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Document 32005D0921

Decisão EUPOL Kinshasa/2/2005 do comité político e de Segurança, de 22 de Novembro de 2005 , que prorroga o mandato do chefe da missão de polícia da União Europeia em Kinshasa (RDC), EUPOL Kinshasa

JO L 335 de 21.12.2005, p. 57–57 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 175M de 29.6.2006, p. 241–241 (MT)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/921/oj

21.12.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 335/57


DECISÃO EUPOL KINSHASA/2/2005 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 22 de Novembro de 2005

que prorroga o mandato do chefe da missão de polícia da União Europeia em Kinshasa (RDC), EUPOL «Kinshasa»

(2005/921/PESC)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o n.o 3 do artigo 25.o,

Tendo em conta a Acção Comum 2004/847/PESC do Conselho, de 9 de Dezembro de 2004, sobre a Missão de Polícia da União Europeia em Kinshasa (1) (RDC) no que respeita à Unidade Integrada de Polícia (EUPOL «Kinshasa»), nomeadamente os artigos 5.o e 8.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 9 de Dezembro de 2004, o Comité Político e de Segurança aprovou a Decisão EUPOL «Kinshasa» 1/2004 (2) relativa à nomeação de Adílio Ruivo Custódio para o cargo de chefe da missão EUPOL «Kinshasa».

(2)

A referida decisão caduca em 31 de Dezembro de 2005.

(3)

Em 7 de Novembro de 2005, o Conselho decidiu prorrogar por um novo período de 12 meses a missão EUPOL «Kinshasa».

(4)

O secretário-geral/alto representante propôs que o mandato do superintendente Adílio Ruivo Custódio na qualidade de chefe da missão EUPOL «Kinshasa» fosse prorrogado até ao termo da missão.

(5)

O mandato do chefe da missão EUPOL «Kinshasa» deve por conseguinte ser prorrogado até ao termo da missão,

DECIDE:

Artigo 1.o

O mandato de Adílio CUSTÓDIO na qualidade de chefe da missão EUPOL «Kinshasa» é prorrogado até ao termo da missão.

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir do dia da sua aprovação.

A presente decisão é aplicável até ao termo da missão EUPOL «Kinshasa».

Feito em Bruxelas, em 22 de Novembro de 2005.

Pelo Comité Político e de Segurança

O Presidente

J. KING


(1)  JO L 367 de 14.12.2004, p. 30.

(2)  JO L 396 de 31.12.2004, p. 61.


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