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Document 32007A0329(05)

Parecer do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2007 , sobre o Programa de Convergência actualizado da Suécia para 2006-2009

JO C 72 de 29.3.2007, p. 17–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

29.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 72/17


PARECER DO CONSELHO

de 27 de Fevereiro de 2007

sobre o Programa de Convergência actualizado da Suécia para 2006-2009

(2007/C 72/05)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 9.o,

Tendo em conta a Recomendação da Comissão,

Após consulta do Comité Económico e Financeiro,

EMITIU O PRESENTE PARECER:

(1)

Em 27 de Fevereiro de 2007, o Conselho examinou o Programa de Convergência actualizado da Suécia, relativo ao período 2006-2009.

(2)

O cenário macroeconómico subjacente ao programa prevê que o crescimento do PIB em termos reais desacelere, passando de 4,0 % em 2006 para 3,0 %, em média, durante a parte restante do período abrangido pelo programa, embora se mantenha próximo do seu nível potencial. Com base nos dados actualmente disponíveis, afigura-se que este cenário se baseia em pressupostos de crescimento realistas, tendo, possivelmente, o crescimento sido ainda maior em 2006. As projecções do programa em matéria de inflação também se afiguram realistas.

(3)

No respeitante a 2006, as previsões estabelecidas pelos serviços da Comissão no Outono de 2006 estimam que o excedente das administrações públicas será de 2,8 % do PIB, frente a um resultado de execução projectado na actualização anterior do Programa de Convergência de 0,9 %. A diferença reflecte principalmente o efeito de base causado pelo excedente, muito superior ao previsto, registado em 2005. Os dados disponíveis relativos aos fluxos de caixa indicam que, devido a menores despesas primárias e a maiores receitas fiscais, é provável que o excedente de 2006 tenha sido superior ao constante das previsões dos serviços da Comissão.

(4)

O programa actualizado confirma que o excedente orçamental de 2 % do PIB, em média, durante o ciclo continua a ser a regra orçamental orientadora essencial, apoiada por limites máximos plurianuais em matéria de despesas. Na Lei da Política Orçamental da Primavera de 2007, o governo reavaliará o actual objectivo para o excedente das administrações públicas, de modo a ter em conta a decisão do Eurostat relativa à classificação dos sistemas de pensões segundo o regime de capitalização do segundo pilar (2). Após o termo do período de transição para a aplicação desta decisão (Primavera de 2007), o excedente será inferior em, aproximadamente, 1 % do PIB por ano e o rácio dívida bruta/PIB será revisto em alta em cerca de 0,5 % do PIB. A estratégia orçamental apresentada na actualização prevê para 2007 um decréscimo do excedente (de 3,0 % do PIB, em 2006, para 2,4 %), projectando para os anos seguintes uma recuperação progressiva (para 3,1 % em 2009). O excedente primário seguirá uma trajectória semelhante. Tanto os rácios das despesas como das receitas em relação ao PIB registam uma tendência para uma descida gradual ao longo do período de programação. A estratégia é, de algum modo, centrada nos últimos anos do programa, sendo as significativas reduções de impostos de 2007 financiadas apenas parcialmente. Em comparação com a anterior actualização, a trajectória projectada para o excedente (um decréscimo inicial seguido de uma recuperação gradual) é semelhante, mas com uma maior necessidade de financiamento em termos líquidos ao longo do período abrangido pelo programa.

(5)

Prevê-se que o excedente estrutural (ou seja, o excedente corrigido das variações cíclicas e líquido de medidas extraordinárias e de outras medidas temporárias), calculado de acordo com a metodologia comum, se mantenha acima de 2 % do PIB ao longo do período de programação, atendendo à necessidade de garantir a sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo. Tal como na anterior actualização do Programa de Convergência, o objectivo de médio prazo (OMP) para a situação orçamental apresentado no programa corresponde ao objectivo supramencionado de um excedente orçamental de 2 % do PIB, em média, ao longo do ciclo económico (ou seja, em termos estruturais), que, segundo o programa, se deverá manter ao longo de todo o período de programação. Uma vez que o OMP é significativamente mais ambicioso do que o valor de referência mínimo (estimado num défice de cerca de 1 % do PIB), a sua consecução deverá satisfazer o objectivo de criação de uma margem de segurança para evitar um défice excessivo. O OMP é também significativamente mais ambicioso do que o nível implícito a partir do rácio da dívida e do crescimento médio do produto potencial a longo prazo.

