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Document 32004R1664
Commission Regulation (EC) No 1664/2004 of 23 September 2004 determining the extent to which applications lodged in September 2004 for import licences for certain poultrymeat sector products pursuant to Regulation (EC) No 2497/96 can be accepted
Regulamento (CE) n.° 1664/2004 da Comissão, de 23 de Setembro de 2004, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de aves de capoeira apresentados em Setembro de 2004 ao abrigo do Regulamento (CE) n.° 2497/96
Regulamento (CE) n.° 1664/2004 da Comissão, de 23 de Setembro de 2004, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de aves de capoeira apresentados em Setembro de 2004 ao abrigo do Regulamento (CE) n.° 2497/96
JO L 299 de 24.9.2004, pp. 7–8
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
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24.9.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 299/7 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1664/2004 DA COMISSÃO
de 23 de Setembro de 2004
que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de aves de capoeira apresentados em Setembro de 2004 ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 2497/96
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2497/96 da Comissão, de 18 de Dezembro de 1996, que estabelece as regras de execução, no sector da carne de aves de capoeira, do regime previsto no acordo de associação e no acordo provisório entre a Comunidade Europeia e o Estado de Israel (1), e, nomeadamente, o n.o 5 do seu artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os pedidos de certificados de importação relativos ao período de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de 2004, apresentados ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 2497/96, são aceites como referido no anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 1 de Outubro de 2004.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 23 de Setembro de 2004.
Pela Comissão
J. M. SILVA RODRÍGUEZ
Director-Geral da Agricultura
(1) JO L 338 de 28.12.1996, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 361/2004 (JO L 63 de 28.2.2004, p. 15).
ANEXO
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Grupo |
Percentagem de aceitação dos certificados de importação apresentados para o período de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de 2004 |
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I1 |
100,00 |
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I2 |
100,00 |