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Document 32004B0152
Statement of revenue and expenditure of the European Foundation for the Improvement of Living and Working Conditions for the financial year 2004
Mapa de receitas e de despesas da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho para o exercício de 2004
Mapa de receitas e de despesas da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho para o exercício de 2004
JO L 62 de 27.2.2004, pp. 167–198
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2004
Mapa de receitas e de despesas da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho para o exercício de 2004
Jornal Oficial nº L 062 de 27/02/2004 p. 0167 - 0198
Mapa de receitas e de despesas da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho para o exercício de 2004 (2004/152/CE) MAPA DE RECEITAS Resumo >POSIÇÃO NUMA TABELA> TÍTULO 1 SUBVENÇÃO DA COMUNIDADE EUROPEIA >POSIÇÃO NUMA TABELA> CAPÍTULO 1 0 - SUBVENÇÃO DA COMUNIDADE EUROPEIA CAPÍTULO 1 0 - SUBVENÇÃO DA COMUNIDADE EUROPEIA 1 0 0 Subvenção da Comunidade Europeia >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho, de 26 de Maio de 1975, que cria a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (JO L 139 de 30.5.1975, p. 1), alterado pelo Regulamento (CEE) n.o 1947/93 (JO L 181 de 23.7.1993, p. 13). Nos termos do n.o 2 do artigo 15.o deste regulamento, é inscrita no orçamento geral para a União Europeia uma subvenção destinada à Fundação. A receita inscrita corresponde à contribuição prevista (artigo B3-4 2 0 do mapa de despesas da secção III "Comissão" do orçamento geral). TÍTULO 5 RECEITAS DIVERSAS >POSIÇÃO NUMA TABELA> CAPÍTULO 5 0 - PRODUTO DA VENDA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS CAPÍTULO 5 2 - RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO DE FUNDOS, JUROS BANCÁRIOS E OUTROS CAPÍTULO 5 4 - RECEITAS VÁRIAS DISPONÍVEIS PARA REAFECTAÇÃO MAS QUE NÃO FORAM UTILIZADAS CAPÍTULO 5 9 - OUTRAS RECEITAS DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS CAPÍTULO 5 0 - PRODUTO DA VENDA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 5 0 0 Produto da venda de bens móveis e imóveis >POSIÇÃO NUMA TABELA> CAPÍTULO 5 2 - RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO DE FUNDOS, JUROS BANCÁRIOS E OUTROS 5 2 0 Rendimentos de aplicação de fundos, juros bancários e outros >POSIÇÃO NUMA TABELA> CAPÍTULO 5 4 - RECEITAS VÁRIAS DISPONÍVEIS PARA REAFECTAÇÃO MAS QUE NÃO FORAM UTILIZADAS 5 4 0 Receitas várias disponíveis para reafectação mas que não foram utilizadas >POSIÇÃO NUMA TABELA> CAPÍTULO 5 9 - OUTRAS RECEITAS DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS 5 9 0 Outras receitas de operações administrativas >POSIÇÃO NUMA TABELA> TÍTULO 6 RECEITAS POR SERVIÇOS PRESTADOS CONTRA PAGAMENTO >POSIÇÃO NUMA TABELA> CAPÍTULO 6 0 - RECEITAS POR SERVIÇOS PRESTADOS CONTRA PAGAMENTO CAPÍTULO 6 0 - RECEITAS POR SERVIÇOS PRESTADOS CONTRA PAGAMENTO 6 0 0 Receitas por serviços prestados contra pagamento >POSIÇÃO NUMA TABELA> 6 0 2 Receitas da venda de publicações >POSIÇÃO NUMA TABELA> 6 0 3 Produto do arrendamento e do aluguer de bens imóveis >POSIÇÃO NUMA TABELA> MAPA DE DESPESAS Resumo geral das dotações (2004 e 2003) e da execução (2002) >POSIÇÃO NUMA TABELA> TÍTULO 1 PESSOAL >POSIÇÃO NUMA TABELA> CAPÍTULO 1 1 - PESSOAL NO ACTIVO CAPÍTULO 1 3 - DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO CAPÍTULO 1 4 - INFRA-ESTRUTURA DE CARÁCTER MÉDICO-SOCIAL CAPÍTULO 1 1 - PESSOAL NO ACTIVO 1 1 0 Agentes que ocupam um lugar previsto no quadro do pessoal 1 1 0 0 Vencimentos de base >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir o pagamento dos vencimentos de base, calculados com base no quadro de pessoal do exercício. 