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Document 32006R1323

    Regulamento (CE) n. o  1323/2006 da Comissão, de 6 de Setembro de 2006 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 244 de 7.9.2006, p. 6–7 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/1323/oj

    7.9.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 244/6


    REGULAMENTO (CE) N.o 1323/2006 DA COMISSÃO

    de 6 de Setembro de 2006

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 7 de Setembro de 2006.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 6 de Setembro de 2006.

    Pela Comissão

    Jean-Luc DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 386/2005 (JO L 62 de 9.3.2005, p. 3).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 6 de Setembro de 2006, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    83,4

    999

    83,4

    0707 00 05

    052

    85,3

    999

    85,3

    0709 90 70

    052

    85,1

    999

    85,1

    0805 50 10

    388

    63,0

    524

    47,9

    528

    58,0

    999

    56,3

    0806 10 10

    052

    74,7

    220

    178,5

    400

    181,8

    624

    105,2

    999

    135,1

    0808 10 80

    388

    87,1

    400

    95,4

    508

    80,5

    512

    100,7

    528

    59,3

    720

    81,1

    800

    174,2

    804

    107,2

    999

    98,2

    0808 20 50

    052

    105,7

    388

    91,7

    720

    88,3

    999

    95,2

    0809 30 10, 0809 30 90

    052

    114,3

    999

    114,3

    0809 40 05

    052

    70,3

    066

    44,7

    098

    41,6

    624

    150,5

    999

    76,8


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 750/2005 da Comissão (JO L 126 de 19.5.2005, p. 12). O código «999» representa «outras origens».


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