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Document 32005A0401(05)

Parecer do Conselho, de 18 de Janeiro de 2005, sobre o Programa de Estabilidade actualizado dos Países Baixos para 2004-2007

JO C 79 de 1.4.2005, p. 11–12 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

1.4.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 79/11


PARECER DO CONSELHO

de 18 de Janeiro de 2005

sobre o Programa de Estabilidade actualizado dos Países Baixos para 2004-2007

(2005/C 79/06)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 5.o,

Tendo em conta a recomendação da Comissão,

Após consulta do Comité Económico e Financeiro,

EMITIU O SEGUINTE PARECER:

Em 18 de Janeiro de 2005, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade actualizado dos Países Baixos, que abrange o período de 2004 a 2007. O Programa respeita os requisitos em matéria de dados contidos no Código de Conduta sobre o conteúdo e a apresentação dos programas de estabilidade e de convergência.

O cenário macroeconómico subjacente ao programa prevê que o crescimento do PIB real passará de 1Formula % em 2004 para 1Formula % em 2005 e para 2Formula %, em média, durante o restante período do programa. Este cenário é, de modo geral, plausível, embora pressuponha um crescimento superior ao crescimento potencial durante os últimos dois anos do programa. As projecções do programa em matéria de inflação afiguram-se realistas.

Em 2 de Junho de 2004, o Conselho decidiu pela existência de um défice excessivo nos Países Baixos, tendo recomendado que esta situação fosse corrigida até 2005. Em conformidade com essa recomendação, o objectivo principal da estratégia orçamental do programa consiste em reduzir o défice do sector público administrativo para um nível inferior ao valor de referência do Tratado, de 3 % do PIB, até 2005. Para o efeito, o programa inclui um esforço de consolidação especialmente concentrado no início do período, ou seja, em 2004 e 2005. A estratégia orçamental assenta igualmente na utilização de limites máximos das despesas reais, a fim de controlar o aumento das despesas, e no objectivo de finanças públicas sustentáveis a mais longo prazo. Simultaneamente, manter-se-á um nível significativo de investimento público, conducente a um rácio médio do investimento público ao longo do período abrangido pelo programa num nível ligeiramente superior a 3 % do PIB, face a uma média da UE de 2,4 % do PIB em 2004. Em relação à anterior, esta actualização apresenta um perfil menos favorável em termos de défice orçamental, tendo em conta uma evolução macroeconómica menos positiva.

Os riscos para as projecções orçamentais do programa parecem em geral contrabalançar-se mutuamente. Em especial, os riscos de uma revisão no sentido da baixa resultantes do cenário macroeconómico e dos custos orçamentais do acordo social entre o Governo e os parceiros sociais, concluído em 5 de Novembro de 2004, são em grande medida compensados pela incidência positiva do aumento dos preços do petróleo nas receitas provenientes da venda de gás natural e pelos pressupostos prudentes em relação à intensidade em termos de receitas fiscais inerente à actividade económica durante a retoma. Tendo em conta esta avaliação dos riscos, a orientação de política orçamental prevista no programa parece suficiente para reduzir o défice para menos de 3 % do PIB até 2005, mas não parece proporcionar uma margem de segurança suficiente para evitar a infracção deste limite, em caso de flutuações macroeconómicas normais nos anos subsequentes. Também parece insuficiente para garantir que o objectivo a médio prazo, consagrado pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento, de uma situação orçamental próxima do equilíbrio seja alcançado no período abrangido pelo programa.

Estima-se que o rácio da dívida tenha atingido 56,3 % do PIB em 2004, nível inferior ao valor de referência de 60 % do PIB previsto no Tratado. No programa projecta-se que o rácio da dívida aumente em dois pontos percentuais ao longo do período abrangido pelo programa.

A estratégia orçamental apresentada no programa coloca os Países Baixos numa posição relativamente favorável no que diz respeito à sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo, apesar dos importantes custos orçamentais projectados decorrentes do envelhecimento da população. Dado o aumento previsto do rácio de dependência da população idosa, bem como a ausência de uma consolidação suplementar conducente a uma situação orçamental próxima do equilíbrio ou excedentária a médio prazo, a adopção de novas reformas destinadas a alterar as tendências das despesas associadas ao envelhecimento da população e a aumentar novamente as taxas de participação permitiria reduzir os riscos a nível da sustentabilidade a mais longo prazo.

As políticas económicas subjacentes ao programa são parcialmente coerentes com as Orientações Gerais para as Políticas Económicas específicas para o país em matéria de finanças públicas. O quadro orçamental, que inclui limites máximos das despesas, é respeitado e o ajustamento orçamental necessário para corrigir o défice excessivo está a avançar a bom ritmo. Contudo, a redução prevista do défice nominal em 2006 e especialmente em 2007 é bastante lenta, ao passo que o saldo corrigido das variações cíclicas não registará quaisquer progressos no sentido do objectivo de médio prazo de uma situação orçamental próxima do equilíbrio após 2005.

Tendo em conta a apreciação acima exposta, recomenda-se aos Países Baixos que continuem a garantir que o défice diminuirá para menos de 3 % do PIB até 2005 e, atendendo ao risco de pro-ciclicidade e aos desafios colocados pelo envelhecimento da população, que tomem as medidas necessárias para atingir seguidamente uma situação orçamental próxima do equilíbrio.

Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais

 

2004

2005

2006

2007

PIB real

(variação em %)

PE, Nov. 2004

1,25

1,5

2,5

2,5

COM, Outono 200400

1,4

1,7

2,4

n.d.

PE, Out. 2003

1

2,5

2,5

2,5

Inflação IHPC

(%)

PE, Nov. 2004

1,25

1,25

1,5

1,5

COM, Outono 2004

1,2

1,3

1,4

n.d.

PE, Out. 2003

1,5

1,5

1,5

1,5

Saldo do sector público administrativo

(% do PIB)

PE, Nov. 2004

– 3,0

– 2,6

– 2,1

– 1,9

COM, Outono 2004

– 2,9

– 2,4

– 2,1

n.d.

PE, Out. 2003

– 2,3

– 1,6

– 0,9

– 0,6

Saldo primário

(% do PIB)

PE, Nov. 2004

– 0,1

0,3

0,7

0,8

COM, Outono 2004

0,0

0,5

0,9

n.d.

PE, Out. 2003

0,6

1,2

1,8

2,1

Saldo corrigido das variações cíclicas

(% do PIB)

PE, Nov. 2004 (2)

– 1,6

– 1,2

– 1,2

– 1,3

COM, Outono 2004

– 1,4

– 1,0

– 1,0

n.d.

PE, Out. 2003 (3)

– 0,7

– 0,3

– 0,2

– 0,2

Dívida pública bruta

(% do PIB)

PE, Nov. 2004

56,3

58,1

58,6

58,3

COM

55,7

58

58,4

n.d.

PE, Out. 2003

54,5

53,7

53,0

52,2

Fontes:

Programas de Estabilidade (PE); Previsões económicas dos serviços da Comissão (COM); Cálculos dos serviços da Comissão. As taxas de crescimento previstas na actualização foram arredondadas para o quarto de ponto percentual mais próximo.


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  Os cálculos dos serviços da Comissão são realizados com base nas informações contidas no programa.

(3)  Os cálculos dos serviços da Comissão são realizados em conformidade com a metodologia acordada comummente com base nas informações constantes do programa.

Fontes:

Programas de Estabilidade (PE); Previsões económicas dos serviços da Comissão (COM); Cálculos dos serviços da Comissão. As taxas de crescimento previstas na actualização foram arredondadas para o quarto de ponto percentual mais próximo.


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