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Document 32005D0354

    2005/354/CE: Decisão da Comissão, de 29 de Abril de 2005, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia [notificada com o número C(2005) 1307]

    JO L 112 de 3.5.2005, p. 14–19 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/354/oj

    3.5.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 112/14


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 29 de Abril de 2005

    que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia

    [notificada com o número C(2005) 1307]

    (Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, inglesa, dinamarquesa, espanhola, francesa, grega, italiana, neerlandesa e portuguesa)

    (2005/354/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 729/70 do Conselho, de 21 de Abril de 1970, relativo ao financiamento da política agrícola comum (1), nomeadamente o n.o 2, alínea c), do artigo 5.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1258/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao financiamento da política agrícola comum (2), nomeadamente o n.o 4 do artigo 7.o,

    Após consulta do Comité do Fundo,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 729/70 e o artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1258/1999, bem como os n.os 1 e 2 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1663/95 da Comissão, de 7 de Julho de 1995, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CEE) n.o 729/70 no que respeita ao processo de apuramento das contas do FEOGA, secção Garantia (3), dispõem que a Comissão efectuará as verificações necessárias, comunicará aos Estados-Membros os resultados das suas verificações, tomará conhecimento das observações dos Estados-Membros, convocará discussões bilaterais com vista a um acordo com os Estados-Membros em causa e comunicar-lhes-á formalmente as suas conclusões, fazendo referência à Decisão 94/442/CE da Comissão, de 1 de Julho de 1994, relativa à criação de um processo de conciliação no quadro do apuramento das contas do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, secção Garantia (4).

    (2)

    Os Estados-Membros tiveram a possibilidade de pedir a abertura de um processo de conciliação. Em certos casos, essa possibilidade foi utilizada, tendo o relatório elaborado na sequência do processo sido examinado pela Comissão.

    (3)

    Os artigos 2.o e 3.o do Regulamento (CEE) n.o 729/70 e o artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1258/1999 dispõem que apenas podem ser financiadas as restituições à exportação para países terceiros e as intervenções destinadas à regularização dos mercados agrícolas, respectivamente concedidas ou empreendidas segundo as regras comunitárias no âmbito da organização comum dos mercados agrícolas.

    (4)

    As verificações efectuadas, os resultados das discussões bilaterais e os processos de conciliação revelaram que uma parte das despesas declaradas pelos Estados-Membros não satisfaz aquelas condições, pelo que não pode ser financiada pelo FEOGA, secção Garantia.

    (5)

    Há que indicar os montantes não reconhecidos a cargo do FEOGA, secção Garantia, que não dizem respeito às despesas efectuadas antes dos 24 meses que precederam a comunicação escrita, pela Comissão, dos resultados das verificações aos Estados-Membros.

    (6)

    Relativamente aos casos abrangidos pela presente decisão, a avaliação dos montantes a suprimir em virtude da não conformidade dos mesmos com as regras comunitárias foi comunicada pela Comissão aos Estados-Membros no âmbito de um relatório de síntese.

    (7)

    A presente decisão não prejudica as consequências financeiras que a Comissão possa extrair dos acórdãos do Tribunal de Justiça nos processos pendentes em 31 de Outubro de 2004 sobre matérias objecto da mesma,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    As despesas dos organismos pagadores aprovados dos Estados-Membros indicadas no anexo, declaradas a título do FEOGA, secção Garantia, são excluídas do financiamento comunitário por não estarem em conformidade com as regras comunitárias.

    Artigo 2.o

    O Reino da Bélgica, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, o Reino dos Países Baixos, a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 29 de Abril de 2005.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 94 de 28.4.1970, p. 13. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1287/95 (JO L 125 de 8.6.1995, p. 1).

    (2)  JO L 160 de 26.6.1999, p. 103.

    (3)  JO L 158 de 8.7.1995, p. 6. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 465/2005 (JO L 77 de 23.3.2005, p. 6).

    (4)  JO L 182 de 16.7.1994, p. 45. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/535/CE (JO L 193 de 17.7.2001, p. 25).


