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Document 32005D0708

2005/708/CE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, sobre a revisão das Perspectivas Financeiras 2000-2006

JO L 269 de 14.10.2005, pp. 24–29 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 349M de 12.12.2006, pp. 437–442 (MT)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/708/oj

14.10.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 269/24


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 7 de Setembro de 2005

sobre a revisão das Perspectivas Financeiras 2000-2006

(2005/708/CE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (1), nomeadamente os pontos 19, 20 e 21,

Tendo em conta a Decisão 2003/430/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio de 2003, sobre a revisão das Perspectivas Financeiras (2),

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Deliberando nos termos do quinto parágrafo do n.o 9 do artigo 272.o do Tratado (3),

Considerando que:

A reforma da política agrícola comum adoptada pelo Conselho em Setembro de 2003 (4) prevê uma redução dos pagamentos directos («modulação») destinada a financiar a política de desenvolvimento rural, a fim de realizar um melhor equilíbrio entre os instrumentos políticos destinados a promover a agricultura sustentável e os destinados a promover o desenvolvimento rural e financiar medidas suplementares de desenvolvimento rural. As Perspectivas Financeiras estabelecidas no anexo I ao Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental revisto pela Decisão 2003/430/CE, adiante designadas por «Perspectivas Financeiras», deverão, consequentemente, ser alteradas de modo a ter em conta o efeito da «modulação» no ano de 2006. Consequentemente, as dotações de autorização da sub-rubrica 1a «Política agrícola comum» podem ser utilizadas para financiar medidas suplementares no âmbito da sub-rubrica 1b «Desenvolvimento rural», sem qualquer alteração do limite máximo da rubrica 1 «Agricultura»,

DECIDEM:

Artigo 1.o

As Perspectivas Financeiras são revistas nos seguintes termos:

Os limites máximos anuais das dotações de autorização na rubrica 1 do quadro 1a, quadro 1b, quadro 2a e quadro 2b são alterados nos seguintes termos:

a)

O valor relativo à sub-rubrica 1a «Política agrícola comum» é reduzido em 2006 no montante correspondente à modulação;

Montantes reduzidos à Política agrícola comum

2006

Milhões EUR a preços de 1999

– 570

Milhões EUR a preços de 2006

– 655

b)

O valor para a sub-rubrica 1b «Desenvolvimento rural» é aumentado em 2006 no montante correspondente à modulação;

Montantes aumentados ao Desenvolvimento rural

2006

Milhões EUR a preços de 1999

+ 570

Milhões EUR a preços de 2006

+ 655

Artigo 2.o

1.   As Perspectivas Financeiras para a União Europeia, a preços de 1999, são estabelecidas nos quadros 1a e 1b do anexo.

2.   As Perspectivas Financeiras resultantes do ajustamento técnico para 2005, de acordo com as variações do rendimento nacional bruto (RNB) e dos preços, são estabelecidas nos quadros 2a e 2b do anexo.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Estrasburgo, em 7 de Setembro de 2005.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES

Pelo Conselho

O Presidente

D. ALEXANDER


(1)   JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. Acordo alterado pela Decisão 2003/429/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 147 de 14.6.2003, p. 25).

(2)   JO L 147 de 14.6.2003, p. 31.

(3)  Decisão do Parlamento Europeu de 7 de Setembro de 2005 e Decisão do Conselho de 18 de Julho de 2005.

(4)  Regulamento do Conselho (CE) n.o 1782/2003 (JO L 270 de 21.10.2003, p. 1).


ANEXO

Quadro 1a:   Perspectivas financeiras revistas (UE-25) a preços de 1999

Milhões de euros)

Dotações de autorização

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

1.

AGRICULTURA

40 920

42 800

43 900

43 770

44 657

45 677

45 807

1a

Política agrícola comum

36 620

38 480

39 570

39 430

38 737

39 602

39 042

1b

Desenvolvimento rural

4 300

4 320

4 330

4 340

5 920

6 075

6 765

2.

ACÇÕES ESTRUTURAIS

32 045

31 455

30 865

30 285

35 665

36 502

37 940

Fundos Estruturais

29 430

28 840

28 250

27 670

30 533

31 835

32 608

Fundo de Coesão

2 615

2 615

2 615

2 615

5 132

4 667

5 332

3.

POLÍTICAS INTERNAS

5 930

6 040

6 150

6 260

7 877

8 098

8 212

4.

ACÇÕES EXTERNAS

4 550

4 560

4 570

4 580

4 590

4 600

4 610

5.

ADMINISTRAÇÃO (1)

4 560

4 600

4 700

4 800

5 403

5 558

5 712

6.

RESERVAS

900

900

650

400

400

400

400

Reserva monetária

500

500

250

 

 

 

 

Reserva para ajudas de emergência

200

200

200

200

200

200

200

Reserva de garantia

200

200

200

200

200

200

200

7.

