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Document 32006F0960R(01)
Corrigendum to Council Framework Decision 2006/960/JHA of 18 December 2006 on simplifying the exchange of information and intelligence between law enforcement authorities of the Member States of the European Union ( OJ L 386, 29.12.2006 )
Rectificação à Decisão-Quadro 2006/960/JAI do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006 , relativa à simplificação do intercâmbio de dados e informações entre as autoridades de aplicação da lei dos Estados-Membros da União Europeia ( JO L 386 de 29.12.2006 )
Rectificação à Decisão-Quadro 2006/960/JAI do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006 , relativa à simplificação do intercâmbio de dados e informações entre as autoridades de aplicação da lei dos Estados-Membros da União Europeia ( JO L 386 de 29.12.2006 )
JO L 75 de 15.3.2007, p. 26–26
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_framw/2006/960/corrigendum/2007-03-15/oj
15.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 75/26 |
Rectificação à Decisão-Quadro 2006/960/JAI do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa à simplificação do intercâmbio de dados e informações entre as autoridades de aplicação da lei dos Estados-Membros da União Europeia
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 386 de 29 de Dezembro de 2006 )
Na página 92, no artigo 4.o, n.o 2, última frase:
em vez de:
«[…] deve ser revista até 19 de Dezembro de 2006.»,
deve ler-se:
«[…] deve ser revista até 19 de Dezembro de 2009.».
Na página 94, no artigo 11.o, n.o 1:
em vez de:
«[…] dar cumprimento às disposições da presente decisão-quadro antes de 19 de Dezembro de 2006.»,
deve ler-se:
«[…] dar cumprimento às disposições da presente decisão-quadro antes de 19 de Dezembro de 2008.».
Na página 94, no artigo 11.o, n.o 2:
a) |
na segunda frase
|
b) |
na terceira frase
|
Na página 95, no artigo 12.o, n.o 6:
em vez de:
«6. Os Estados-Membros notificam o Conselho e a Comissão, o mais tardar em 19 de Dezembro de 2006, […]»,
deve ler-se:
«6. Os Estados-Membros notificam o Conselho e a Comissão, o mais tardar em 19 de Dezembro de 2007, […]».