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Document 32005R1420

    Regulamento (CE) n.° 1420/2005 da Comissão, de 30 de Agosto de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 225 de 31.8.2005, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/1420/oj

    31.8.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 225/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 1420/2005 DA COMISSÃO

    de 30 de Agosto de 2005

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 31 de Agosto de 2005.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 30 de Agosto de 2005.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1947/2002 (JO L 299 de 1.11.2002, p. 17).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 30 de Agosto de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    85,4

    096

    17,5

    999

    51,5

    0707 00 05

    052

    75,8

    068

    40,9

    999

    58,4

    0709 90 70

    052

    85,7

    999

    85,7

    0805 50 10

    382

    61,0

    388

    60,2

    524

    66,4

    528

    55,0

    999

    60,7

    0806 10 10

    052

    97,0

    400

    195,8

    512

    89,9

    624

    160,8

    999

    135,9

    0808 10 80

    388

    54,7

    400

    69,1

    508

    42,2

    512

    44,2

    528

    68,3

    720

    31,5

    804

    58,9

    999

    52,7

    0808 20 50

    052

    89,2

    388

    17,0

    512

    11,4

    528

    23,7

    624

    114,6

    999

    51,2

    0809 30 10, 0809 30 90

    052

    97,1

    999

    97,1

    0809 40 05

    052

    119,6

    066

    76,4

    093

    49,2

    098

    53,9

    624

    113,0

    999

    82,4


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 750/2005 da Comissão (JO L 126 de 19.5.2005, p. 12). O código «999» representa «outras origens».


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