1 1 0 1 Prestações familiares >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Regulamento (CECA, CEE, Euratom) n.o 1860/76 do Conselho, de 29 de Junho de 1976, o qual fixa o regime aplicável ao pessoal da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (JO L 214 de 6.8.1976, p. 24), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (Euratom, CECA, CEE) n.o 680/87 (JO L 72 de 14.3.1987, p. 15), e, nomeadamente, os artigos 6.o a 8.o do seu anexo IV. As prestações familiares compreendem: - o abono de lar igual a 5 % do vencimento de base, - o abono por filho a cargo, - o abono escolar. 1 1 0 2 Subsídios de expatriação >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Regulamento (CECA, CEE, Euratom) n.o 1860/76 do Conselho, de 29 de Junho de 1976, que fixa o regime aplicável ao pessoal da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (JO L 214 de 6.8.1976, p. 24), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (Euratom, CECA, CEE) n.o 680/87 (JO L 72 de 14.3.1987, p. 15), e, nomeadamente, o artigo 10.o do seu anexo IV. O subsídio de expatriação é igual a 16 % do montante total do vencimento de base, do abono de lar e do abono por filho a cargo. 1 1 0 3 Subsídios para secretariado >POSIÇÃO NUMA TABELA> 1 1 2 Treino adicional, cursos de línguas, reciclagem e informações para o pessoal >POSIÇÃO NUMA TABELA> 1 1 3 Cotizações patronais para a segurança social Observações Regulamento (CECA, CEE, Euratom) n.o 1860/76 do Conselho, de 29 de Junho de 1976, que fixa o regime aplicável ao pessoal da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (JO L 214 de 6.8.1976, p. 24), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (Euratom, CECA, CEE) n.o 680/87 (JO L 72 de 14.3.1987, p. 15), e, nomeadamente, os n.os 1 e 2 do artigo 38.o 1 1 3 0 Seguro contra doença >POSIÇÃO NUMA TABELA> 1 1 3 1 Seguro contra acidentes e doenças profissionais >POSIÇÃO NUMA TABELA> 1 1 3 2 Seguro contra desemprego >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações A questão do seguro contra desemprego está a ser examinada pelo Conselho. 1 1 4 Abonos e subsídios diversos 1 1 4 1 Despesas de viagem por ocasião das férias anuais >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Regulamento (CECA, CEE, Euratom) n.o 1860/76 do Conselho, de 29 de Junho de 1976, que fixa as condições de emprego do pessoal da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (JO L 214 de 6.8.1976, p. 24), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (Euratom, CECA, CEE) n.o 680/87 (JO L 72 de 14.3.1987, p. 15), e, nomeadamente, o artigo 15.o do anexo IV. 1 1 4 5 Abono especial para os tesoureiros e gestores de fundos para adiantamentos >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir os abonos especiais previstos, para os gestores de fundos para adiantamentos e os tesoureiros, pelo regulamento que fixa as disposições financeiras aplicáveis à Fundação. 1 1 5 Horas extraordinárias >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Regulamento (CECA, CEE, Euratom) n.o 1860/76 do Conselho, de 29 de Junho de 1976, que fixa o regime aplicável ao pessoal da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (JO L 214 de 6.8.1976, p. 24), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (Euratom, CECA, CEE) n.o 680/87 (JO L 72 de 14.3.1987, p. 15), e, nomeadamente, o seu anexo II. O pessoal das categorias C e D recebe uma renumeração pelas horas extraordinárias efectuadas podendo ser um subsídio fixo ou um salário consoante o número de horas. 1 1 7 Prestações suplementares 1 1 7 5 Pessoal temporário, outros serviços, trabalhos de tradução e de dactilografia a efectuar no exterior >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir as despesas ocasionadas pelo emprego de pessoal temporário e as despesas de tradução, reprodução (planos, desenhos, gráficos) e de trabalhos de dactilografia efectuados no exterior. 1 1 7 6 Funcionários destacados pelas instituições dos Estados-Membros >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas a um programa de intercâmbio de funcionários nacionais e de pessoas nomeadas pelos parceiros sociais, a organizar pela Fundação na sequência de uma decisão tomada pela direcção da Fundação em consulta com o conselho de administração. 