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Document 32006D0606
2006/606/EC: Commission Decision of 6 September 2006 on a financial contribution from the Community towards the eradication of classical swine fever in Slovakia in 2005 (notified under document number C(2006) 3944)
2006/606/CE: Decisão da Comissão, de 6 de Setembro de 2006 , relativa a uma participação financeira da Comunidade à Eslováquia no âmbito da erradicação da peste suína clássica em 2005 [notificada com o número C(2006) 3944]
2006/606/CE: Decisão da Comissão, de 6 de Setembro de 2006 , relativa a uma participação financeira da Comunidade à Eslováquia no âmbito da erradicação da peste suína clássica em 2005 [notificada com o número C(2006) 3944]
JO L 246 de 8.9.2006, p. 15–15
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 142M de 5.6.2007, p. 46–46
(MT)
In force
8.9.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 246/15 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 6 de Setembro de 2006
relativa a uma participação financeira da Comunidade à Eslováquia no âmbito da erradicação da peste suína clássica em 2005
[notificada com o número C(2006) 3944]
(Apenas faz fé o texto em língua eslovaca)
(2006/606/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Decisão 90/424/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário (1), nomeadamente o artigo 3.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Com vista a ajudar a erradicar a doença o mais rapidamente possível, a Comunidade pode participar financeiramente nas despesas elegíveis suportadas pelo Estado-Membro, nas condições previstas pelo artigo 3.o da Decisão 90/424/CEE. |
(2) |
A participação financeira da Comunidade no âmbito das medidas de urgência de luta contra a peste suína clássica está sujeita às regras estabelecidas pelo Regulamento (CE) n.o 349/2005 (2) da Comissão, de 28 de Fevereiro de 2005, que fixa as regras relativas ao financiamento comunitário das intervenções de emergência e do combate a certas doenças referidas na Decisão 90/424/CEE do Conselho. |
(3) |
Registou-se um foco de peste suína clássica na República Eslovaca em 2005. O aparecimento desta doença representa um perigo grave para o efectivo comunitário. |
(4) |
Em 31 de Outubro de 2005, a República Eslovaca apresentou um pedido oficial de reembolso de todas as despesas suportadas no seu território. |
(5) |
As autoridades eslovacas cumpriram na íntegra as respectivas obrigações técnicas e administrativas quanto às medidas previstas no artigo 3.o da Decisão 90/424/CEE e no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 349/2005. |
(6) |
O pagamento da participação financeira da Comunidade deve estar sujeito à condição de as acções planeadas terem sido efectivamente realizadas e de as autoridades terem apresentado todas as informações necessárias nos prazos estabelecidos. |
(7) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
DECIDE:
Artigo 1.o
Concessão de participação financeira da Comunidade a favor da República Eslovaca
1. A Eslováquia pode beneficiar da participação financeira da Comunidade nas despesas incorridas no âmbito das medidas de urgência de luta contra a peste suína clássica em 2005.
2. A participação financeira da Comunidade representa 50 % das despesas elegíveis para financiamento comunitário, sendo paga nas condições previstas pelo Regulamento (CE) n.o 349/2005 da Comissão.
Artigo 2.o
Destinatário
A República Eslovaca é a destinatária da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 6 de Setembro de 2006.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 224 de 18.8.1990, p. 19. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/53/CE do Conselho (JO L 29 de 2.2.2006, p. 37).
(2) JO L 55 de 1.3.2005, p. 12.