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Document 32006D0172

Decisão 2006/172/PESC do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2006 , que dá execução à Posição Comum 2004/852/PESC que impõe medidas restritivas contra a Costa do Marfim

JO L 61 de 2.3.2006, p. 21–22 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 270M de 29.9.2006, p. 286–287 (MT)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 28/10/2010; revog. impl. por 32010D0656

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/172/oj

2.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 61/21


DECISÃO 2006/172/PESC DO CONSELHO

de 27 de Fevereiro de 2006

que dá execução à Posição Comum 2004/852/PESC que impõe medidas restritivas contra a Costa do Marfim

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta a Posição Comum 2004/852/PESC, de 13 de Dezembro de 2004 (1), nomeadamente o artigo 6.o, conjugado com o n.o 2 do artigo 23.o do Tratado da União Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 13 de Dezembro de 2004, o Conselho aprovou a Posição Comum 2004/852/PESC que impõe medidas restritivas contra a Costa do Marfim para dar execução às medidas impostas pela Resolução 1572 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), a seguir designada «Resolução 1572 (2004) do CSNU», contra a Costa do Marfim.

(2)

Em 7 de Fevereiro de 2006, o Comité instituído pelo ponto 14 da Resolução 1572 (2004) do CSNU aprovou a lista de pessoas visadas pelas medidas impostas pelos pontos 9 e 11 da Resolução 1572 (2004) do CSNU e prorrogadas pelo ponto 1 da Resolução 1643 (2005) do CSNU.

(3)

Importa completar em conformidade o anexo da Posição Comum 2004/852/PESC,

DECIDE:

Artigo 1.o

A lista de pessoas constante do anexo da presente decisão é inserida no anexo da Posição Comum 2004/852/PESC.

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos à data da sua aprovação.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Fevereiro de 2006.

Pelo Conselho

A Presidente

U. PLASSNIK


(1)  JO L 368 de 15.12.2004, p. 50. Posição Comum com a última redacção que lhe foi dada pela Posição Comum 2006/30/PESC (JO L 19 de 24.1.2006, p. 36).


ANEXO

Lista de pessoas a que se refere o artigo 1.o

«1.

Apelido, nome próprio: BLÉ GOUDÉ, Charles

Função: Dirigente do COJEP (“Jovens Patriotas”)

Data de nascimento: 1.1.1972

N.o de passaporte ou BI: PD. AE/088 DH 12

Nacionalidade: costa-marfinense

2.

Apelido, nome próprio: DJUÉ, Eugène Ngoran Kouadio

Data de nascimento: 20.12.1969 ou 1.1.1966

Nacionalidade: costa-marfinense

3.

Apelido, nome próprio: FOFIE, Martin Kouakou

Função: Comandante das Novas Forças, Sector de Korhogo

Data de nascimento: 1.1.1968

Nacionalidade: costa-marfinense»


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