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Document 32005A0401(02)

Parecer do Conselho, de 18 de Janeiro de 2005, sobre o Programa de Convergência actualizado da República Checa para 2004-2007

JO C 79 de 1.4.2005, p. 3–4 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

1.4.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 79/3


PARECER DO CONSELHO

de 18 de Janeiro de 2005

sobre o Programa de Convergência actualizado da República Checa para 2004-2007

(2005/C 79/02)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho (1), de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas, nomeadamente o n.o 3 do artigo 9.o,

Tendo em conta a recomendação da Comissão,

Após consulta do Comité Económico e Financeiro,

EMITIU O SEGUINTE PARECER:

Em 18 de Janeiro de 2005, o Conselho examinou o Programa de Convergência actualizado da República Checa, respeitante ao período 2004-2007. O Programa respeita largamente os requisitos em matéria de dados contidos no Código de Conduta sobre o conteúdo e a apresentação dos programas de estabilidade e de convergência. Em especial, os rácios das despesas e das receitas não se encontram plenamente consolidados, de acordo com as normas estatísticas da SEC95, apesar de uma revisão dos dados fornecidos após a apresentação da actualização. Por conseguinte, convida-se a República Checa a assegurar o respeito dos requisitos em matéria de dados.

O Programa inclui cenários diferentes para as projecções macroeconómicas e orçamentais: um cenário «de base», um cenário «optimista» e um cenário «pessimista». Considera-se que o cenário «de base» constitui o cenário de referência para efeitos de apreciação das projecções orçamentais, dado que reflecte pressupostos realistas em matéria de crescimento. Com base neste cenário, prevê-se uma taxa de crescimento real do PIB de 3,8 % em 2004. Em 2005, prevê-se que a taxa de crescimento real do PIB alcance 3,6 % e que registe posteriormente uma ligeira aceleração, atingindo 3,8 % em 2007. As projecções contidas no Programa em matéria de inflação afiguram-se realistas.

Em 5 de Julho de 2004, o Conselho decidiu pela existência de uma situação de défice excessivo na República Checa, tendo recomendado a correcção desta situação até 2008.

O Programa fixa como objectivo a redução do défice de 5,2 % do PIB em 2004 (com inclusão de despesas não recorrentes de cerca de 1,2 % do PIB) para um nível inferior ao valor de referência de 3 % do PIB em 2008, de acordo com a recomendação do Conselho formulada de acordo com o n.o 7 do artigo 104.o. Em comparação com o Programa de Convergência de Maio de 2004, não se verifica qualquer alteração a nível dos objectivos fixados em matéria de défice para 2005-2007, embora o crescimento do PIB tenha sido revisto no sentido da alta e os resultados orçamentais para 2004 (com excepção das operações não recorrentes) sejam mais favoráveis do que os previstos. O Programa estabelece igualmente como objectivo uma redução do défice do sector público administrativo de 1,9 pontos percentuais entre 2004 e 2007 e uma redução do défice primário de 2,3 pontos percentuais no mesmo período. Prevê-se que o ajustamento seja gradual, de cerca de 0,5 % do PIB ao ano, com excepção de 2006, ano em que se programa que a redução do défice seja de quase 1 % do PIB. Prevê-se que as receitas e as despesas diminuam ao longo do período abrangido pelo Programa (em percentagem do PIB), devendo o investimento público ser a única rubrica de despesas que regista um aumento, passando de 4,2 % do PIB em 2003 para 4,6 % em 2007, um nível claramente superior à média da UE (2,4 % do PIB em 2004).

Os riscos para as projecções orçamentais constantes do Programa parecem, em geral, contrabalançar-se mutuamente. Por um lado, o cenário macroeconómico sugere que as receitas poderão ser mais elevadas do que o previsto e que as despesas poderão ser inferiores ao orçamentado. Além disso, afiguram-se limitados os riscos adicionais que condicionam os objectivos orçamentais relacionados com as garantias estatais e a assunção de dívidas. Por outro lado, têm ainda de ser adoptadas medidas susceptíveis de assegurar reduções consideráveis das despesas, em especial no que diz respeito ao consumo público, com o objectivo de respeitar os limites em matéria de despesas em 2006 e 2007. De igual modo, a aplicação dos limites em matéria de despesas encontra-se sujeita a riscos, devido às próximas eleições parlamentares correntes, previstas para Junho de 2006. Tendo em conta esta apreciação dos riscos, a orientação da política orçamental constante do Programa afigura-se suficiente para reduzir o défice para um nível inferior a 3 % do PIB em 2008, tal como previsto no Programa.

