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Document 32004D0756

    2004/756/CE: Decisão do Conselho, de 4 de Outubro de 2004, relativa ` celebração do acordo que renova o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América

    JO L 335 de 11.11.2004, p. 5–6 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 153M de 7.6.2006, p. 91–92 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/756/oj

    Related international agreement

    11.11.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 335/5


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 4 de Outubro de 2004

    relativa à celebração do acordo que renova o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América

    (2004/756/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 170.o, em conjugação com o primeiro período do primeiro parágrafo do n.o 2 do artigo 300.o e o primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Na sua decisão de 13 de Outubro de 1998 (2), o Conselho aprovou a celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América.

    (2)

    A alínea b) do artigo 12.o do acordo estabelece o seguinte: «O presente acordo é celebrado por um período inicial de cinco anos. Sob condição de revisão pelas partes no último ano de cada período sucessivo, o acordo pode ser posteriormente prorrogado, com eventuais alterações, por períodos adicionais de cinco anos por acordo escrito mútuo entre as partes».

    (3)

    As autoridades dos Estados Unidos da América informaram os serviços da Comissão que favoreciam a renovação do citado acordo por mais cinco anos. Uma rápida renovação do acordo seria, por conseguinte, no melhor interesse de ambas as partes.

    (4)

    O conteúdo material do acordo renovado será idêntico ao conteúdo material do acordo que caducou em 13 de Outubro de 2003.

    (5)

    O acordo que renova o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América deve ser aprovado em nome da Comunidade,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    É aprovado, em nome da Comunidade, o acordo que renova o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América por um período adicional de cinco anos.

    O texto do acordo acompanha a presente decisão.

    Artigo 2.o

    O presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa habilitada a assinar o acordo, a fim de vincular a Comunidade.

    Feito no Luxemburgo, em 4 de Outubro de 2004.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    A. J. DE GEUS


    (1)  Parecer emitido em 16 de Dezembro de 2003 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

    (2)  JO L 284 de 22.10.1998, p. 35.


    ACORDO

    que renova o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América

    A COMUNIDADE EUROPEIA (a seguir denominada «a Comunidade»),

    por um lado, e

    O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA,

    por outro,

    a seguir denominados «as partes»,

    CONSIDERANDO a importância da ciência e da tecnologia no seu desenvolvimento económico e social.

    RECONHECENDO que a Comunidade e o Governo dos Estados Unidos da América realizam actividades de investigação e tecnologia numa série de domínios de interesse comum e que a participação de cada uma das partes nas actividades de investigação e desenvolvimento da outra parte proporcionará benefícios mútuos.

    TENDO EM CONTA o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América, que foi assinado em Washington, em 5 de Dezembro de 1997, e caducará em 13 de Outubro de 2003.

    DESEJOSOS de prosseguir a sua cooperação científica e tecnológica no quadro formal estabelecido pelo acordo,

    ACORDARAM NO SEGUINTE:

    Artigo 1.o

    É renovado, por um período adicional de cinco anos, o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América, que foi assinado em Washington, em 5 de Dezembro de 1997, e caducará em 13 de Outubro de 2003.

    Artigo 2.o

    O presente acordo entra em vigor na data em que as partes se notifiquem mutuamente, por escrito, da conclusão dos respectivos procedimentos internos necessários para a sua entrada em vigor.

    Artigo 3.o

    O presente acordo é redigido em duplo exemplar nas línguas alemã, dinamarquesa, espanhola, finlandesa, francesa, grega, inglesa, italiana, neerlandesa, portuguesa e sueca, fazendo igualmente fé todos os textos.

    Pela Comunidade Europeia

    Pelo Governo dos Estados Unidos da América


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