    ANEXO

    Sector

    Estado-Membro

    Número orçamental

    Motivo

    Moeda nacional

    Despesas a excluír do financiamento

    Deduções já efectuadas

    Impacto financeiro desta decisão

    Exercício

    Auditoria financeira

    BE

    Diversos

    Correcções forfetárias de 2 % — critério de aprovação previsto no Regulamento (CE) n.o 1663/95 incumprido

    EUR

    – 354 172,05

    0,00

    – 354 172,05

    2000-2001

     

    Total BE

     

     

     

    – 354 172,05

    0,00

    – 354 172,05

     

    Restituições à exportação

    DE

    2100-013 a 2100-016

    Rejeição de todas as despesas relacionadas com as restituições às exportações de bovinos vivos transportados por via ferroviária e correcção forfetária de 5 % aplicada às exportações transportadas por via rodoviária — incumprimento da Decisão 91/628/CEE e do Regulamento (CE) n.o 615/98

    EUR

    – 13 823 822,23

    0,00

    – 13 823 822,23

    1999-2001

    Armazenagem pública

    DE

    2111, 2112, 2113

    Deficiências no procedimento de adjudicação e entrega inferior às 10 toneladas como exigido no n.o 1 do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 562/2000

    EUR

    – 3 860 285,14

    0,00

    – 3 860 285,14

    2001-2002

     

    Total DE

     

     

     

    – 17 684 107,37

    0,00

    – 17 684 107,37

     

    Auditoria financeira

    DK

    Diversos

    Correcção — aplicação do Regulamento (CE) n.o 1258/1999 — incumprimento dos prazos de pagamento

    DKK

    – 4 910,60

    – 346 907,17

    341 996,57

    2002

     

    Total DK

     

     

     

    – 4 910,60

    – 346 907,17

    341 996,57

     

    Prémios «Animal»

    GR

    2129

    Correcções forfetárias de 2 % — ausência do sistema de identificação e de registo

    EUR

    – 33 809,35

    0,00

    – 33 809,35

    2001-2002

    Culturas arvenses

    GR

    1041-1060, 1310, 1858

    Correcções forfetárias de 5 % — nível de garantia da regularidade dos pedidos insuficiente

    EUR

    – 25 361 283,00

    0,00

    – 25 361 283,00

    2002

    Azeite

    GR

    1220

    Atrasos na retirada da aprovação e sanções qualidade

    EUR

    – 200 146,68

    0,00

    – 200 146,68

    1996-1998

    Auditoria financeira

    GR

    Diversos

    Correcção — aplicação do Regulamento (CE) n.o 1258/1999 — incumprimento dos prazos de pagamento

    EUR

    – 875 706,08

    – 1 083 685,95

    207 979,87

    2001

     

    Total GR

     

     

     

    – 26 470 945,11

    – 1 083 685,95

    – 25 387 259,16

     

    Fruta e produtos hortícolas

    ES

    1508

    Correcções forfetárias de 5 % — deficiências nos controlos-chave/ajuda compensatória bananas

    EUR

    – 348 947,00

    0,00

    – 348 947,00

    2000

    Linho e Cânhamo

    ES

    1400, 1402

    Correcções forfetárias de 25 % para o linho, e de 10 % e 25 % para o cânhamo — grandes carências no sistema de controlo

    EUR

    – 21 077 981,00

    0,00

    – 21 077 981,00

    1996-2000

    Linho

    ES

    1400

    Correcções forfetárias de 100 % — grandes carências no sistema de controlo e situação de fraude generalizada

    EUR

    – 113 399 346,00

    0,00

    – 113 399 346,00

    1999-2004

    Desenvolvimento rural

    ES

    4051-4072

    Correcções forfetárias de 2 % — Insuficiências na aplicação do sistema de gestão e controlo — med. agríc. e florestais — nível nacional

    EUR

    – 71 222,00

    0,00

    – 71 222,00

    2001-2002

    Desenvolvimento rural

    ES

    4051

    Correcções forfetárias de 2 % e 5 % — Insuficiências na aplicação do sistema de gestão e controlo — med. agríc. (Andaluzia)

    EUR

    – 8 067,00

    0,00

    – 8 067,00

    2001-2002

    Dsenvolvimento rural

    ES

    4051

    Correcções forfetárias de 5 % — Insuficiências na aplicação do sistema de gestão e controlo — med. agríc. (Castilla-la-Mancha)

    EUR

    – 1 186,00

    0,00

    – 1 186,00

    2001-2002

     

