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Document 32005E0587

Acção Comum 2005/587/PESC do Conselho, de 28 de Julho de 2005, que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o processo de paz no Médio Oriente

JO L 199 de 29.7.2005, p. 99–99 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 28/02/2006

ELI: http://data.europa.eu/eli/joint_action/2005/587/oj

29.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 199/99


ACÇÃO COMUM 2005/587/PESC DO CONSELHO

de 28 de Julho de 2005

que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o processo de paz no Médio Oriente

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o, o n.o 5 do artigo 18.o e o n.o 2 do artigo 23.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 8 de Dezembro de 2003, o Conselho aprovou a Acção Comum 2003/873/PESC (1), que prorroga e altera o mandato do representante especial da União Europeia para o processo de paz no Médio Oriente.

(2)

Em 2 de Fevereiro de 2005, o Conselho aprovou a Acção Comum 2005/99/PESC (2), que prorroga até 31 de Agosto de 2005 o mandato do representante especial da União Europeia.

(3)

Com base numa revisão da Acção Comum 2003/873/PESC, o mandato do representante especial (REUE) deverá ser prorrogado por seis meses.

(4)

O REUE cumprirá o seu mandato no contexto de uma situação que poderá vir a aprovar-se e ser prejudicial aos objectivos da Política Externa e de Segurança Comum, enunciados no artigo 11.o do Tratado da União Europeia,

ADOPTOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

O mandato de Marc OTTE como representante especial da União Europeia (REUE) para o processo de paz no Médio Oriente, estabelecido na Acção Comum 2003/873/PESC, é prorrogado até 28 de Fevereiro de 2006.

Artigo 2.o

O n.o 1 do artigo 5.o da Acção Comum 2003/873/PESC passa a ter a seguinte redacção:

«1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE é de 560 000 euros.».

Artigo 3.o

A presente acção comum entra em vigor na data da sua adopção.

Artigo 4.o

A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 28 de Julho de 2005.

Pelo Conselho

O Presidente

J. STRAW


(1)  JO L 326 de 13.12.2003, p. 46.

(2)  JO L 31 de 4.2.2005, p. 73.


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