Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32005D0805

    Decisão 2005/805/PESC do Conselho, de 21 de Novembro de 2005, que dá execução à Acção Comum 2005/556/PESC relativa à nomeação do Representante Especial da União Europeia para o Sudão

    JO L 303 de 22.11.2005, p. 59–59 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 175M de 29.6.2006, p. 59–59 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/805/oj

    22.11.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 303/59


    DECISÃO 2005/805/PESC DO CONSELHO

    de 21 de Novembro de 2005

    que dá execução à Acção Comum 2005/556/PESC relativa à nomeação do Representante Especial da União Europeia para o Sudão

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta a Acção Comum 2005/556/PESC do Conselho, de 18 de Julho de 2005, relativa à nomeação do Representante Especial da União Europeia para o Sudão (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 5.o, conjugado com o artigo 14.o, o n.o 5 do artigo 18.o e o n.o 2 do artigo 23.o do Tratado da União Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 18 de Julho de 2005, o Conselho aprovou a Acção Comum 2005/556/PESC relativa à nomeação do Representante Especial da União Europeia (REUE) para o Sudão.

    (2)

    Em 21 de Novembro de 2005, o Conselho aprovou a Decisão 2005/806/PESC que dá execução à Acção Comum 2005/557/PESC relativa à acção de apoio civilo militar da União Europeia à Missão da União Africana na região sudanesa do Darfur (2) que estabelece um novo montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a execução da Secção II da Acção Comum 2005/557/PESC (3) por um novo período de seis meses.

    (3)

    Por conseguinte, o Conselho deverá tomar uma decisão sobre o montante de referência financeira para a prorrogação da Acção Comum 2005/556/PESC por um novo período de seis meses.

    (4)

    O REUE executará o seu mandato no contexto de uma situação susceptível de degenerar e ameaçar os objectivos da PESC estabelecidos no artigo 11.o do Tratado,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a prorrogação da Acção Comum 2005/556/PESC de 18 de Janeiro a 17 de Julho de 2006 é de EUR 600 000.

    Artigo 2.o

    A presente decisão produz efeitos no dia da sua aprovação.

    As despesas são elegíveis a partir de 18 de Janeiro de 2006.

    Artigo 3.o

    A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 21 de Novembro de 2005.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. STRAW


    (1)  JO L 188 de 20.7.2005, p. 43.

    (2)  Ver página 60 do presente Jornal Oficial.

    (3)  JO L 188 de 20.7.2005, p. 46.


    Top