(6)

Os riscos que pesam sobre as projecções orçamentais constantes do programa compensam-se globalmente a partir de 2007. As perspectivas macroeconómicas e as projecções para as receitas fiscais parecem reflectir pressupostos plausíveis, não obstante alguma incerteza quanto ao desempenho futuro dos impostos sobre mais-valias. Os objectivos em matéria de despesas são apoiados pelos bons resultados registados neste domínio, devidos aos supramencionados limites máximos impostos às despesas.

(7)

Tendo em conta a presente avaliação dos riscos, a estratégia orçamental prevista no programa afigura-se suficiente para respeitar o OMP ao longo de todo o período de programação, tal como previsto. Além disso, apresenta uma margem de segurança suficiente para evitar que o défice supere o limite de 3 % do PIB, no quadro de flutuações macroeconómicas normais, durante o período abrangido pelo programa. Não obstante, há um risco de a política orçamental decorrente do programa vir a assumir uma orientação pró-cíclica em 2007, ano em que se espera se mantenha a conjuntura favorável. Uma orientação desta natureza não estaria em conformidade com o Pacto de Estabilidade e Crescimento.

(8)

Segundo as estimativas, a dívida bruta das administrações públicas terá diminuído para 46,5 % do PIB em 2006, um nível claramente inferior ao valor de referência de 60 % do PIB previsto no Tratado. O programa prevê que o rácio da dívida continue a seguir uma trajectória descendente, diminuindo em 13,5 pontos percentuais durante o período abrangido pelo programa.

(9)

O impacto orçamental a longo prazo do envelhecimento demográfico na Suécia é menor do que a média da UE, prevendo-se que as despesas com pensões se mantenham relativamente estáveis em termos de percentagem do PIB a longo prazo, influenciadas pelo impacto considerável com efeito de redução das despesas da reforma do sistema de pensões. A situação orçamental inicial, de um excedente primário elevado, contribui para a redução da dívida bruta e para a acumulação de activos. A manutenção de finanças públicas sólidas com excedentes contínuos, conforme previsto, deverá contribuir para a limitação dos riscos para a sustentabilidade das finanças públicas. De modo geral, no caso da Suécia, esses riscos são reduzidos.

(10)

O Programa de Convergência contém uma avaliação qualitativa do impacto global do relatório sobre a execução do Programa Nacional de Reformas, apresentado em Novembro de 2006, no quadro da estratégia orçamental de médio prazo. Além disso, o Programa de Convergência apresenta informações sistemáticas sobre os custos ou as poupanças orçamentais directas das principais reformas previstas no Programa Nacional de Reformas e as suas projecções orçamentais parecem ter em conta as incidências que as acções descritas nesse programa têm nas finanças públicas. As medidas do domínio das finanças públicas contidas no Programa de Convergência parecem estar em sintonia com as previstas no Programa Nacional de Reformas. Em especial, ambos os programas prevêem a aplicação de medidas destinadas a aumentar a oferta de trabalho.

(11)

Em geral, a estratégia orçamental contida no programa é coerente com as Orientações Gerais para as Políticas Económicas, incluídas nas Orientações Integradas para o período de 2005-2008.

(12)

No respeitante aos requisitos em matéria de dados especificados no Código de Conduta para os Programas de Estabilidade e Convergência, o programa omite certos dados obrigatórios e facultativos (3).

Em termos gerais, pode concluir-se que a situação orçamental a médio prazo é sólida e que a estratégia orçamental constitui um bom exemplo de políticas orçamentais conduzidas em conformidade com o Pacto de Estabilidade e Crescimento. Contudo, será importante limitar os riscos dos efeitos pró-cíclicos assegurando que uma deterioração da situação orçamental estrutural em 2007, relacionada com as reformas estruturais que visam incentivar uma maior participação no mercado de trabalho, não se prolongue pelos anos subsequentes.

Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais  (4)

 

2005

2006

2007

2008

2009

PIB real

(variação em %)

PC Dez. 2006

2,7

4,0

3,3

3,1

2,7

COM Nov. 2006

2,7

4,0

3,3

3,1

n.d.

PC Dez. 2005

2,4

3,1

2,8

2,3

n.d.

Inflação IHPC  (5)

(%)

PC Dez. 2006

1,3

1,9

2,2

1,5

1,9

COM Nov. 2006

0,8

1,5

1,6

1,8

n.d.

PC Dez. de 2005

1,5

1,5

2,0

2,0

n.d.

Hiato do produto

(% do PIB potencial)

PC Dez. 2006  (6)

– 0,7

0,0

0,3

0,3

0,3

COM Nov. 2006  (10)

– 0,5

0,2

0,5

0,6

n.d.