    Total ES

     

     

     

    – 134 906 749,00

    0,00

    – 134 906 749,00

     

    Restituições à exportação

    FR

    2100-013 a 2100-016

    Correcções forfetárias de 5 % — controlos inadequados, e de 10 % — insuficiências constatadas na forma como são organizados os controlos prescritos pelo artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 615/98

    EUR

    – 1 649 755,75

    0,00

    – 1 649 755,75

    1999-2001

    Prémios «Animal»

    FR

    2120, 2122, 2124, 2125, 2128

    Correcções forfetárias de 2 % — correcção ao nível nacional, de 5 % — base de dados nacional não operacional e controlos cruzados não efectuados, e de 10 % — ausência de controlo embora tenha sido detectada uma percentagem de anomalias elevada

    EUR

    – 293 300,82

    0,00

    – 293 300,82

    2001-2003

    Fruta e produtos hortícolas

    FR

    1508

    Correcções forfetárias de 10 % (Guadalupe) e de 5 % (Martinica) por deficiências nos controlos-chave/ajuda compensatória bananas

    EUR

    – 14 216 626,64

    0,00

    – 14 216 626,64

    2001-2003

    Auditoria financeira

    FR

    Diversos

    Certificação contabilística 2001 — anomalias e insuficiências na gestão das ajudas por vários organismos pagadores ao nível de diversas rubricas orçamentais

    EUR

    – 1 234 211,49

    0,00

    – 1 234 211,49

    2001

    Auditoria financeira

    FR

    4040-4051

    Certificação contabilística 2001 — anomalias e insuficiências na gestão das ajudas por vários organismos pagadores ao nível de diversas rubricas orçamentais

    EUR

    – 1 058 464,21

    0,00

    – 1 058 464,21

    2001

     

    Total FR

     

     

     

    – 18 452 358,91

    0,00

    – 18 452 358,91

     

    Azeite

    IT

    1210

    Superação do volume máximo da produção efectiva de azeite nas campanhas 1998/1999 e 1999/2000

    EUR

    – 68 708 032,11

    0,00

    – 68 708 032,11

    2000-2003

     

    Total IT

     

     

     

    – 68 708 032,11

    0,00

    – 68 708 032,11

     

    Fruta e produtos hortícolas

    NL

    1502

    Correcção por superação das despesas além da percentagem fixa de 2 %

    EUR

    – 68 812,25

    0,00

    – 68 812,25

    2003

     

    Total NL

     

     

     

    – 68 812,25

    0,00

    – 68 812,25

     

    Fruta e produtos hortícolas

    PT

    1502

    Correcção — programas operacionais — aplicação do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 296/96 — atrasos de pagamento

    EUR

    – 78 935,21

    0,00

    – 78 935,21

    2002

     

    Total PT

     

     

     

    – 78 935,21

    0,00

    – 78 935,21

     

    Leite

    UK

    2071

    Rectificação da correcção financeira na decisão de apuramento das contas de 1994 (Decisão 98/358/CE)

    GBP

    76 152,65

    0,00

    76 152,65

    1991-1993

    Desenvolvimento rural

    UK

    40

    Correcção — erro na aplicação da taxa de câmbio aquando do cálculo do adiantamento

    GBP

    – 151 106,80

    0,00

    – 151 106,80

    2000

    Prémios «Animal»

    UK

    2120, 2122, 2124, 2125, 2128

    Correcções forfetárias de 2 % e de 5 % — insuficiências no que se refere à identificação e registo, nível mínimo de controlos no local previsto no n.o 3 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 3887/92 não atingido no ano de pedidos 2000

    GBP

    – 6 822 958,75

    0,00

    – 6 822 958,75

    2000-2001

    Prémios «Animal»

    UK

    2126

    Correcções forfetárias de 5 % e de 10 % — insuficiências no controlo no período inicial de funcionamento

    GBP

    – 566 921,00

    0,00

    – 566 921,00

    1998

    Auditoria financeira

    UK

    3700

    Correcção de um montante já reembolsado: caso de irregularidade — Decisão 2003/481/CE de 27 de Junho de 2003

    GBP

    43 474,18

    0,00

    43 474,18

    1995

     

    Total UK

     

     

     

    – 7 421 359,72

    0,00

    – 7 421 359,72

     


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