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Document 32005D0232
2005/232/CFSP: Political and Security Committee decision EUJUST LEX/1/2005 of 8 March 2005 concerning the appointment of the Head of Mission of the EU Integrated Rule of Law Mission for Iraq, EUJUST LEX
2005/232/PESC: Decisão EUJUST LEX/1/2005 do Comité Político e de Segurança, de 8 de Março de 2005, relativa à nomeação do Chefe da Missão Integrada da União Europeia para o Estado de Direito no Iraque,
2005/232/PESC: Decisão EUJUST LEX/1/2005 do Comité Político e de Segurança, de 8 de Março de 2005, relativa à nomeação do Chefe da Missão Integrada da União Europeia para o Estado de Direito no Iraque,
JO L 72 de 18.3.2005, p. 29–29
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 159M de 13.6.2006, p. 248–248
(MT)
In force
18.3.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 72/29 |
DECISÃO EUJUST LEX/1/2005 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 8 de Março de 2005
relativa à nomeação do Chefe da Missão Integrada da União Europeia para o Estado de Direito no Iraque,
(2005/232/PESC)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o terceiro parágrafo do artigo 25.o,
Tendo em conta a Acção Comum 2005/190/PESC do Conselho, de 7 de Março de 2005, relativa à Missão Integrada da União Europeia para o Estado de Direito no Iraque, EUJUST LEX (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 9.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
No n.o 1 do artigo 9.o da Acção Comum 2005/190/PESC o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança a tomar as decisões pertinentes de acordo com o artigo 25.o do Tratado, incluindo a de nomear um chefe de missão, sob proposta do secretário-geral/alto representante. |
(2) |
O secretário-geral/alto representante propôs a nomeação de Stephen WHITE, |
DECIDE:
Artigo 1.o
Stephen WHITE é nomeado Chefe da Missão Integrada da União Europeia para o Estado de Direito no Iraque, EUJUST LEX, a partir da data em que for lançada a missão. Até lá, actua na qualidade de chefe da equipa de planeamento.
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos a partir do dia da sua aprovação.
A presente decisão é aplicável até 30 de Junho de 2006.
Feito em Bruxelas, em 8 de Março de 2005.
Pelo Comité Político e de Segurança
O Presidente
P. DUHR
(1) JO L 62 de 9.3.2005, p. 37.