PE Dez. 2005  (6)

– 0,4

– 0,1

0,1

– 0,1

n.d.

Saldo das administrações públicas

(% do PIB)

PC Dez. 2006

3,0

3,0

2,4

2,7

3,1

COM Nov. 2006

3,0

2,8

2,4

2,5

n.d.

PC Dez. 2005

1,6

0,9

1,2

1,7

n.d.

Saldo primário

(% do PIB)

PC Dez. 2006

4,6

4,5

4,1

4,2

4,6

COM Nov. 2006

4,6

4,5

4,1

4,3

n.d.

PC Dez. 2005

3,2

2,5

3,0

3,6

n.d.

Saldo corrigido das variações cíclicas

(% do PIB)

PC Dez. 2006  (6)

3,4

3,0

2,2

2,5

3,0

COM Nov. 2006

3,3

2,7

2,1

2,1

n.d.

PE Dez. 2005  (6)

1,8

0,9

1,1

1,7

n.d.

Saldo estrutural  (7)

(% do PIB)

PC Dez. 2006  (8)

3,0

3,0

2,2

2,5

3,0

COM Nov. 2006  (9)

2,9

2,7

2,1

2,1

n.d.

PC Dez. 2005

1,8

0,9

1,1

1,7

n.d.

Dívida bruta das administrações públicas

(% do PIB)

PC Dez. 2006

50,3

46,5

41,5

37,4

33,0

COM Nov. 2006

50,4

46,7

42,6

38,7

n.d.

PC Dez. 2005

50,9

49,4

47,8

46,0

n.d.

Fonte

Programa de Convergência (PC); previsões económicas estabelecidas pelos Serviços da Comissão no Outono de 2006 (COM); cálculos dos serviços da Comissão.


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1055/2005 (JO L 174 de 7.7.2005, p. 1). Os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte endereço:

http://europa.eu.int/comm/economy_finance/about/activities/sgp/main_en.htm.

(2)  Cf. comunicados de imprensa do Eurostat n.o 30/2004, de 2 de Março de 2004, e n.o 117/2004, de 23 de Setembro de 2004.

(3)  Entre os dados obrigatórios em falta incluem-se, designadamente, certos deflacionadores, a carga fiscal e o crescimento dos mercados externos relevantes.

(4)  As projecções orçamentais excluem o impacto da Decisão do Eurostat de 2 de Março de 2004 relativa à classificação dos sistemas de pensões em regime de capitalização, que é necessário aplicar até à notificação da Primavera de 2007. Se se atender a este impacto, o programa actualizado aponta para um saldo das administrações públicas de 2,0 % do PIB em 2005, 2,0 % em 2006, 1,3 % em 2007, 1,6 % em 2008 e 2,0 % em 2009 e para uma dívida pública bruta correspondente a 50,9 % do PIB em 2005, 47,0 % em 2006, 42,0 % em 2007, 37,9 % em 2008 e 33,5 % em 2009.

(5)  Os valores do PC relativos à inflação são estimados numa base de Dezembro a Dezembro, enquanto os valores da Comissão correspondem a médias anuais. Tal explica a diferença entre os valores da Comissão e do IHPC para 2005 e 2006. O programa parte ainda do pressuposto que o IHPC seguirá o UND1X (índice nacional de preços no consumidor, excluindo as alterações nos impostos indirectos, as subvenções e os juros de créditos hipotecários) em 2008 e 2009. Todavia, prevê-se que o IHPC seja 0,5 pontos percentuais mais elevado do que a inflação UND1X em 2007, acentuando assim a queda projectada pelo programa para a inflação IHPC em 2008.

(6)  Cálculos dos serviços da Comissão com base nas informações contidas no programa.

(7)  Saldo corrigido das variações cíclicas (como nas linhas precedentes) com exclusão das medidas extraordinárias e outras medidas temporárias.

(8)  Medidas extraordinárias e outras medidas temporárias excluídas do programa (0,4 % do PIB em 2005, com efeito de redução do défice);

(9)  Medidas extraordinárias e outras medidas temporárias excluídas das previsões estabelecidas pelos serviços da Comissão no Outono de 2006 (0,4 % do PIB em 2005, com efeito de redução do défice);

(10)  Com base num crescimento potencial estimado de 2,6 %, 3,2 %, 3,1 % e 3,0 %, respectivamente, para o período 2005-2008.

Fonte

Programa de Convergência (PC); previsões económicas estabelecidas pelos Serviços da Comissão no Outono de 2006 (COM); cálculos dos serviços da Comissão.


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