1 1 7 7 Estagiários >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de estágios de jovens licenciados bem como as visitas de formação de funcionários nacionais e pessoas nomeadas pelos parceiros sociais. 1 1 8 Subsídios e despesas relativas à entrada em funções, à cessação de funções e a transferências 1 1 8 0 Despesas diversas de recrutamento >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de viagem e de estadia de candidatos convocados para preencher uma vaga, assim como as despesas dos exames médicos por ocasião do recrutamento. 1 1 8 1 Despesas de viagem (incluindo as dos membros da família) >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir o reembolso das despesas de viagem devidas aos agentes por ocasião da sua entrada em função, cessação de funções ou transferência. Cobre igualmente as despesas de viagem dos membros da família. 1 1 8 2 Subsídios de instalação, de reinstalação e de transferência >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir: - o subsídio de instalação (afectado do coeficiente corrector), - o subsídio de reinstalação (afectado do coeficiente corrector), devidos aos agentes obrigados a mudar de residência após a sua entrada em funções ou aquando da sua afectação a um novo local de trabalho bem como aquando da cessação de funções seguida de uma reinstalação numa outra localidade. 1 1 8 3 Despesas de mudança de residência >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Regulamento (CECA, CEE, Euratom) n.o 1860/76 do Conselho, de 29 de Junho de 1976, que fixa o regime aplicável ao pessoal da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (JO L 214 de 6.8.1976, p. 24), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (Euratom, CECA, CEE) n.o 680/87 (JO L 72 de 14.3.1987, p. 15), e, nomeadamente, o artigo 16.o do seu anexo IV. Esta dotação destina-se a cobrir o reembolso das despesas de mudança de residência devidas aos agentes. 1 1 8 4 Ajudas de custo temporárias >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Regulamento (CECA, CEE, Euratom) n.o 1860/76 do Conselho, de 29 de Junho de 1976, que fixa o regime aplicável ao pessoal da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (JO L 214 de 6.8.1976, p. 24), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (Euratom, CECA, CEE) n.o 680/87 (JO L 72 de 14.3.1987, p. 15), e, nomeadamente, o artigo 17.o do seu anexo IV. Esta dotação destina-se ao pagamento de ajudas de custo temporárias devidas aos agentes. 1 1 9 Valores ponderados de salários >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir o pagamento de valores ponderados de salários, etc. CAPÍTULO 1 3 - DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO 1 3 0 Despesas de deslocações em serviço e outras despesas acessórias >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de deslocação do pessoal da Fundação. CAPÍTULO 1 4 - INFRA-ESTRUTURA DE CARÁCTER MÉDICO-SOCIAL 1 4 0 Restaurantes e cantinas >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir as compras complementares de material de restaurante e a subvenção das refeições tomadas na cantina. 1 4 1 Serviço médico >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas aos exames médicos anuais. 1 4 2 Outras intervenções sociais >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir as intervenções da Fundação para acções de carácter social a favor dos agentes. 1 4 3 Despesas de recepção e de representação >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir despesas de representação. TÍTULO 2 IMÓVEIS, MATERIAL E DESPESAS DIVERSAS DE FUNCIONAMENTO >POSIÇÃO NUMA TABELA> CAPÍTULO 2 0 - ALUGUER DE IMÓVEIS: DESPESAS ACESSÓRIAS CAPÍTULO 2 1 - RENDAS CAPÍTULO 2 2 - BENS MÓVEIS E DESPESAS ACESSÓRIAS CAPÍTULO 2 3 - DESPESAS DE FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO CORRENTE CAPÍTULO 2 4 - FRANQUIA E TELECOMUNICAÇÕES CAPÍTULO 2 0 - ALUGUER DE IMÓVEIS: DESPESAS ACESSÓRIAS 2 0 1 Seguros >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir os contratos de seguros do imóvel. 2 0 2 Água, gás, electricidade e aquecimento >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir os consumos para o exercício. 