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Document 32004R0681

Regulamento (CE) n.° 681/2004 da Comissão, de 13 de Abril de 2004, que altera as taxas de restituições aplicáveis a certos produtos dos cereais e do arroz, exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado

JO L 105 de 14.4.2004, p. 32–34 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/681/oj

32004R0681

Regulamento (CE) n.° 681/2004 da Comissão, de 13 de Abril de 2004, que altera as taxas de restituições aplicáveis a certos produtos dos cereais e do arroz, exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado

Jornal Oficial nº L 105 de 14/04/2004 p. 0032 - 0034


Regulamento (CE) n.o 681/2004 da Comissão

de 13 de Abril de 2004

que altera as taxas de restituições aplicáveis a certos produtos dos cereais e do arroz, exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, relativo à organização comum dos mercados no sector dos cereais(1), e, nomeadamente, o n.o 3, terceiro parágrafo, do seu artigo 13.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3072/95 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, relativo à organização comum do mercado do arroz(2), e, nomeadamente, o n.o 3, quarto parágrafo, primeira frase, do seu artigo 13.o,

Considerando o seguinte:

(1) As taxas de restituições aplicáveis, a partir de 7 de Abril de 2004, aos produtos referidos no anexo, exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado, foram fixadas pelo Regulamento (CE) n.o 645/2004 da Comissão(3).

(2) A aplicação de regras e critérios, retomados pelo Regulamento (CE) n.o 645/2004, aos dados de que a Comissão dispõe actualmente leva a modificar as taxas das restituições actualmente em vigor, nos termos do anexo do presente regulamento,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

As taxas das restituições fixadas pelo Regulamento (CE) n.o 1865/2003 são alteradas nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 14 de Abril de 2004.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 13 de Abril de 2004.

Pela Comissão

Erkki Liikanen

Membro da Comissão

(1) JO L 181 de 1.7.1992, p. 21. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1104/2003 (JO L 158 de 27.6.2003, p. 1).

(2) JO L 329 de 30.12.1995, p. 18. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 411/2002 da Comissão (JO L 62 de 5.3.2002, p. 27).

(3) JO L 102 de 7.4.2004, p. 38.

ANEXO

Taxas das restituições aplicáveis a partir de 14 de Abril de 2004 a certos produtos dos sectores dos cereais e do arroz exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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