Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32006D0129

    2006/129/CE: Decisão da Comissão, de 7 de Fevereiro de 2006 , que altera a Decisão 2003/329/CE no que se refere à prorrogação das medidas de transição respeitantes ao processo de tratamento térmico do chorume [notificada com o número C(2006) 263] (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 51 de 22.2.2006, p. 27–27 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 118M de 8.5.2007, p. 238–238 (MT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2006

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/129(1)/oj

    22.2.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 51/27


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 7 de Fevereiro de 2006

    que altera a Decisão 2003/329/CE no que se refere à prorrogação das medidas de transição respeitantes ao processo de tratamento térmico do chorume

    [notificada com o número C(2006) 263]

    (Apenas fazem fé os textos nas línguas francesa, neerlandesa, finlandesa e sueca)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2006/129/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Outubro de 2002, que estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 32.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 1774/2002 estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano. Atendendo ao carácter rigoroso destas regras, foram autorizadas medidas de transição.

    (2)

    A Decisão 2003/329/CE da Comissão, de 12 de Maio de 2003, relativa a medidas de transição, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita ao processo de tratamento térmico do chorume (2), concede à indústria um prazo para a adaptação e o desenvolvimento de processos alternativos de tratamento térmico do chorume, até 31 de Dezembro de 2005.

    (3)

    Em 7 de Setembro de 2005, a AESA adoptou um parecer sobre a segurança biológica do tratamento térmico do chorume. Com base neste parecer, a Comissão está actualmente a propor alterações ao capítulo relevante do anexo VIII do Regulamento (CE) n.o 1774/2002. Na pendência da aplicação destas novas medidas, os Estados-Membros e os operadores solicitaram à Comissão a prorrogação do prazo de validade das medidas de transição previstas na Decisão 2003/329/CE, a fim de evitar a interrupção do comércio.

    (4)

    Por conseguinte, as medidas de transição previstas na Decisão 2003/329/CE devem ser novamente prorrogadas, pela última vez, para que os Estados-Membros autorizem os operadores a continuar a aplicar as regras nacionais relativas ao processo de tratamento térmico do chorume, até à aplicação dos requisitos alterados do anexo VIII do Regulamento (CE) n.o 1774/2002.

    (5)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No artigo 1.o, no n.o 2 do artigo 3.o e no artigo 5.o da Decisão 2003/329/CE, a data «31 de Dezembro de 2005» é substituída pela data «31 de Dezembro de 2006».

    Artigo 2.o

    O Reino da Bélgica, a República Francesa, o Reino dos Países Baixos e a República da Finlândia são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 7 de Fevereiro de 2006.

    Pela Comissão

    Markos KYPRIANOU

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 273 de 10.10.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 416/2005 da Comissão (JO L 66 de 12.3.2005, p. 10).

    (2)  JO L 117 de 13.5.2003, p. 51. Decisão alterada pela Decisão 2005/14/CE (JO L 7 de 11.1.2005, p. 5).


    Top