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Document 32006D0756

    2006/756/PESC Decisão do Comité Político e de Segurança Darfur/4/2006, de 24 de Outubro de 2006 , que nomeia o chefe da equipa de polícia da UE/conselheiro para questões de polícia do representante especial da União Europeia para o Sudão

    JO L 309 de 9.11.2006, p. 9–9 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 200M de 1.8.2007, p. 145–145 (MT)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/756/oj

    9.11.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 309/9


    DECISÃO DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA DARFUR/4/2006

    de 24 de Outubro de 2006

    que nomeia o chefe da equipa de polícia da UE/conselheiro para questões de polícia do representante especial da União Europeia para o Sudão

    (2006/756/PESC)

    O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o terceiro parágrafo do artigo 25.o,

    Tendo em conta a Acção Comum 2005/557/PESC do Conselho, de 18 de Julho de 2005, relativa à acção de apoio civilo-militar da União Europeia à Missão da União Africana na região sudanesa do Darfur (1), nomeadamente o artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 5 de Julho de 2006, o Conselho aprovou a Acção Comum 2006/468/PESC (2) que prorroga e revê o mandato do representante especial da União Europeia para o Sudão (REUE).

    (2)

    O REUE assegura, nomeadamente, a coordenação e a compatibilidade dos contributos da União Europeia para a Missão da União Africana na região sudanesa do Darfur (AMIS). Nos termos do n.o 2 do artigo 5.o da Acção Comum 2005/557/PESC, a Célula de Coordenação da UE em Adis Abeba (CCA), que actua sob a autoridade do REUE e inclui um conselheiro político, um conselheiro militar e um conselheiro para questões de polícia, assegura a gestão da coordenação corrente com todos os intervenientes relevantes da UE e com o Centro de Gestão e Controlo Administrativo (CGCA) no âmbito da cadeia de comando da União Africana em Adis Abeba, de modo a proporcionar um apoio coerente e atempado da UE à AMIS.

    (3)

    O conselheiro do REUE para questões de polícia, que é também o chefe da equipa de polícia da UE, é responsável pela gestão da coordenação corrente das acções de apoio policial da UE. O chefe da equipa de polícia da UE/conselheiro para questões de polícia assume a gestão corrente da componente policial da acção de apoio e é responsável pelas questões de pessoal e pelas questões disciplinares.

    (4)

    O secretário-geral/alto representante, na sequência da recomendação do REUE, propôs que Åke ROGHE fosse nomeado chefe da equipa de polícia da UE/conselheiro do REUE para questões de polícia.

    (5)

    Nos termos do artigo 4.o da Acção Comum 2005/557/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança a nomear o chefe da equipa de polícia da UE/conselheiro do REUE para questões de polícia,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    Åke ROGHE é nomeado chefe da equipa de polícia da UE/conselheiro para questões de polícia do representante especial da União Europeia para o Sudão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2006.

    Feito em Bruxelas, em 24 de Outubro de 2006.

    Pelo Comité Político e de Segurança

    O Presidente

    T. TANNER


    (1)  JO L 188 de 20.7.2005, p. 46.

    (2)  JO L 184 de 6.7.2006, p. 38.


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