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Document 32005D0921
Political and Security Committee Decision EUPOL Kinshasa/2/2005 of 22 November 2005 extending the mandate of the Head of Mission of the EU Police Mission in Kinshasa (DRC), EUPOL Kinshasa
Decisão EUPOL Kinshasa/2/2005 do comité político e de Segurança, de 22 de Novembro de 2005 , que prorroga o mandato do chefe da missão de polícia da União Europeia em Kinshasa (RDC), EUPOL Kinshasa
Decisão EUPOL Kinshasa/2/2005 do comité político e de Segurança, de 22 de Novembro de 2005 , que prorroga o mandato do chefe da missão de polícia da União Europeia em Kinshasa (RDC), EUPOL Kinshasa
JO L 335 de 21.12.2005, p. 57–57
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 175M de 29.6.2006, p. 241–241
(MT)
In force
21.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 335/57 |
DECISÃO EUPOL KINSHASA/2/2005 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 22 de Novembro de 2005
que prorroga o mandato do chefe da missão de polícia da União Europeia em Kinshasa (RDC), EUPOL «Kinshasa»
(2005/921/PESC)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o n.o 3 do artigo 25.o,
Tendo em conta a Acção Comum 2004/847/PESC do Conselho, de 9 de Dezembro de 2004, sobre a Missão de Polícia da União Europeia em Kinshasa (1) (RDC) no que respeita à Unidade Integrada de Polícia (EUPOL «Kinshasa»), nomeadamente os artigos 5.o e 8.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 9 de Dezembro de 2004, o Comité Político e de Segurança aprovou a Decisão EUPOL «Kinshasa» 1/2004 (2) relativa à nomeação de Adílio Ruivo Custódio para o cargo de chefe da missão EUPOL «Kinshasa». |
(2) |
A referida decisão caduca em 31 de Dezembro de 2005. |
(3) |
Em 7 de Novembro de 2005, o Conselho decidiu prorrogar por um novo período de 12 meses a missão EUPOL «Kinshasa». |
(4) |
O secretário-geral/alto representante propôs que o mandato do superintendente Adílio Ruivo Custódio na qualidade de chefe da missão EUPOL «Kinshasa» fosse prorrogado até ao termo da missão. |
(5) |
O mandato do chefe da missão EUPOL «Kinshasa» deve por conseguinte ser prorrogado até ao termo da missão, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O mandato de Adílio CUSTÓDIO na qualidade de chefe da missão EUPOL «Kinshasa» é prorrogado até ao termo da missão.
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos a partir do dia da sua aprovação.
A presente decisão é aplicável até ao termo da missão EUPOL «Kinshasa».
Feito em Bruxelas, em 22 de Novembro de 2005.
Pelo Comité Político e de Segurança
O Presidente
J. KING
(1) JO L 367 de 14.12.2004, p. 30.
(2) JO L 396 de 31.12.2004, p. 61.