ESTRATÉGIA DE PRÉ-ADESÃO

3 120

3 120

3 120

3 120

3 120

3 120

3 120

Agricultura

520

520

520

520

 

 

 

Instrumento estrutural de pré-adesão

1 040

1 040

1 040

1 040

 

 

 

PHARE (países candidatos)

1 560

1 560

1 560

1 560

 

 

 

8.

COMPENSAÇÃO

 

 

 

 

1 273

1 173

940

TOTAL DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO

92 025

93 475

93 955

93 215

102 985

105 128

106 741

TOTAL DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO

89 600

91 110

94 220

94 880

100 800

101 600

103 840

Limite máximo, dotações de pagamento em % do RNB (SEC 95)

1,07  %

1,07  %

1,10  %

1,11  %

1,10  %

1,07  %

1,07  %

Margem para imprevistos

0,17  %

0,17  %

0,14  %

0,13  %

0,14  %

0,17  %

0,17  %

Limite máximo dos recursos próprios

1,24  %

1,24  %

1,24  %

1,24  %

1,24  %

1,24  %

1,24  %


Quadro 1b:   Perspectivas financeiras revistas (UE-25) a preços de 1999

(incluindo as implicações orçamentais de uma solução política para Chipre)

(Milhões de euros)

Dotações de autorização

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

1.

AGRICULTURA

40 920

42 800

43 900

43 770

44 650

45 675

45 805

1a

Política agrícola comum

36 620

38 480

39 570

39 430

38 740

39 611

39 052

1b

Desenvolvimento rural

4 300

4 320

4 330

4 340

5 910

6 064

6 753

2.

ACÇÕES ESTRUTURAIS

32 045

31 455

30 865

30 285

35 718

36 579

38 052

Fundos Estruturais

29 430

28 840

28 250

27 670

30 571

31 899

32 703

Fundo de Coesão

2 615

2 615

2 615

2 615

5 147

4 680

5 349

3.

POLÍTICAS INTERNAS

5 930

6 040

6 150

6 260

7 891

8 112

8 226

4.

ACÇÕES EXTERNAS

4 550

4 560

4 570

4 580

4 590

4 600

4 610

5.

ADMINISTRAÇÃO (2)

4 560

4 600

4 700

4 800

5 403

5 558

5 712

6.

RESERVAS

900

900

650

400

400

400

400

Reserva monetária

500

500

250

 

 

 

 

Reserva para ajudas de emergência

200

200

200

200

200

200

200

Reserva de garantia

200

200

200

200

200

200

200

7.

ESTRATÉGIA DE PRÉ-ADESÃO

3 120

3 120

3 120

3 120

3 120

3 120

3 120

Agricultura

520

520

520

520

 

 

 

Instrumento estrutural de pré-adesão

1 040

1 040

1 040

1 040

 

 

 

PHARE (países candidatos)

1 560

1 560

1 560

1 560

 

 

 

8.

COMPENSAÇÃO

 

 

 

 

1 273

1 173

940

TOTAL DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO

92 025

93 475

93 955

93 215

103 045

105 218

106 865

TOTAL DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO

89 600

91 110

94 220

94 880

100 800

101 600

103 840

Limite máximo, dotações de pagamento em % do RNB (SEC 95)

1,07  %

1,07  %

1,10  %

1,11  %

1,10  %

1,07  %

1,07  %

Margem para imprevistos

0,17  %

0,17  %

0,14  %

0,13  %

0,14  %

0,17  %

0,17  %

Limite máximo dos recursos próprios

1,24  %

1,24  %

1,24  %

1,24  %

1,24  %

1,24  %

1,24  %


Quadro 2a:   Perspectivas financeiras revistas (UE-25) a preços correntes

(Milhões de euros)

Dotações de autorização

Preços correntes

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

1.

AGRICULTURA

41 738

44 530

46 587

47 378

49 305

51 439

52 618

1a

Política agrícola comum

37 352

40 035

41 992

42 680

42 769

44 598

44 847

1b

Desenvolvimento rural

4 386

4 495

4 595

4 698

6 536

6 841

7 771

2.

ACÇÕES ESTRUTURAIS

32 678

32 720

33 638

33 968

41 035

42 441

44 617

Fundos Estruturais

30 019

30 005

30 849

31 129

35 353

37 247

38 523

Fundo de Coesão

2 659

2 715

2 789

2 839

5 682

5 194

6 094

3.

POLÍTICAS INTERNAS

6 031

6 272

6 558

6 796

8 722

9 012

9 385

4.

ACÇÕES EXTERNAS

4 627

4 735

4 873

4 972

5 082

5 119

5 269

5.

ADMINISTRAÇÃO (3)

4 638

4 776

5 012

5 211

5 983

6 185

6 528

6.