Estima-se que o rácio da dívida tenha alcançado 38,6 % do PIB em 2004, nível claramente inferior ao valor de referência de 60 % do PIB previsto no Tratado. No Programa projecta-se que o rácio da dívida aumente em 1,4 pontos percentuais ao longo do período abrangido pelo Programa.

Afigura-se que a República Checa está sujeita a riscos graves no que diz respeito à sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, devido ao volume muito considerável dos custos orçamentais projectados decorrentes do envelhecimento da população. Em especial, a estratégia de consolidação orçamental prevista no Programa tem que ser complementada por reformas adicionais destinadas a reduzir os riscos para a sustentabilidade associados ao aumento previsto das despesas com pensões e saúde.

As políticas económicas definidas na actualização são, em parte, coerentes com as Orientações Gerais para as Políticas Económicas específicas para o país no domínio das finanças públicas. Por um lado, o Programa é consentâneo com a redução do défice do sector público administrativo recomendada pelo Conselho, baseando-se essa redução em limites de médio prazo juridicamente vinculativos em matéria de despesas. Por outro lado, a aplicação das reduções recomendadas da massa salarial da administração central, prevista no Programa de Convergência de Maio, revela-se difícil e as medidas destinadas a controlar os défices e a dívida das administrações regionais e das autarquias poderão não ser suficientes. Além disso, o Programa não contém medidas concretas destinadas a assegurar a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, com base, em especial, na aplicação de reformas dos sistemas de pensões e de saúde.

Tendo em conta a anterior apreciação e à luz das recomendações do Conselho formuladas de acordo com o n.o 7 do artigo 104.o, recomenda-se à República Checa que afecte as receitas superiores às orçamentadas à redução do défice e que respeite de modo rigoroso os limites de médio prazo em matéria de despesas relativos à administração central, que se tornam juridicamente vinculativos a partir de 2006. Além disso, convida-se a República Checa a acelerar a reforma do sistema de pensões e a realizar a reforma do sistema de saúde, com o objectivo de reforçar a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas.

Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais

 

2004

2005

2006

2007

Crescimento real do PIB (%)

(variação %)

PC Dezembro 2004

3,8

3,6

3,7

3,8

COM Outono 2004

3,8

3,8

4,0

n.d.

PC Maio 2004

2,8

3,1

3,3

3,5

Inflação IHPC

(%)

PC Dezembro 2004

2,7

3,2

2,6

2,2

COM Outono 2004

2,8

3,1

2,9

n.d.

PC Maio 2004

2,8

2,6

2,2

2,2

Saldo do sector público administrativo

(em % do PIB)

PC Dezembro 2004

– 5,2

– 4,7

– 3,8

– 3,3

COM Outono 2004

– 4,8 (2)

– 4,7

– 4,3

n.d.

PC Maio 2004

– 5,3

– 4,7

– 3,8

– 3,3

Saldo primário

(em % do PIB)

PC Dezembro 2004

– 4,0

– 3,3

– 2,3

– 1,7

COM Outono 2004

– 3,6 (2)

– 3,3

– 2,9

n.d.

PC Maio 2004

– 4,1

– 3,4

– 2,4

– 1,7

Dívida pública bruta

(em % do PIB)

PC Dezembro 2004

38,6

38,3

39,2

40,0

COM Outono 2004

37,8 (2)

39,4

40,6

n.d.

PC Maio 2004

38,4

39,7

41,0

41,7

Fontes:

Programa de convergência (PC); Previsões económicas dos serviços da Comissão (COM)


(1)  JO L 209 de 2.8.1997.

(2)  A previsão dos serviços da Comissão para 2004 não incluía a contabilização da garantia estatal de 0,8% do PIB.

Fontes:

Programa de convergência (PC); Previsões económicas dos serviços da Comissão (COM)


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