2 0 3 Limpeza e manutenção >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de manutenção das instalações da Fundação. 2 0 4 Arranjo das instalações >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Este artigo destina-se a cobrir as despesas de arranjo das instalações da Fundação e, em especial, o apetrechamento do novo edifício. 2 0 5 Segurança e vigilância dos imóveis >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de segurança e de vigilância das instalações da Fundação. 2 0 9 Outras despesas relativas aos imóveis >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir as outras despesas correntes em matérias de imóveis não previstas especialmente, nomeadamente, encargos e taxas de limpeza de ruas, saneamento, recolha de lixos, etc. CAPÍTULO 2 1 - RENDAS 2 1 0 Rendas >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir o aluguer de um "bureau de passage", em Bruxelas, para a Fundação. CAPÍTULO 2 2 - BENS MÓVEIS E DESPESAS ACESSÓRIAS 2 2 0 Instalações técnicas e material burótico 2 2 0 0 Primeiro equipamento em material e instalações técnicas >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir a aquisição de equipamento e instalações técnicos. 2 2 0 1 Renovação de material e instalações técnicas >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Este número destina-se a cobrir a substituição de equipamento e instalações técnicos. 2 2 0 2 Aluguer de material e instalações técnicas >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir o aluguer de equipamento e instalações técnicos. 2 2 0 3 Manutenção, utilização e reparação de material e instalações técnicas >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir a manutenção de equipamento e instalações técnicos. 2 2 0 4 Equipamento electrónico de escritório >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir a aquisição, aluguer e manutenção de equipamento electrónico de escritório. 2 2 1 Mobiliário 2 2 1 0 Primeiro equipamento em mobiliário >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir a compra de mobiliário para o pessoal e o equipamento de salas de reuniões. 2 2 1 1 Renovação de mobiliário >POSIÇÃO NUMA TABELA> 2 2 1 3 Manutenção, utilização e reparação de mobiliário >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Este número destina-se a cobrir as despesas de manutenção e de reparação do mobiliário. 2 2 3 Material de transporte 2 2 3 1 Renovação de material de transporte >POSIÇÃO NUMA TABELA> 2 2 3 3 Manutenção, exploração e reparação de material de transporte >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir o custo de operação dos veículos da Fundação. 2 2 5 Despesas de documentação e biblioteca 2 2 5 0 Fundo de biblioteca, compra de livros >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir a aquisição de obras, documentos e outras publicações não periódicas necessárias à Fundação. 2 2 5 2 Assinaturas de jornais e revistas >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com a assinatura dos jornais, revistas especializadas, jornais oficiais, documentos parlamentares, boletins diversos e outras publicações especializadas. 2 2 5 5 Assinaturas de serviços de dados visuais >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a permitir o acesso a bases de dados em linha. CAPÍTULO 2 3 - DESPESAS DE FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO CORRENTE 2 3 0 Papelaria e material de escritório >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com a compra de papel, envelopes, material de escritório, produtos para aparelhos de reprodução. 2 3 2 Encargos financeiros 2 3 2 0 Encargos bancários >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir encargos bancários (comissões, encargos de desconto, etc.). 2 3 5 Uniformes e vestuário de trabalho >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir a aquisição, cuidado e limpeza de uniformes e vestuário de trabalho. 