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Document 32006F0960R(01)

    Rectificação à Decisão-Quadro 2006/960/JAI do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006 , relativa à simplificação do intercâmbio de dados e informações entre as autoridades de aplicação da lei dos Estados-Membros da União Europeia ( JO L 386 de 29.12.2006 )

    JO L 75 de 15.3.2007, p. 26–26 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_framw/2006/960/corrigendum/2007-03-15/oj

    15.3.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 75/26


    Rectificação à Decisão-Quadro 2006/960/JAI do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa à simplificação do intercâmbio de dados e informações entre as autoridades de aplicação da lei dos Estados-Membros da União Europeia

    ( «Jornal Oficial da União Europeia» L 386 de 29 de Dezembro de 2006 )

    Na página 92, no artigo 4.o, n.o 2, última frase:

    em vez de:

    «[…] deve ser revista até 19 de Dezembro de 2006.»,

    deve ler-se:

    «[…] deve ser revista até 19 de Dezembro de 2009.».

    Na página 94, no artigo 11.o, n.o 1:

    em vez de:

    «[…] dar cumprimento às disposições da presente decisão-quadro antes de 19 de Dezembro de 2006.»,

    deve ler-se:

    «[…] dar cumprimento às disposições da presente decisão-quadro antes de 19 de Dezembro de 2008.».

    Na página 94, no artigo 11.o, n.o 2:

    a)

    na segunda frase

    em vez de

    :

    «[…], a Comissão apresentará ao Conselho, antes de 19 de Dezembro de 2006, um relatório […]»;

    deve ler-se

    :

    «[…], a Comissão apresentará ao Conselho, antes de 19 de Dezembro de 2010, um relatório […]»;

    b)

    na terceira frase

    em vez de

    :

    «O Conselho verifica, o mais tardar antes de 19 de Dezembro de 2006, […]»,

    deve ler-se

    :

    «O Conselho verifica, o mais tardar antes de 19 de Dezembro de 2011, […]».

    Na página 95, no artigo 12.o, n.o 6:

    em vez de:

    «6.   Os Estados-Membros notificam o Conselho e a Comissão, o mais tardar em 19 de Dezembro de 2006, […]»,

    deve ler-se:

    «6.   Os Estados-Membros notificam o Conselho e a Comissão, o mais tardar em 19 de Dezembro de 2007, […]».


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