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Document 32004R1131

    Regulamento (CE) n.° 1131/2004 da Comissão, de 18 de Junho de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 219 de 19.6.2004, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/1131/oj

    19.6.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 219/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 1131/2004 DA COMISSÃO

    de 18 de Junho de 2004

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 19 de Junho de 2004.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 18 de Junho de 2004.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1947/2002 (JO L 299 de 1.11.2002, p. 17).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 18 de Junho de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    70,4

    999

    70,4

    0707 00 05

    052

    111,0

    999

    111,0

    0709 90 70

    052

    90,3

    999

    90,3

    0805 50 10

    388

    68,2

    508

    51,4

    528

    64,4

    999

    61,3

    0808 10 20, 0808 10 50, 0808 10 90

    388

    84,5

    400

    113,7

    404

    108,5

    508

    71,2

    512

    75,4

    524

    65,1

    528

    67,6

    720

    75,1

    804

    94,3

    999

    83,9

    0809 10 00

    052

    292,2

    624

    221,0

    999

    256,6

    0809 20 95

    052

    404,4

    400

    372,7

    616

    272,4

    999

    349,8

    0809 30 10, 0809 30 90

    052

    135,3

    624

    175,1

    999

    155,2

    0809 40 05

    052

    102,5

    624

    225,5

    999

    164,0


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 2081/2003 da Comissão (JO L 313 de 28.11.2003, p. 11). O código «999» representa «outras origens».


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