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Document 32005R2094

    Regulamento (CE) n. o  2094/2005 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2005 , relativo à abertura de um concurso para a redução do direito de importação de sorgo para Espanha proveniente de países terceiros

    JO L 335 de 21.12.2005, p. 4–5 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/2094/oj

    21.12.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 335/4


    REGULAMENTO (CE) N.o 2094/2005 DA COMISSÃO

    de 20 de Dezembro de 2005

    relativo à abertura de um concurso para a redução do direito de importação de sorgo para Espanha proveniente de países terceiros

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 12.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Por força das obrigações internacionais da Comunidade no âmbito das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round (2), a Comunidade comprometeu-se a importar em Espanha uma determinada quantidade de sorgo.

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 1839/95 da Comissão, de 26 de Julho de 1995, que estabelece normas de execução dos contingentes pautais de importação, respectivamente, de milho e de sorgo em Espanha e de milho em Portugal (3), estabelece as normas específicas necessárias para a execução desses concursos.

    (3)

    Tendo em conta as necessidades actuais do mercado espanhol, é conveniente abrir um concurso para a redução do direito de importação de sorgo.

    (4)

    O Regulamento (CE) n.o 2286/2002 do Conselho, de 10 de Dezembro de 2002, que estabelece o regime aplicável aos produtos agrícolas e às mercadorias resultantes da sua transformação originários dos Estados da África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1706/98 (4), prevê, nomeadamente, uma redução de 60 % do direito aplicável à importação de sorgo, no limite de um contingente de 100 000 toneladas por ano civil, e de 50 % para as quantidades que superem esse contingente. A acumulação desta vantagem e da vantagem resultante da adjudicação da redução do direito de importação pode perturbar o mercado espanhol dos cereais, pelo que é necessário impedir esta acumulação.

    (5)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    1.   É aberto um concurso para a redução do direito, previsto no n.o 2 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1784/2003, aplicável ao sorgo a importar em Espanha.

    2.   As disposições do Regulamento (CE) n.o 1839/95 são aplicáveis.

    3.   No âmbito do concurso, a redução do direito de importação de sorgo, prevista no anexo II do Regulamento (CE) n.o 2286/2002, não é aplicável.

    Artigo 2.o

    O concurso está aberto até 29 de Junho de 2006. Durante este período, proceder-se-á a concursos semanais relativamente aos quais as quantidades e as datas de apresentação das propostas serão definidas por anúncio de concurso.

    Artigo 3.o

    Os certificados de importação emitidos no âmbito do concurso são válidos por 50 dias a contar da data da sua emissão, na acepção do n.o 4 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1839/95.

    Artigo 4.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 20 de Dezembro de 2005.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 270 de 21.10.2003, p. 78. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1154/2005 (JO L 187 de 19.7.2005, p. 11).

    (2)  JO L 336 de 23.12.1994, p. 22.

    (3)  JO L 177 de 28.7.1995, p. 4. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1558/2005 (JO L 249 de 24.9.2005, p. 6).

    (4)  JO L 348 de 21.12.2002, p. 5.


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