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Document 32005A0401(02)
Council Opinion of 18 January 2005 on the updated convergence programme of the Czech Republic, 2004-2007
Parecer do Conselho, de 18 de Janeiro de 2005, sobre o Programa de Convergência actualizado da República Checa para 2004-2007
Parecer do Conselho, de 18 de Janeiro de 2005, sobre o Programa de Convergência actualizado da República Checa para 2004-2007
JO C 79 de 1.4.2005, p. 3–4
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
In force
1.4.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 79/3 |
PARECER DO CONSELHO
de 18 de Janeiro de 2005
sobre o Programa de Convergência actualizado da República Checa para 2004-2007
(2005/C 79/02)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho (1), de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas, nomeadamente o n.o 3 do artigo 9.o,
Tendo em conta a recomendação da Comissão,
Após consulta do Comité Económico e Financeiro,
EMITIU O SEGUINTE PARECER:
Em 18 de Janeiro de 2005, o Conselho examinou o Programa de Convergência actualizado da República Checa, respeitante ao período 2004-2007. O Programa respeita largamente os requisitos em matéria de dados contidos no Código de Conduta sobre o conteúdo e a apresentação dos programas de estabilidade e de convergência. Em especial, os rácios das despesas e das receitas não se encontram plenamente consolidados, de acordo com as normas estatísticas da SEC95, apesar de uma revisão dos dados fornecidos após a apresentação da actualização. Por conseguinte, convida-se a República Checa a assegurar o respeito dos requisitos em matéria de dados.
O Programa inclui cenários diferentes para as projecções macroeconómicas e orçamentais: um cenário «de base», um cenário «optimista» e um cenário «pessimista». Considera-se que o cenário «de base» constitui o cenário de referência para efeitos de apreciação das projecções orçamentais, dado que reflecte pressupostos realistas em matéria de crescimento. Com base neste cenário, prevê-se uma taxa de crescimento real do PIB de 3,8 % em 2004. Em 2005, prevê-se que a taxa de crescimento real do PIB alcance 3,6 % e que registe posteriormente uma ligeira aceleração, atingindo 3,8 % em 2007. As projecções contidas no Programa em matéria de inflação afiguram-se realistas.
Em 5 de Julho de 2004, o Conselho decidiu pela existência de uma situação de défice excessivo na República Checa, tendo recomendado a correcção desta situação até 2008.
O Programa fixa como objectivo a redução do défice de 5,2 % do PIB em 2004 (com inclusão de despesas não recorrentes de cerca de 1,2 % do PIB) para um nível inferior ao valor de referência de 3 % do PIB em 2008, de acordo com a recomendação do Conselho formulada de acordo com o n.o 7 do artigo 104.o. Em comparação com o Programa de Convergência de Maio de 2004, não se verifica qualquer alteração a nível dos objectivos fixados em matéria de défice para 2005-2007, embora o crescimento do PIB tenha sido revisto no sentido da alta e os resultados orçamentais para 2004 (com excepção das operações não recorrentes) sejam mais favoráveis do que os previstos. O Programa estabelece igualmente como objectivo uma redução do défice do sector público administrativo de 1,9 pontos percentuais entre 2004 e 2007 e uma redução do défice primário de 2,3 pontos percentuais no mesmo período. Prevê-se que o ajustamento seja gradual, de cerca de 0,5 % do PIB ao ano, com excepção de 2006, ano em que se programa que a redução do défice seja de quase 1 % do PIB. Prevê-se que as receitas e as despesas diminuam ao longo do período abrangido pelo Programa (em percentagem do PIB), devendo o investimento público ser a única rubrica de despesas que regista um aumento, passando de 4,2 % do PIB em 2003 para 4,6 % em 2007, um nível claramente superior à média da UE (2,4 % do PIB em 2004).
Os riscos para as projecções orçamentais constantes do Programa parecem, em geral, contrabalançar-se mutuamente. Por um lado, o cenário macroeconómico sugere que as receitas poderão ser mais elevadas do que o previsto e que as despesas poderão ser inferiores ao orçamentado. Além disso, afiguram-se limitados os riscos adicionais que condicionam os objectivos orçamentais relacionados com as garantias estatais e a assunção de dívidas. Por outro lado, têm ainda de ser adoptadas medidas susceptíveis de assegurar reduções consideráveis das despesas, em especial no que diz respeito ao consumo público, com o objectivo de respeitar os limites em matéria de despesas em 2006 e 2007. De igual modo, a aplicação dos limites em matéria de despesas encontra-se sujeita a riscos, devido às próximas eleições parlamentares correntes, previstas para Junho de 2006. Tendo em conta esta apreciação dos riscos, a orientação da política orçamental constante do Programa afigura-se suficiente para reduzir o défice para um nível inferior a 3 % do PIB em 2008, tal como previsto no Programa.
