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Document 32006D0172
Council Decision 2006/172/CFSP of 27 February 2006 implementing Common Position 2004/852/CFSP concerning restrictive measures against Côte d'Ivoire
Decisão 2006/172/PESC do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2006 , que dá execução à Posição Comum 2004/852/PESC que impõe medidas restritivas contra a Costa do Marfim
Decisão 2006/172/PESC do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2006 , que dá execução à Posição Comum 2004/852/PESC que impõe medidas restritivas contra a Costa do Marfim
JO L 61 de 2.3.2006, p. 21–22
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 270M de 29.9.2006, p. 286–287
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 28/10/2010; revog. impl. por 32010D0656
2.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 61/21 |
DECISÃO 2006/172/PESC DO CONSELHO
de 27 de Fevereiro de 2006
que dá execução à Posição Comum 2004/852/PESC que impõe medidas restritivas contra a Costa do Marfim
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta a Posição Comum 2004/852/PESC, de 13 de Dezembro de 2004 (1), nomeadamente o artigo 6.o, conjugado com o n.o 2 do artigo 23.o do Tratado da União Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 13 de Dezembro de 2004, o Conselho aprovou a Posição Comum 2004/852/PESC que impõe medidas restritivas contra a Costa do Marfim para dar execução às medidas impostas pela Resolução 1572 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), a seguir designada «Resolução 1572 (2004) do CSNU», contra a Costa do Marfim. |
(2) |
Em 7 de Fevereiro de 2006, o Comité instituído pelo ponto 14 da Resolução 1572 (2004) do CSNU aprovou a lista de pessoas visadas pelas medidas impostas pelos pontos 9 e 11 da Resolução 1572 (2004) do CSNU e prorrogadas pelo ponto 1 da Resolução 1643 (2005) do CSNU. |
(3) |
Importa completar em conformidade o anexo da Posição Comum 2004/852/PESC, |
DECIDE:
Artigo 1.o
A lista de pessoas constante do anexo da presente decisão é inserida no anexo da Posição Comum 2004/852/PESC.
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos à data da sua aprovação.
Artigo 3.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de Fevereiro de 2006.
Pelo Conselho
A Presidente
U. PLASSNIK
(1) JO L 368 de 15.12.2004, p. 50. Posição Comum com a última redacção que lhe foi dada pela Posição Comum 2006/30/PESC (JO L 19 de 24.1.2006, p. 36).
ANEXO
Lista de pessoas a que se refere o artigo 1.o
«1. |
Apelido, nome próprio: BLÉ GOUDÉ, Charles Função: Dirigente do COJEP (“Jovens Patriotas”) Data de nascimento: 1.1.1972 N.o de passaporte ou BI: PD. AE/088 DH 12 Nacionalidade: costa-marfinense |
2. |
Apelido, nome próprio: DJUÉ, Eugène Ngoran Kouadio Data de nascimento: 20.12.1969 ou 1.1.1966 Nacionalidade: costa-marfinense |
3. |
Apelido, nome próprio: FOFIE, Martin Kouakou Função: Comandante das Novas Forças, Sector de Korhogo Data de nascimento: 1.1.1968 Nacionalidade: costa-marfinense» |