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Document 32006D0571

2006/571/CE: Decisão da Comissão, de 14 de Agosto de 2006 , que altera a Decisão 2005/648/CE no que diz respeito a medidas de protecção relativas à doença de Newcastle na Bulgária [notificada com o número C(2006) 3622] (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 227 de 19.8.2006, p. 58–59 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 118M de 8.5.2007, p. 1100–1101 (MT)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2006; revog. impl. por 32006R1792

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/571/oj

19.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 227/58


DECISÃO DA COMISSÃO

de 14 de Agosto de 2006

que altera a Decisão 2005/648/CE no que diz respeito a medidas de protecção relativas à doença de Newcastle na Bulgária

[notificada com o número C(2006) 3622]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2006/571/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 91/496/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade e que altera as Directivas 89/662/CEE, 90/425/CEE e 90/675/CEE (1), nomeadamente o n.o 7 do artigo 18.o,

Tendo em conta a Directiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade (2), nomeadamente o n.o 6 do artigo 22.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A doença de Newcastle é uma doença viral altamente contagiosa das aves de capoeira e das outras aves, havendo o risco de o agente da doença poder ser introduzido através do comércio internacional de aves de capoeira vivas e produtos à base de aves de capoeira.

(2)

A Decisão 2005/648/CE da Comissão, de 8 de Setembro de 2005, relativa a medidas de protecção contra a doença de Newcastle na Bulgária (3) foi adoptada no seguimento de um surto da doença de Newcastle na circunscrição de Vratsa. Esta decisão suspende a importação de aves de capoeira, ratites, caça de criação e selvagem de penas, vivas, bem como de ovos para incubação, carne fresca, preparados de carne e produtos à base de carne destas espécies.

(3)

A Bulgária confirmou a eclosão de um surto da doença de Newcastle na circunscrição de Kardzhali naquele país.

(4)

Tendo em consideração a actual situação epidemiológica na Bulgária no que se refere à doença de Newcastle e o facto de aquele país ter aplicado determinadas medidas de controlo da doença e enviado à Comissão mais informações sobre a situação da mesma, conclui-se que a situação na Bulgária ainda é satisfatória, à excepção das regiões de Vratsa, Blagoevgrad, Kardzhali e Burgas (excluindo o município de Burgas e Sungurlare). Assim, é conveniente limitar a essas regiões a suspensão das importações.

(5)

O anexo da Decisão 2005/648/CE deve, pois, ser alterado em conformidade.

(6)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 2005/648/CE é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros tomam de imediato as medidas necessárias para dar cumprimento à presente decisão e publicam essas medidas. Do facto informam imediatamente a Comissão.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 14 de Agosto de 2006.

Pela Comissão

Markos KYPRIANOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 268 de 24.9.1991, p. 56. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.

(2)  JO L 24 de 30.1.1998, p. 9. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 165 de 30.4.2004, p. 1; rectificação no JO L 191 de 28.5.2004, p. 1).

(3)  JO L 238 de 15.9.2005, p. 16. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/354/CE (JO L 132 de 19.5.2006, p. 34).


ANEXO

«ANEXO

Circunscrição de Blagoevgrad.

Circunscrição de Burgas, excluindo os municípios de Burgas e Sungurlare.

Circunscrição de Vratsa.

Circunscrição de Kardzhali.»


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