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Document 32004B0152

Mapa de receitas e de despesas da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho para o exercício de 2004

JO L 62 de 27.2.2004, pp. 167–198 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2004

32004B0152

Mapa de receitas e de despesas da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho para o exercício de 2004

Jornal Oficial nº L 062 de 27/02/2004 p. 0167 - 0198


Mapa de receitas e de despesas da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho para o exercício de 2004

(2004/152/CE)

MAPA DE RECEITAS

Resumo

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

TÍTULO 1

SUBVENÇÃO DA COMUNIDADE EUROPEIA

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

CAPÍTULO 1 0 - SUBVENÇÃO DA COMUNIDADE EUROPEIA

CAPÍTULO 1 0 - SUBVENÇÃO DA COMUNIDADE EUROPEIA

1 0 0 Subvenção da Comunidade Europeia

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho, de 26 de Maio de 1975, que cria a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (JO L 139 de 30.5.1975, p. 1), alterado pelo Regulamento (CEE) n.o 1947/93 (JO L 181 de 23.7.1993, p. 13).

Nos termos do n.o 2 do artigo 15.o deste regulamento, é inscrita no orçamento geral para a União Europeia uma subvenção destinada à Fundação. A receita inscrita corresponde à contribuição prevista (artigo B3-4 2 0 do mapa de despesas da secção III "Comissão" do orçamento geral).

TÍTULO 5

RECEITAS DIVERSAS

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

CAPÍTULO 5 0 - PRODUTO DA VENDA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

CAPÍTULO 5 2 - RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO DE FUNDOS, JUROS BANCÁRIOS E OUTROS

CAPÍTULO 5 4 - RECEITAS VÁRIAS DISPONÍVEIS PARA REAFECTAÇÃO MAS QUE NÃO FORAM UTILIZADAS

CAPÍTULO 5 9 - OUTRAS RECEITAS DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS

CAPÍTULO 5 0 - PRODUTO DA VENDA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

5 0 0 Produto da venda de bens móveis e imóveis

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

CAPÍTULO 5 2 - RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO DE FUNDOS, JUROS BANCÁRIOS E OUTROS

5 2 0 Rendimentos de aplicação de fundos, juros bancários e outros

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

CAPÍTULO 5 4 - RECEITAS VÁRIAS DISPONÍVEIS PARA REAFECTAÇÃO MAS QUE NÃO FORAM UTILIZADAS

5 4 0 Receitas várias disponíveis para reafectação mas que não foram utilizadas

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

CAPÍTULO 5 9 - OUTRAS RECEITAS DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS

5 9 0 Outras receitas de operações administrativas

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

TÍTULO 6

RECEITAS POR SERVIÇOS PRESTADOS CONTRA PAGAMENTO

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

CAPÍTULO 6 0 - RECEITAS POR SERVIÇOS PRESTADOS CONTRA PAGAMENTO

CAPÍTULO 6 0 - RECEITAS POR SERVIÇOS PRESTADOS CONTRA PAGAMENTO

6 0 0 Receitas por serviços prestados contra pagamento

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

6 0 2 Receitas da venda de publicações

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

6 0 3 Produto do arrendamento e do aluguer de bens imóveis

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

MAPA DE DESPESAS

Resumo geral das dotações (2004 e 2003) e da execução (2002)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

TÍTULO 1

PESSOAL

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

CAPÍTULO 1 1 - PESSOAL NO ACTIVO

CAPÍTULO 1 3 - DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO

CAPÍTULO 1 4 - INFRA-ESTRUTURA DE CARÁCTER MÉDICO-SOCIAL

CAPÍTULO 1 1 - PESSOAL NO ACTIVO

1 1 0 Agentes que ocupam um lugar previsto no quadro do pessoal

1 1 0 0 Vencimentos de base

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir o pagamento dos vencimentos de base, calculados com base no quadro de pessoal do exercício.

1 1 0 1 Prestações familiares

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Regulamento (CECA, CEE, Euratom) n.o 1860/76 do Conselho, de 29 de Junho de 1976, o qual fixa o regime aplicável ao pessoal da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (JO L 214 de 6.8.1976, p. 24), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (Euratom, CECA, CEE) n.o 680/87 (JO L 72 de 14.3.1987, p. 15), e, nomeadamente, os artigos 6.o a 8.o do seu anexo IV.

As prestações familiares compreendem:

- o abono de lar igual a 5 % do vencimento de base,

- o abono por filho a cargo,

- o abono escolar.

1 1 0 2 Subsídios de expatriação

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Regulamento (CECA, CEE, Euratom) n.o 1860/76 do Conselho, de 29 de Junho de 1976, que fixa o regime aplicável ao pessoal da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (JO L 214 de 6.8.1976, p. 24), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (Euratom, CECA, CEE) n.o 680/87 (JO L 72 de 14.3.1987, p. 15), e, nomeadamente, o artigo 10.o do seu anexo IV.

