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Document 32005R0637

    Regulamento (CE) n.° 637/2005 da Comissão, de 26 de Abril de 2005, que determina a atribuição de certificados de exportação para determinados produtos lácteos a exportar para a República Dominicana no âmbito do contingente referido no artigo 20.°A do Regulamento (CE) n.° 174/1999

    JO L 106 de 27.4.2005, p. 15–15 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/637/oj

    27.4.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 106/15


    REGULAMENTO (CE) N.o 637/2005 DA COMISSÃO

    de 26 de Abril de 2005

    que determina a atribuição de certificados de exportação para determinados produtos lácteos a exportar para a República Dominicana no âmbito do contingente referido no artigo 20.oA do Regulamento (CE) n.o 174/1999

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1),

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 174/1999 da Comissão, de 26 de Janeiro de 1999, que estabelece as normas especiais de execução do Regulamento (CEE) n.o 804/68 do Conselho no que respeita aos certificados de exportação e às restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos (2), e, nomeadamente, o n.o 11 do seu artigo 20.o A,

    Considerando o seguinte:

    O artigo 20.o A do Regulamento (CE) n.o 174/1999 determina o procedimento de atribuição dos certificados de exportação para determinados produtos lácteos a para a República Dominicana no âmbito de um contingente aberto por este país. Os pedidos apresentados para o ano de contingentamento de 2005/2006 dizem respeito a quantidades superiores às disponíveis. Consequentemente, convém fixar coeficientes de atribuição para as quantidades pedidas,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    As quantidades dos pedidos de certificados de exportação apresentados para os produtos referidos no n.o 3 do artigo 20.o A do Regulamento (CE) n.o 174/1999, relativamente ao período compreendido entre 1 de Julho de 2005 e 30 de Junho de 2006, são afectadas dos seguintes coeficientes de atribuição:

    0,787132 para os pedidos apresentados para a parte do contingente referida no n.o 4, alínea a), do artigo 20.o A do Regulamento (CE) n.o 174/1999,

    0,062633 para os pedidos apresentados para a parte do contingente referida no n.o 4, alínea b), do artigo 20.o A do Regulamento (CE) n.o 174/1999.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 27 de Abril de 2005.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros

    Feito em Bruxelas, em 26 de Abril de 2005.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 186/2004 da Comissão (JO L 29 de 3.2.2004, p. 6).

    (2)  JO L 20 de 27.1.1999, p. 8. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 558/2005 (JO L 94 de 13.4.2005, p. 22).


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