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Document 32004D0410R(02)

    Rectificação à rectificação à Decisão 2004/410/CE, de 28 de Abril de 2004, relativa a condições sanitárias específicas aplicáveis à importação de certos animais de São Pedro e Miquelon e que altera a Decisão 79/542/CEE do Conselho (JO L 208 de 10.6.2004)

    JO L 396 de 31.12.2004, p. 62–63 (DE)
    JO L 396 de 31.12.2004, p. 62–62 (ES, DA, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/410/corrigendum/2004-12-31/oj

    31.12.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 396/62


    Rectificação à rectificação à Decisão 2004/410/CE, de 28 de Abril de 2004, relativa a condições sanitárias específicas aplicáveis à importação de certos animais de São Pedro e Miquelon e que altera a Decisão 79/542/CEE do Conselho

    ( «Jornal Oficial da União Europeia» L 208 de 10 de Junho de 2004 )

    Na página 35, às notas de pé-de-página 1 e 2 deve acrescentar-se:

    «Condições específicas (ver notas de rodapé em cada certificado):

    “I”

    :

    território no qual a presença de EEB no gado indígena foi considerada como altamente improvável para efeitos da exportação para a Comunidade Europeia de animais certificados segundo os modelos de certificado BOV-X e BOV-Y.

    “II”

    :

    território com um estatuto oficial reconhecido de indemnidade de tuberculose para efeitos da exportação para a Comunidade Europeia de animais certificados segundo o modelo de certificado BOV-X.

    “III”

    :

    território com um estatuto oficial reconhecido de indemnidade de brucelose para efeitos da exportação para a Comunidade Europeia de animais certificados segundo o modelo de certificado BOV-X.

    “IVa”

    :

    território com um estatuto oficial reconhecido de indemnidade de leucose bovina enzoótica para efeitos da exportação para a Comunidade Europeia de animais certificados segundo o modelo de certificado BOV-X.

    “IVb”

    :

    território com explorações aprovadas com um estatuto oficial reconhecido de indemnidade de leucose bovina enzoótica para efeitos da exportação para a Comunidade Europeia de animais certificados segundo o modelo de certificado BOV-X.

    “V”

    :

    território com um estatuto oficial reconhecido de indemnidade de brucelose para efeitos da exportação para a Comunidade Europeia de animais certificados segundo o modelo de certificado OVI-X.

    “VI”

    :

    restrições geográficas.

    “VII”

    :

    território com um estatuto oficial reconhecido de indemnidade de tuberculose para efeitos da exportação para a Comunidade Europeia de animais certificados segundo o modelo de certificado RUM.

    “VIII”

    :

    território com um estatuto oficial reconhecido de indemnidade de brucelose para efeitos da exportação para a Comunidade Europeia de animais certificados segundo o modelo de certificado RUM.

    “IX”

    :

    território com um estatuto oficial reconhecido de indemnidade da doença de Aujeszky para efeitos da exportação para a Comunidade Europeia de animais certificados segundo o modelo de certificado POR-X.».

    Na página 36, no anexo II, no ponto 7.2 do «modelo RUM»:

    em vez de:

    «Número(s) de matricula, nome de navio ou número do voo:»,

    deve ler-se:

    «Número(s) de matrícula, nome de navio ou número do voo:».

    Na página 42, no anexo IV, o título deve ler-se como segue:

    em vez de:

    «Parte 4»,

    deve ler-se:

    «Parte 4

    Espécie animal».


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