O subsídio de expatriação é igual a 16 % do montante total do vencimento de base, do abono de lar e do abono por filho a cargo.

1 1 0 3 Subsídios para secretariado

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

1 1 2 Treino adicional, cursos de línguas, reciclagem e informações para o pessoal

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

1 1 3 Cotizações patronais para a segurança social

Observações

Regulamento (CECA, CEE, Euratom) n.o 1860/76 do Conselho, de 29 de Junho de 1976, que fixa o regime aplicável ao pessoal da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (JO L 214 de 6.8.1976, p. 24), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (Euratom, CECA, CEE) n.o 680/87 (JO L 72 de 14.3.1987, p. 15), e, nomeadamente, os n.os 1 e 2 do artigo 38.o

1 1 3 0 Seguro contra doença

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

1 1 3 1 Seguro contra acidentes e doenças profissionais

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

1 1 3 2 Seguro contra desemprego

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

A questão do seguro contra desemprego está a ser examinada pelo Conselho.

1 1 4 Abonos e subsídios diversos

1 1 4 1 Despesas de viagem por ocasião das férias anuais

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Regulamento (CECA, CEE, Euratom) n.o 1860/76 do Conselho, de 29 de Junho de 1976, que fixa as condições de emprego do pessoal da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (JO L 214 de 6.8.1976, p. 24), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (Euratom, CECA, CEE) n.o 680/87 (JO L 72 de 14.3.1987, p. 15), e, nomeadamente, o artigo 15.o do anexo IV.

1 1 4 5 Abono especial para os tesoureiros e gestores de fundos para adiantamentos

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir os abonos especiais previstos, para os gestores de fundos para adiantamentos e os tesoureiros, pelo regulamento que fixa as disposições financeiras aplicáveis à Fundação.

1 1 5 Horas extraordinárias

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Regulamento (CECA, CEE, Euratom) n.o 1860/76 do Conselho, de 29 de Junho de 1976, que fixa o regime aplicável ao pessoal da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (JO L 214 de 6.8.1976, p. 24), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (Euratom, CECA, CEE) n.o 680/87 (JO L 72 de 14.3.1987, p. 15), e, nomeadamente, o seu anexo II.

O pessoal das categorias C e D recebe uma renumeração pelas horas extraordinárias efectuadas podendo ser um subsídio fixo ou um salário consoante o número de horas.

1 1 7 Prestações suplementares

1 1 7 5 Pessoal temporário, outros serviços, trabalhos de tradução e de dactilografia a efectuar no exterior

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas ocasionadas pelo emprego de pessoal temporário e as despesas de tradução, reprodução (planos, desenhos, gráficos) e de trabalhos de dactilografia efectuados no exterior.

1 1 7 6 Funcionários destacados pelas instituições dos Estados-Membros

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas a um programa de intercâmbio de funcionários nacionais e de pessoas nomeadas pelos parceiros sociais, a organizar pela Fundação na sequência de uma decisão tomada pela direcção da Fundação em consulta com o conselho de administração.

1 1 7 7 Estagiários

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de estágios de jovens licenciados bem como as visitas de formação de funcionários nacionais e pessoas nomeadas pelos parceiros sociais.

1 1 8 Subsídios e despesas relativas à entrada em funções, à cessação de funções e a transferências

1 1 8 0 Despesas diversas de recrutamento

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de viagem e de estadia de candidatos convocados para preencher uma vaga, assim como as despesas dos exames médicos por ocasião do recrutamento.

1 1 8 1 Despesas de viagem (incluindo as dos membros da família)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir o reembolso das despesas de viagem devidas aos agentes por ocasião da sua entrada em função, cessação de funções ou transferência.

Cobre igualmente as despesas de viagem dos membros da família.

1 1 8 2 Subsídios de instalação, de reinstalação e de transferência

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir:

- o subsídio de instalação (afectado do coeficiente corrector),

- o subsídio de reinstalação (afectado do coeficiente corrector),

devidos aos agentes obrigados a mudar de residência após a sua entrada em funções ou aquando da sua afectação a um novo local de trabalho bem como aquando da cessação de funções seguida de uma reinstalação numa outra localidade.

1 1 8 3 Despesas de mudança de residência

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Regulamento (CECA, CEE, Euratom) n.o 1860/76 do Conselho, de 29 de Junho de 1976, que fixa o regime aplicável ao pessoal da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (JO L 214 de 6.8.1976, p. 24), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (Euratom, CECA, CEE) n.o 680/87 (JO L 72 de 14.3.1987, p. 15), e, nomeadamente, o artigo 16.o do seu anexo IV.

