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Document 32005D0420
2005/420/EC: Commission Decision of 2 June 2005 amending Appendix A to Annex VIII to the 2003 Act of Accession as regards certain establishments in the milk, fish and meat sectors in Latvia (notified under document number C(2005) 1609) (Text with EEA relevance)
2005/420/CE: Decisão da Comissão, de 2 de Junho de 2005, que altera o apêndice A do anexo VIII do Acto de Adesão de 2003 no que respeita a certos estabelecimentos nos sectores do leite, do peixe e da carne na Letónia [notificada com o número C(2005) 1609] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2005/420/CE: Decisão da Comissão, de 2 de Junho de 2005, que altera o apêndice A do anexo VIII do Acto de Adesão de 2003 no que respeita a certos estabelecimentos nos sectores do leite, do peixe e da carne na Letónia [notificada com o número C(2005) 1609] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 143 de 7.6.2005, p. 34–37
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 349M de 12.12.2006, p. 84–87
(MT)
In force
7.6.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 143/34 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 2 de Junho de 2005
que altera o apêndice A do anexo VIII do Acto de Adesão de 2003 no que respeita a certos estabelecimentos nos sectores do leite, do peixe e da carne na Letónia
[notificada com o número C(2005) 1609]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2005/420/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Acto de Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (1), nomeadamente o capítulo 4, secção B, subsecção I, ponto 1, alínea d), do anexo VIII,
Considerando o seguinte:
(1) |
Foram concedidos à Letónia períodos de transição para certos estabelecimentos enumerados no apêndice A (2) do anexo VIII do Acto de Adesão de 2003. O apêndice A foi alterado pelas Decisões 2004/460/CE (3) e 2004/472/CE (4) da Comissão. |
(2) |
Segundo uma declaração da autoridade competente da Letónia, certos estabelecimentos nos sectores do leite, do peixe e da carne concluíram o seu processo de modernização, cumprindo actualmente toda a legislação comunitária. Além disso, certos estabelecimentos cessaram a sua actividade. |
(3) |
Por conseguinte, o apêndice A do anexo VIII do Acto de Adesão de 2003 deverá ser alterado em conformidade. Por questões de clareza, é conveniente substitui-lo. |
(4) |
O Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal foi informado das medidas previstas na presente decisão, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O apêndice A do anexo VIII do Acto de Adesão de 2003 é substituído pelo anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 2 de Junho de 2005.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 236 de 23.9.2003, p. 33.
(2) JO C 227 E de 23.9.2003, p. 104.
(3) JO L 156 de 30.4.2004, p. 78.
(4) JO L 160 de 30.4.2004, p. 61.
ANEXO
«Apêndice A
como referido no capítulo 4, secção B, subsecção 1, ponto 1, do anexo VIII (1)
Lista de estabelecimentos, incluindo lacunas e prazos para a correcção das mesmas
ESTABELECIMENTOS NO SECTOR DA CARNE
N.o |
N.o Vet. |
Nome do estabelecimento |
Lacunas |
Data de total conformidade |
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1. |
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Talsu gaļa, Akciju sabiedrība |
Directiva 64/433/CEE do Conselho:
Directiva 77/99/CEE do Conselho:
Directiva 94/65/CE do Conselho:
|
31.12.2005 |
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2. |
|
Tukuma gaļas pārstrādes sabiedrība, Akciju sabiedrība |
Directiva 64/433/CEE do Conselho:
Directiva 77/99/CEE do Conselho:
Directiva 94/65/CE do Conselho:
|
31.12.2005 |
||||||||||||||||||||||||||||||
3. |
|
Triāls filiāle „Valmieras gaļas kombināts“, Sabiedrība ar ierobežotu atbildību |
Directiva 64/433/CEE do Conselho:
Directiva 77/99/CEE do Conselho:
Directiva 94/65/CE do Conselho:
|
31.12.2005 |
||||||||||||||||||||||||||||||
4. |
|
Gravendāle, Sabiedrība ar ierobežotu atbildību |
Directiva 64/433/CEE do Conselho:
Directiva 77/99/CEE do Conselho:
Directiva 94/65/CE do Conselho:
|
31.12.2005 |
||||||||||||||||||||||||||||||
5. |
|
Putnu fabrika Ķekava, Akciju sabiedrība |
Directiva 71/118/CEE do Conselho:
Directiva 77/99/CEE do Conselho:
Directiva 94/65/CE do Conselho:
|
31.12.2005 |
||||||||||||||||||||||||||||||
6. |
|
Erso7, Sabiedrība ar ierobežotu atbildību |
Directiva 64/433/CEE do Conselho:
Directiva 77/99/CEE do Conselho:
|
31.12.2005 |
||||||||||||||||||||||||||||||
7. |
|
Strautmaļi, Zemnieku saimniecība |
Directiva 64/433/CEE do Conselho:
Directiva 77/99/CEE do Conselho:
|
31.12.2005 |
||||||||||||||||||||||||||||||
8. |
|
Bērzlejas, Zemnieku saimniecība |
Directiva 64/433/CEE do Conselho:
Directiva 77/99/CEE do Conselho:
|
31.12.2005 |
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9. |
|
GPC Smārde, Sabiedrība ar ierobežotu atbildību |
Directiva 64/433/CEE do Conselho:
Directiva 77/99/CEE do Conselho:
|
31.12.2005» |
(1) Para o texto do anexo VIII, ver JO L 236 de 23.9.2003, p. 824.