Estima-se que o rácio da dívida tenha alcançado 38,6 % do PIB em 2004, nível claramente inferior ao valor de referência de 60 % do PIB previsto no Tratado. No Programa projecta-se que o rácio da dívida aumente em 1,4 pontos percentuais ao longo do período abrangido pelo Programa.
Afigura-se que a República Checa está sujeita a riscos graves no que diz respeito à sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, devido ao volume muito considerável dos custos orçamentais projectados decorrentes do envelhecimento da população. Em especial, a estratégia de consolidação orçamental prevista no Programa tem que ser complementada por reformas adicionais destinadas a reduzir os riscos para a sustentabilidade associados ao aumento previsto das despesas com pensões e saúde.
As políticas económicas definidas na actualização são, em parte, coerentes com as Orientações Gerais para as Políticas Económicas específicas para o país no domínio das finanças públicas. Por um lado, o Programa é consentâneo com a redução do défice do sector público administrativo recomendada pelo Conselho, baseando-se essa redução em limites de médio prazo juridicamente vinculativos em matéria de despesas. Por outro lado, a aplicação das reduções recomendadas da massa salarial da administração central, prevista no Programa de Convergência de Maio, revela-se difícil e as medidas destinadas a controlar os défices e a dívida das administrações regionais e das autarquias poderão não ser suficientes. Além disso, o Programa não contém medidas concretas destinadas a assegurar a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, com base, em especial, na aplicação de reformas dos sistemas de pensões e de saúde.
Tendo em conta a anterior apreciação e à luz das recomendações do Conselho formuladas de acordo com o n.o 7 do artigo 104.o, recomenda-se à República Checa que afecte as receitas superiores às orçamentadas à redução do défice e que respeite de modo rigoroso os limites de médio prazo em matéria de despesas relativos à administração central, que se tornam juridicamente vinculativos a partir de 2006. Além disso, convida-se a República Checa a acelerar a reforma do sistema de pensões e a realizar a reforma do sistema de saúde, com o objectivo de reforçar a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas.
Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais
|
2004 |
2005 |
2006 |
2007 |
|
Crescimento real do PIB (%) (variação %) |
PC Dezembro 2004 |
3,8 |
3,6 |
3,7 |
3,8 |
COM Outono 2004 |
3,8 |
3,8 |
4,0 |
n.d. |
|
PC Maio 2004 |
2,8 |
3,1 |
3,3 |
3,5 |
|
Inflação IHPC (%) |
PC Dezembro 2004 |
2,7 |
3,2 |
2,6 |
2,2 |
COM Outono 2004 |
2,8 |
3,1 |
2,9 |
n.d. |
|
PC Maio 2004 |
2,8 |
2,6 |
2,2 |
2,2 |
|
Saldo do sector público administrativo (em % do PIB) |
PC Dezembro 2004 |
– 5,2 |
– 4,7 |
– 3,8 |
– 3,3 |
COM Outono 2004 |
– 4,8 (2) |
– 4,7 |
– 4,3 |
n.d. |
|
PC Maio 2004 |
– 5,3 |
– 4,7 |
– 3,8 |
– 3,3 |
|
Saldo primário (em % do PIB) |
PC Dezembro 2004 |
– 4,0 |
– 3,3 |
– 2,3 |
– 1,7 |
COM Outono 2004 |
– 3,6 (2) |
– 3,3 |
– 2,9 |
n.d. |
|
PC Maio 2004 |
– 4,1 |
– 3,4 |
– 2,4 |
– 1,7 |
|
Dívida pública bruta (em % do PIB) |
PC Dezembro 2004 |
38,6 |
38,3 |
39,2 |
40,0 |
COM Outono 2004 |
37,8 (2) |
39,4 |
40,6 |
n.d. |
|
PC Maio 2004 |
38,4 |
39,7 |
41,0 |
41,7 |
|
Fontes: Programa de convergência (PC); Previsões económicas dos serviços da Comissão (COM) |
(1) JO L 209 de 2.8.1997.
(2) A previsão dos serviços da Comissão para 2004 não incluía a contabilização da garantia estatal de 0,8% do PIB.
Fontes:
Programa de convergência (PC); Previsões económicas dos serviços da Comissão (COM)