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Document 32006R1141

Regulamento (CE) n. o  1141/2006 da Comissão, de 27 de Julho de 2006 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

JO L 207 de 28.7.2006, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/1141/oj

28.7.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 207/1


REGULAMENTO (CE) N.o 1141/2006 DA COMISSÃO

de 27 de Julho de 2006

que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

(2)

Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 28 de Julho de 2006.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 27 de Julho de 2006.

Pela Comissão

Jean-Luc DEMARTY

Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 386/2005 (JO L 62 de 9.3.2005, p. 3).


ANEXO

do regulamento da Comissão, de 27 de Julho de 2006, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

(EUR/100 kg)

Código NC

Código países terceiros (1)

Valor forfetário de importação

0702 00 00

052

71,2

096

41,9

999

56,6

0707 00 05

052

77,3

388

52,4

524

46,9

999

58,9

0709 90 70

052

73,4

999

73,4

0805 50 10

388

57,3

524

54,3

528

55,5

999

55,7

0806 10 10

052

127,7

204

133,5

220

145,5

388

8,7

400

200,9

508

94,8

512

56,7

624

158,2

999

115,8

0808 10 80

388

95,0

400

104,3

508

77,3

512

92,5

524

67,7

528

84,7

720

78,9

800

152,2

804

102,0

999

95,0

0808 20 50

052

71,2

388

98,0

512

89,9

528

86,0

720

30,0

804

128,9

999

84,0

0809 10 00

052

148,9

999

148,9

0809 20 95

052

277,8

400

365,8

999

321,8

0809 30 10, 0809 30 90

052

151,9

999

151,9

0809 40 05

093

67,2

098

88,9

624

131,7

999

95,9


(1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 750/2005 da Comissão (JO L 126 de 19.5.2005, p. 12). O código «999» representa «outras origens».


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