Esta dotação destina-se a cobrir o reembolso das despesas de mudança de residência devidas aos agentes.

1 1 8 4 Ajudas de custo temporárias

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Regulamento (CECA, CEE, Euratom) n.o 1860/76 do Conselho, de 29 de Junho de 1976, que fixa o regime aplicável ao pessoal da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (JO L 214 de 6.8.1976, p. 24), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (Euratom, CECA, CEE) n.o 680/87 (JO L 72 de 14.3.1987, p. 15), e, nomeadamente, o artigo 17.o do seu anexo IV.

Esta dotação destina-se ao pagamento de ajudas de custo temporárias devidas aos agentes.

1 1 9 Valores ponderados de salários

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir o pagamento de valores ponderados de salários, etc.

CAPÍTULO 1 3 - DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO

1 3 0 Despesas de deslocações em serviço e outras despesas acessórias

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de deslocação do pessoal da Fundação.

CAPÍTULO 1 4 - INFRA-ESTRUTURA DE CARÁCTER MÉDICO-SOCIAL

1 4 0 Restaurantes e cantinas

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as compras complementares de material de restaurante e a subvenção das refeições tomadas na cantina.

1 4 1 Serviço médico

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas aos exames médicos anuais.

1 4 2 Outras intervenções sociais

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as intervenções da Fundação para acções de carácter social a favor dos agentes.

1 4 3 Despesas de recepção e de representação

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir despesas de representação.

TÍTULO 2

IMÓVEIS, MATERIAL E DESPESAS DIVERSAS DE FUNCIONAMENTO

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

CAPÍTULO 2 0 - ALUGUER DE IMÓVEIS: DESPESAS ACESSÓRIAS

CAPÍTULO 2 1 - RENDAS

CAPÍTULO 2 2 - BENS MÓVEIS E DESPESAS ACESSÓRIAS

CAPÍTULO 2 3 - DESPESAS DE FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO CORRENTE

CAPÍTULO 2 4 - FRANQUIA E TELECOMUNICAÇÕES

CAPÍTULO 2 0 - ALUGUER DE IMÓVEIS: DESPESAS ACESSÓRIAS

2 0 1 Seguros

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir os contratos de seguros do imóvel.

2 0 2 Água, gás, electricidade e aquecimento

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir os consumos para o exercício.

2 0 3 Limpeza e manutenção

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de manutenção das instalações da Fundação.

2 0 4 Arranjo das instalações

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Este artigo destina-se a cobrir as despesas de arranjo das instalações da Fundação e, em especial, o apetrechamento do novo edifício.

2 0 5 Segurança e vigilância dos imóveis

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de segurança e de vigilância das instalações da Fundação.

2 0 9 Outras despesas relativas aos imóveis

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as outras despesas correntes em matérias de imóveis não previstas especialmente, nomeadamente, encargos e taxas de limpeza de ruas, saneamento, recolha de lixos, etc.

CAPÍTULO 2 1 - RENDAS

2 1 0 Rendas

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir o aluguer de um "bureau de passage", em Bruxelas, para a Fundação.

CAPÍTULO 2 2 - BENS MÓVEIS E DESPESAS ACESSÓRIAS

2 2 0 Instalações técnicas e material burótico

2 2 0 0 Primeiro equipamento em material e instalações técnicas

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir a aquisição de equipamento e instalações técnicos.

2 2 0 1 Renovação de material e instalações técnicas

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Este número destina-se a cobrir a substituição de equipamento e instalações técnicos.

2 2 0 2 Aluguer de material e instalações técnicas

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir o aluguer de equipamento e instalações técnicos.

2 2 0 3 Manutenção, utilização e reparação de material e instalações técnicas

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir a manutenção de equipamento e instalações técnicos.

2 2 0 4 Equipamento electrónico de escritório

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir a aquisição, aluguer e manutenção de equipamento electrónico de escritório.

2 2 1 Mobiliário

2 2 1 0 Primeiro equipamento em mobiliário

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir a compra de mobiliário para o pessoal e o equipamento de salas de reuniões.

2 2 1 1 Renovação de mobiliário

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2 2 1 3 Manutenção, utilização e reparação de mobiliário

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Este número destina-se a cobrir as despesas de manutenção e de reparação do mobiliário.

2 2 3 Material de transporte

2 2 3 1 Renovação de material de transporte

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2 2 3 3 Manutenção, exploração e reparação de material de transporte

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir o custo de operação dos veículos da Fundação.

2 2 5 Despesas de documentação e biblioteca

2 2 5 0 Fundo de biblioteca, compra de livros

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir a aquisição de obras, documentos e outras publicações não periódicas necessárias à Fundação.

