EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32004R1420

Regulamento (CE) n.° 1420/2004 da Comissão, de 4 de Agosto de 2004, que determina em que medida pode ser dado seguimento aos pedidos de direitos de importação apresentados relativamente ao contingente de carne de bovino congelada, previsto pelo Regulamento (CE) n.° 1203/2004

JO L 258 de 5.8.2004, p. 16–16 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/1420/oj

5.8.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 258/16


REGULAMENTO (CE) N.o 1420/2004 DA COMISSÃO

de 4 de Agosto de 2004

que determina em que medida pode ser dado seguimento aos pedidos de direitos de importação apresentados relativamente ao contingente de carne de bovino congelada, previsto pelo Regulamento (CE) n.o 1203/2004

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1203/2004 da Comissão, de 29 de Junho de 2004, relativo à abertura e ao modo de gestão de um contingente pautal de carne de bovino congelada do código NC 0202 e de produtos do código NC 0206 29 91 (de 1 de Julho de 2004 a 30 de Junho de 2005) (2) e, nomeadamente, o seu artigo 5.o,

Considerando o seguinte:

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Cada pedido de direito de importação apresentado em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1203/2004 será satisfeito até ao limite de 14,95821 % dos direitos de importação pedidos.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 5 de Agosto de 2004.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 4 de Agosto de 2004.

Pela Comissão

J. M. SILVA RODRÍGUEZ

Director-Geral da Agricultura


(1)  JO L 160 de 26.6.1999, p. 21. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1782/2003 (JO L 270 de 21.10.2003, p. 1).

(2)  JO L 230 de 30.6.2004, p. 27.


Top