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Document 32006R0552

    Regulamento (CE) n. o  552/2006 da Comissão, de 5 de Abril de 2006 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 98 de 6.4.2006, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/552/oj

    6.4.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 98/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 552/2006 DA COMISSÃO

    de 5 de Abril de 2006

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 6 de Abril de 2006.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 5 de Abril de 2006.

    Pela Comissão

    J. L. DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 386/2005 (JO L 62 de 9.3.2005, p. 3).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 5 de Abril de 2006, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    75,6

    204

    63,7

    212

    111,3

    999

    83,5

    0707 00 05

    052

    91,1

    204

    66,3

    628

    155,5

    999

    104,3

    0709 90 70

    052

    89,6

    204

    45,5

    999

    67,6

    0805 10 20

    052

    67,1

    204

    39,9

    212

    49,7

    220

    43,5

    400

    62,7

    624

    63,3

    999

    54,4

    0805 50 10

    052

    41,3

    624

    65,0

    999

    53,2

    0808 10 80

    388

    70,7

    400

    137,9

    404

    96,7

    508

    83,5

    512

    75,0

    524

    73,0

    528

    96,0

    720

    85,4

    804

    117,5

    999

    92,9

    0808 20 50

    388

    81,1

    512

    78,1

    528

    74,9

    720

    44,1

    999

    69,6


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 750/2005 da Comissão (JO L 126 de 19.5.2005, p. 12). O código «999» representa «outras origens».


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