2 2 5 2 Assinaturas de jornais e revistas

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com a assinatura dos jornais, revistas especializadas, jornais oficiais, documentos parlamentares, boletins diversos e outras publicações especializadas.

2 2 5 5 Assinaturas de serviços de dados visuais

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a permitir o acesso a bases de dados em linha.

CAPÍTULO 2 3 - DESPESAS DE FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO CORRENTE

2 3 0 Papelaria e material de escritório

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com a compra de papel, envelopes, material de escritório, produtos para aparelhos de reprodução.

2 3 2 Encargos financeiros

2 3 2 0 Encargos bancários

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir encargos bancários (comissões, encargos de desconto, etc.).

2 3 5 Uniformes e vestuário de trabalho

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir a aquisição, cuidado e limpeza de uniformes e vestuário de trabalho.

2 3 9 Outras despesas administrativas

2 3 9 0 Publicações

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Regulamento (CEE) n.o 1417/76 do Conselho, de 1 de Junho de 1976, que fixa disposições financeiras aplicáveis à Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (JO L 164 de 24.6.1976, p. 16), alterado pelo Regulamento (CEE) n.o 1949/93 (JO L 181 de 23.7.1993, p. 26).

Esta dotação destina-se a cobrir custos de publicação, especialmente aqueles envolvidos na publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias da situação das receitas e das despesas da Fundação, de acordo com as disposições do segundo parágrafo do artigo 14.o das disposições financeiras.

2 3 9 4 Pequenas despesas variadas

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir outras despesas administrativas para as quais não haja provisão específica.

CAPÍTULO 2 4 - FRANQUIA E TELECOMUNICAÇÕES

2 4 0 Franquia de correspondência e despesas de porte

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir despesas de correio e de entrega de encomendas, incluindo volumes enviados pelo correio ou por outra forma.

2 4 1 Telefone, telégrafo, telex, rádio, televisão

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir despesas fixas de renda, o custo de chamadas e mensagens, custo de manutenção, reparações e manutenção de equipamento.

TÍTULO 3

DESPESAS OPERACIONAIS

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

CAPÍTULO 3 0 - DESPESAS OPERACIONAIS

CAPÍTULO 3 0 - DESPESAS OPERACIONAIS

3 0 0 Constituição de uma documentação operacional

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as compras de obras, a produção de fichas ou de catálogos assim como os trabalhos mecanográficos correspondentes, de modo a estabelecer-se uma documentação selectiva que se relacione, nomeadamente, com os dados actuais, o desenvolvimento recente e a investigação nos domínios abrangidos pelos programas de trabalho da Fundação.

3 0 1 Difusão de informação

3 0 1 0 Publicação de resultados de estudos

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de publicação de resultados de estudos efectuados em execução dos programas de trabalho da Fundação.

3 0 1 1 Publicação do relatório anual

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3 0 1 2 Actividades de promoção e de comercialização

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir os custos das actividades de promoção e comercialização relacionados com o trabalho da Fundação (inquéritos, brochuras, vídeos, cartazes, etc.).

3 0 2 Participação em congressos e acontecimentos ocasionais

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de participação da Fundação nos trabalhos de outros institutos ou fundações similares.

3 0 3 Estudos e projectos-piloto relacionados com as condições de vida e de trabalho

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relacionadas com os contratos de estudo e projectos específicos que contribuirão para a execução do programa de trabalho da Fundação relativo às condições de vida e de trabalho.

3 0 4 Despesas relativas a reuniões (conselho de administração, comités de peritos, seminários, colóquios, reuniões de coordenação, etc.) e despesas de interpretação conexas

3 0 4 0 Despesas gerais com reuniões

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com a organização de seminários, de colóquios e de reuniões de avaliação em execução dos programas de trabalho da Fundação.

3 0 4 1 Despesas de interpretação

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de interpretação incorridas com a organização das reuniões do Conselho de Administração e do Comité de Peritos, com os seminários, colóquios e reuniões de avaliação organizados no âmbito dos programas de trabalho da Fundação.

3 0 4 2 Reuniões do conselho de administração

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de funcionamento do Conselho de Administração, nomeadamente as despesas de deslocação e de subsistência e o aluguer de instalações, se for caso disso.

3 0 4 3 Reuniões do comité de peritos

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de funcionamento do Comité de Peritos, nomeadamente as despesas de deslocação e de subsistência e o aluguer de instalações, se for caso disso.

3 0 5 Tradução dos relatórios de estudo e dos documentos de trabalho destinados aos seminários, colóquios, etc.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de tradução, em todas as línguas da Comunidade, dos relatórios de estudo e dos documentos de trabalho destinados aos seminários, colóquios, reuniões de avaliação, etc.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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