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Document 32006D0631
Council Decision 2006/631/JHA of 24 July 2006 fixing the date of application of certain provisions of Decision 2005/211/JHA concerning the introduction of some new functions for the Schengen Information System, including in the fight against terrorism
Decisão 2006/631/JAI do Conselho, de 24 de Julho de 2006 , que fixa a data de aplicação de determinadas disposições da Decisão 2005/211/JAI relativa à introdução de novas funções no Sistema de Informação de Schengen, incluindo a luta contra o terrorismo
Decisão 2006/631/JAI do Conselho, de 24 de Julho de 2006 , que fixa a data de aplicação de determinadas disposições da Decisão 2005/211/JAI relativa à introdução de novas funções no Sistema de Informação de Schengen, incluindo a luta contra o terrorismo
JO L 256 de 20.9.2006, p. 18–18
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO)
JO L 76M de 16.3.2007, p. 338–338
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 08/04/2013; revogado por 32007D0533 ver 32013D0157
20.9.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 256/18 |
DECISÃO 2006/631/JAI DO CONSELHO
de 24 de Julho de 2006
que fixa a data de aplicação de determinadas disposições da Decisão 2005/211/JAI relativa à introdução de novas funções no Sistema de Informação de Schengen, incluindo a luta contra o terrorismo
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta a Decisão 2005/211/JAI do Conselho, de 24 de Fevereiro de 2005, relativa à introdução de novas funções no Sistema de Informação de Schengen, incluindo a luta contra o terrorismo (1), nomeadamente o n.o 4 do artigo 2.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O n.o 4 do artigo 2.o da Decisão 2005/211/JAI especifica que certas disposições do artigo 1.o dessa decisão produzem efeitos a partir de uma data a fixar pelo Conselho, logo que estejam reunidas as condições prévias necessárias para a sua aplicação, e que o Conselho pode decidir fixar datas diferentes relativamente ao momento em que essas disposições produzem efeitos. |
(2) |
As condições prévias mencionadas no citado n.o 4 do artigo 2.o estão reunidas no que se refere ao ponto 9 do artigo 1.o (novos artigos 101.o-A e 101.o-B) da Decisão 2005/211/JAI. |
(3) |
Em relação à Suíça, a presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen, na acepção do Acordo celebrado entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen, no domínio abrangido pelo ponto G do artigo 1.o da Decisão 1999/437/CE do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativa a determinadas regras de aplicação do Acordo celebrado pelo Conselho da União Europeia com a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação dos dois Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (2), conjugado com o n.o 1 do artigo 4.o da Decisão 2004/849/CE do Conselho (3) e o n.o 1 do artigo 4.o da Decisão 2004/860/CE do Conselho (4), ambas de 25 de Outubro de 2004, respeitantes à assinatura, respectivamente em nome da União Europeia e em nome da Comunidade Europeia, e à aplicação provisória de certas disposições do citado acordo com a Confederação Suíça, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O ponto 9 do artigo 1.o (novos artigos 101.o-A e 101.o-B) da Decisão 2005/211/JAI é aplicável a partir de 1 de Outubro de 2006.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua aprovação.
Será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 24 de Julho de 2006.
Pelo Conselho
O Presidente
K. RAJAMÄKI
(1) JO L 68 de 15.3.2005, p. 44.
(2) JO L 176 de 10.7.1999, p. 31.
(3) JO L 368 de 15.12.2004, p. 26.
(4) JO L 370 de 17.12.2004, p. 78.