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Document 32004D0679
2004/679/EC: Commission Decision of 5 October 2004 amending Decision 2004/630/EC approving the programmes for the implementation of Member States' surveys for avian influenza in poultry and wild birds during 2004, and laying down reporting and eligibility rules for the financial contribution from the Community to the implementation costs of those programmes (notified under document number C(2004) 3607)(Text with EEA relevance)
2004/679/CE: Decisão da Comissão, de 5 de Outubro de 2004, que altera a Decisão 2004/630/CE que aprova os programas de execução pelos Estados-Membros de inquéritos sobre a gripe aviária nas aves de capoeira e nas aves selvagens durante 2004, e estabelece as regras em matéria de apresentação de relatórios e de elegibilidade relativamente à participação financeira da Comunidade nos custos de execução desses programas [notificada com o número C(2004) 3607](Texto relevante para efeitos do EEE)
2004/679/CE: Decisão da Comissão, de 5 de Outubro de 2004, que altera a Decisão 2004/630/CE que aprova os programas de execução pelos Estados-Membros de inquéritos sobre a gripe aviária nas aves de capoeira e nas aves selvagens durante 2004, e estabelece as regras em matéria de apresentação de relatórios e de elegibilidade relativamente à participação financeira da Comunidade nos custos de execução desses programas [notificada com o número C(2004) 3607](Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 310 de 7.10.2004, p. 75–76
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 267M de 12.10.2005, p. 183–184
(MT)
In force
7.10.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 310/75 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 5 de Outubro de 2004
que altera a Decisão 2004/630/CE que aprova os programas de execução pelos Estados-Membros de inquéritos sobre a gripe aviária nas aves de capoeira e nas aves selvagens durante 2004, e estabelece as regras em matéria de apresentação de relatórios e de elegibilidade relativamente à participação financeira da Comunidade nos custos de execução desses programas
[notificada com o número C(2004) 3607]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2004/679/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Decisão 90/424/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário (1), nomeadamente o artigo 20.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 90/424/CEE do Conselho prevê a participação financeira da Comunidade nas acções técnicas e científicas necessárias para o desenvolvimento da legislação veterinária na Comunidade e para a formação no domínio veterinário. |
(2) |
A Decisão 2004/111/CE da Comissão (2) prevê a execução de inquéritos sobre a gripe aviária nas aves de capoeira e nas aves selvagens nos Estados-Membros, a serem executados durante 2004, caso os planos de realização dos inquéritos sejam aprovados pela Comissão; esses inquéritos devem investigar a presença de infecções nas aves de capoeira, podendo levar a uma revisão da legislação actual e contribuir para o conhecimento das eventuais ameaças que a fauna selvagem possa representar para os animais e os seres humanos. |
(3) |
Os programas apresentados pelos Estados-Membros foram analisados pela Comissão tendo em conta as orientações referidas na Decisão 2004/615/CE que altera a Decisão 2004/111/CE relativa à execução de inquéritos sobre a gripe aviária nas aves de capoeira e nas aves selvagens nos Estados-Membros, a serem executados durante 2004, tendo-se concluído que eram coerentes com essas orientações. |
(4) |
Tendo em conta as dificuldades experimentadas relativamente à execução, pela primeira vez, dos referidos programas, foi concedido aos novos Estados-Membros um prazo alargado para a apresentação dos respectivos programas. |
(5) |
Os programas dos Estados-Membros já apresentados foram aprovados individualmente pela Decisão 2004/630/CE da Comissão (3), tendo-lhes sido concedida uma participação financeira. |
(6) |
Os programas agora apresentados pelos novos Estados-Membros foram analisados, tendo-se concluído que eram coerentes com as orientações estabelecidas devendo, por conseguinte, ser aprovados. |
(7) |
Consequentemente, a Decisão 2004/630/CE deve ser alterada, a fim de aprovar os programas individuais apresentados pelos novos Estados-Membros; contudo, considerando a experiência adquirida durante os importantes surtos de gripe aviária recentes, deve proceder-se a uma reafectação da participação financeira da Comunidade. |
(8) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo I da Decisão 2004/630/CE é substituído pelo anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 5 de Outubro de 2004.
Pela Comissão
David BYRNE
Membro da Comissão
(1) JO L 224 de 18.8.1990, p. 19. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/99/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 325 de 12.12.2003, p. 31).
(2) JO L 32 de 5.2.2004, p. 20. Decisão alterada pela Decisão 2004/615/CE (JO L 278 de 27.8.2004, p. 59).
(3) JO L 287 de 8.9.2004, p. 7.
ANEXO
«ANEXO I
Programas dos Estados-Membros em matéria de inquéritos sobre a gripe aviária nas aves de capoeira e nas aves selvagens
(em EUR) |
|||
Código |
Estado-Membro |
Período |
Montante máximo de co-financiamento |
AT |
Áustria |
15.3.2004-15.3.2005 |
10 800,00 |
BE |
Bélgica |
15.3.2004-15.3.2005 |
11 700,00 |
CY |
Chipre |
15.3.2004-15.3.2005 |
— |
CZ |
República Checa |
15.3.2004-15.3.2005 |
3 600,00 |
DE |
Alemanha |
15.3.2004-15.3.2005 |
78 500,00 |
DK |
Dinamarca |
15.3.2004-15.3.2005 |
72 600,00 |
EE |
Estónia |
15.3.2004-15.3.2005 |
2 600,00 |
EL |
Grécia |
15.3.2004-15.3.2005 |
15 700,00 |
ES |
Espanha |
15.3.2004-15.3.2005 |
34 300,00 |
FI |
Finlândia |
15.3.2004-15.3.2005 |
40 500,00 |
FR |
França |
15.3.2004-15.3.2005 |
148 900,00 |
HU |
Hungria |
15.3.2004-15.3.2005 |
7 800,00 |
IE |
Irlanda |
15.3.2004-15.3.2005 |
32 300,00 |
IT |
Itália |
15.3.2004-15.3.2005 |
192 000,00 |
LT |
Lituânia |
15.3.2004-15.3.2005 |
4 200,00 |
LU |
Luxemburgo |
15.3.2004-15.3.2005 |
1 900,00 |
LV |
Letónia |
15.3.2004-15.3.2005 |
2 500,00 |
MT |
Malta |
15.3.2004-15.3.2005 |
1 700,00 |
NL |
Países Baixos |
15.3.2004-15.3.2005 |
148 000,00 |
PL |
Polonia |
15.3.2004-15.3.2005 |
32 000,00 |
PT |
Portugal |
15.3.2004-15.3.2005 |
18 700,00 |
SE |
Suécia |
15.3.2004-15.3.2005 |
28 500,00 |
SK |
Eslováquia |
15.3.2004-15.3.2005 |
9 700,00 |
SI |
Eslovénia |
15.3.2004-15.3.2005 |
5 500,00 |
UK |
Reino Unido |
15.3.2004-15.3.2005 |
85 600,00 |
Total |
|
|
989 600,00» |