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Document 32005E0227

Posição Comum 2005/227/PESC do Conselho, de 16 de Março de 2005, que prorroga as medidas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ)

JO L 71 de 17.3.2005, p. 74–74 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 159M de 13.6.2006, p. 236–236 (MT)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/03/2006

ELI: http://data.europa.eu/eli/compos/2005/227/oj

17.3.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 71/74


POSIÇÃO COMUM 2005/227/PESC DO CONSELHO

de 16 de Março de 2005

que prorroga as medidas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 30 de Março de 2004, o Conselho aprovou a Posição Comum 2004/293/PESC de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ) (1).

(2)

Em 31 de Janeiro de 2005, o Conselho aprovou a Decisão 2005/83/PESC (2) que dá execução à Posição Comum 2004/293/PESC através da última substituição da lista de pessoas do anexo da posição comum pela lista do anexo daquela decisão.

(3)

A Posição Comum 2004/293/PESC caduca em 30 de Março de 2005.

(4)

O Conselho considera necessário prorrogar a Posição Comum 2004/293/PESC por doze meses,

ADOPTOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

A Posição Comum 2004/293/PESC, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2005/83/PESC, é prorrogada por um período de doze meses.

Artigo 2.o

A presente posição comum produz efeitos à data da sua aprovação.

Artigo 3.o

A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 16 de Março de 2005.

Pelo Conselho

O Presidente

J. ASSELBORN


(1)  JO L 94 de 31.3.2004, p. 65.

(2)  JO L 29 de 2.2.2005, p. 50.


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