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Document 32005D0735

    2005/735/CE: Decisão do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativa à celebração de um protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão à União Europeia da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca

    JO L 283 de 26.10.2005, p. 1–1 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 173M de 27.6.2006, p. 39–39 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/735/oj

    Related international agreement

    26.10.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 283/1


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 20 de Setembro de 2005

    relativa à celebração de um protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão à União Europeia da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca

    (2005/735/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 310.o, conjugado com o segundo período do n.o 2 e com o segundo parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o,

    Tendo em conta o Acto de Adesão de 2003, nomeadamente o n.o 2 do artigo 6.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu (1),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, foi assinado em nome da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros em 31 de Maio de 2005.

    (2)

    O protocolo deve ser aprovado,

    DECIDE:

    Artigo único

    É aprovado, em nome da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros, o protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão à União Europeia da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca.

    O texto do protocolo acompanha a presente decisão (2).

    Feito em Bruxelas, em 20 de Setembro de 2005.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. BECKETT


    (1)  Parecer emitido em 6 de Setembro de 2005 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

    (2)  Ver p. 3 do presente Jornal Oficial.


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