RESERVAS

906

916

676

434

442

446

458

Reserva monetária

500

500

250

 

 

 

 

Reserva para ajudas de emergência

203

208

213

217

221

223

229

Reserva de garantia

203

208

213

217

221

223

229

7.

ESTRATÉGIA DE PRÉ-ADESÃO

3 174

3 240

3 328

3 386

3 455

3 472

3 566

Agricultura

529

540

555

564

 

 

 

Instrumento estrutural de pré-adesão

1 058

1 080

1 109

1 129

 

 

 

PHARE (países candidatos)

1 587

1 620

1 664

1 693

 

 

 

8.

COMPENSAÇÃO

 

 

 

 

1 410

1 305

1 074

TOTAL DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO

93 792

97 189

100 672

102 145

115 434

119 419

123 515

TOTAL DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO

91 322

94 730

100 078

102 767

111 380

114 060

119 112

Limite máximo, dotações de pagamento em % do RNB (SEC 95)

1,07  %

1,08  %

1,11  %

1,09  %

1,09  %

1,08  %

1,08  %

Margem para imprevistos

0,17  %

0,16  %

0,13  %

0,15  %

0,15  %

0,16  %

0,16  %

Limite máximo dos recursos próprios

1,24  %

1,24  %

1,24  %

1,24  %

1,24  %

1,24  %

1,24  %


Quadro 2b:   Perspectivas financeiras revistas (UE-25) a preços correntes

(incluindo as implicações orçamentais de uma solução política para Chipre)

(Milhões de euros)

Dotações de autorização

Preços correntes

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

1.

AGRICULTURA

41 738

44 530

46 587

47 378

49 297

51 437

52 615

1a

Política agrícola comum

37 352

40 035

41 992

42 680

42 772

44 608

44 858

1b

Desenvolvimento rural

4 386

4 495

4 595

4 698

6 525

6 829

7 757

2.

ACÇÕES ESTRUTURAIS

32 678

32 720

33 638

33 968

41 094

42 528

44 746

Fundos Estruturais

30 019

30 005

30 849

31 129

35 395

37 319

38 632

Fundo de Coesão

2 659

2 715

2 789

2 839

5 699

5 209

6 114

3.

POLÍTICAS INTERNAS

6 031

6 272

6 558

6 796

8 737

9 027

9 401

4.

ACÇÕES EXTERNAS

4 627

4 735

4 873

4 972

5 082

5 119

5 269

5.

ADMINISTRAÇÃO (4)

4 638

4 776

5 012

5 211

5 983

6 185

6 528

6.

RESERVAS

906

916

676

434

442

446

458

Reserva monetária

500

500

250

0

0

0

0

Reserva para ajudas de emergência

203

208

213

217

221

223

229

Reserva de garantia

203

208

213

217

221

223

229

7.

ESTRATÉGIA DE PRÉ-ADESÃO

3 174

3 240

3 328

3 386

3 455

3 472

3 566

Agricultura

529

540

555

564

 

 

 

Instrumento estrutural de pré-adesão

1 058

1 080

1 109

1 129

 

 

 

PHARE (países candidatos)

1 587

1 620

1 664

1 693

 

 

 

8.

COMPENSAÇÃO

 

 

 

 

1 410

1 305

1 074

TOTAL DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO

93 792

97 189

100 672

102 145

115 500

119 519

123 657

TOTAL DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO

91 322

94 730

100 078

102 767

111 380

114 060

119 112

Limite máximo, dotações de pagamento em % do RNB (SEC 95)

1,07  %

1,08  %

1,11  %

1,09  %

1,09  %

1,08  %

1,08  %

Margem para imprevistos

0,17  %

0,16  %

0,13  %

0,15  %

0,15  %

0,16  %

0,16  %

Limite máximo dos recursos próprios

1,24  %

1,24  %

1,24  %

1,24  %

1,24  %

1,24  %

1,24  %


(1)  As despesas para pensões incluídas abaixo do limite máximo desta rubrica são calculadas líquidas das contribuições do pessoal para o regime de pensões até ao máximo de 1 100 milhões de euros a preços de 1999 para o período 2000-2006.

(2)  As despesas para pensões incluídas abaixo do limite máximo desta rubrica são calculadas líquidas das contribuições do pessoal para o regime de pensões até ao máximo de 1 100 milhões de euros a preços de 1999 para o período 2000-2006.

(3)  As despesas para pensões incluídas abaixo do limite máximo desta rubrica são calculadas líquidas das contribuições do pessoal para o regime de pensões até ao máximo de 1 100 milhões de euros a preços de 1999 para o período 2000-2006.

(4)  As despesas para pensões incluídas abaixo do limite máximo desta rubrica são calculadas líquidas das contribuições do pessoal para o regime de pensões até ao máximo de 1 100 milhões de euros a preços de 1999 para o período 2000-2006.


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