.

    (13)  Saldo corrigido das variações cíclicas (calculado de acordo com a metodologia comum) e líquido de medidas extraordinárias ou temporárias. Medidas extraordinárias e outras medidas temporárias extraídas das previsões estabelecidas pelos serviços da Comissão no Outono de 2006, baseadas em informações prestadas pelo instituto nacional de estatística britânico (0,3 % do PIB em 2005/2006).

    Fonte:

    Actualização de 2006 do Programa de Convergência britânico, previsões dos serviços da Comissão.


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