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Document 32005R0237

    Regulamento (CE) n.° 237/2005 da Comissão, de 10 de Fevereiro de 2005, relativo às propostas comunicadas em relação à importação de milho no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.° 2276/2004

    JO L 39 de 11.2.2005, p. 45–45 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/237/oj

    11.2.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 39/45


    REGULAMENTO (CE) N.o 237/2005 DA COMISSÃO

    de 10 de Fevereiro de 2005

    relativo às propostas comunicadas em relação à importação de milho no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2276/2004

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1) e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 12.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Pelo Regulamento (CE) n.o 2276/2004 da Comissão (2), foi aberto um concurso da redução máxima do direito de importação de milho para Portugal proveniente de países terceiros.

    (2)

    Em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1839/95 da Comissão (3), com base nas propostas comunicadas, a Comissão pode, segundo o processo previsto no artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 1784/2003, decidir não dar seguimento ao concurso.

    (3)

    Tendo em conta, nomeadamente, os critérios previstos nos artigos 6.o e 7.o do Regulamento (CE) n.o 1839/95, não é indicado proceder à fixação duma redução mínima do direito de importação.

    (4)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Não é dado seguimento às propostas comunicadas de 4 a 10 de Fevereiro de 2005 no âmbito do concurso para a redução do direito de importação de milho referido no Regulamento (CE) n.o 2276/2004.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 11 de Fevereiro de 2005.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 10 de Fevereiro de 2005.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 270 de 21.10.2003, p. 78.

    (2)  JO L 396 de 31.12.2004, p. 34.

    (3)  JO L 177 de 28.7.1995, p. 4. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 777/2004 (JO L 123 de 27.4.2004, p. 50).


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