2 3 9 Outras despesas administrativas 2 3 9 0 Publicações >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Regulamento (CEE) n.o 1417/76 do Conselho, de 1 de Junho de 1976, que fixa disposições financeiras aplicáveis à Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (JO L 164 de 24.6.1976, p. 16), alterado pelo Regulamento (CEE) n.o 1949/93 (JO L 181 de 23.7.1993, p. 26). Esta dotação destina-se a cobrir custos de publicação, especialmente aqueles envolvidos na publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias da situação das receitas e das despesas da Fundação, de acordo com as disposições do segundo parágrafo do artigo 14.o das disposições financeiras. 2 3 9 4 Pequenas despesas variadas >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir outras despesas administrativas para as quais não haja provisão específica. CAPÍTULO 2 4 - FRANQUIA E TELECOMUNICAÇÕES 2 4 0 Franquia de correspondência e despesas de porte >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir despesas de correio e de entrega de encomendas, incluindo volumes enviados pelo correio ou por outra forma. 2 4 1 Telefone, telégrafo, telex, rádio, televisão >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir despesas fixas de renda, o custo de chamadas e mensagens, custo de manutenção, reparações e manutenção de equipamento. TÍTULO 3 DESPESAS OPERACIONAIS >POSIÇÃO NUMA TABELA> CAPÍTULO 3 0 - DESPESAS OPERACIONAIS CAPÍTULO 3 0 - DESPESAS OPERACIONAIS 3 0 0 Constituição de uma documentação operacional >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir as compras de obras, a produção de fichas ou de catálogos assim como os trabalhos mecanográficos correspondentes, de modo a estabelecer-se uma documentação selectiva que se relacione, nomeadamente, com os dados actuais, o desenvolvimento recente e a investigação nos domínios abrangidos pelos programas de trabalho da Fundação. 3 0 1 Difusão de informação 3 0 1 0 Publicação de resultados de estudos >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de publicação de resultados de estudos efectuados em execução dos programas de trabalho da Fundação. 3 0 1 1 Publicação do relatório anual >POSIÇÃO NUMA TABELA> 3 0 1 2 Actividades de promoção e de comercialização >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir os custos das actividades de promoção e comercialização relacionados com o trabalho da Fundação (inquéritos, brochuras, vídeos, cartazes, etc.). 3 0 2 Participação em congressos e acontecimentos ocasionais >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de participação da Fundação nos trabalhos de outros institutos ou fundações similares. 3 0 3 Estudos e projectos-piloto relacionados com as condições de vida e de trabalho >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relacionadas com os contratos de estudo e projectos específicos que contribuirão para a execução do programa de trabalho da Fundação relativo às condições de vida e de trabalho. 3 0 4 Despesas relativas a reuniões (conselho de administração, comités de peritos, seminários, colóquios, reuniões de coordenação, etc.) e despesas de interpretação conexas 3 0 4 0 Despesas gerais com reuniões >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com a organização de seminários, de colóquios e de reuniões de avaliação em execução dos programas de trabalho da Fundação. 3 0 4 1 Despesas de interpretação >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de interpretação incorridas com a organização das reuniões do Conselho de Administração e do Comité de Peritos, com os seminários, colóquios e reuniões de avaliação organizados no âmbito dos programas de trabalho da Fundação. 3 0 4 2 Reuniões do conselho de administração >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de funcionamento do Conselho de Administração, nomeadamente as despesas de deslocação e de subsistência e o aluguer de instalações, se for caso disso. 3 0 4 3 Reuniões do comité de peritos >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de funcionamento do Comité de Peritos, nomeadamente as despesas de deslocação e de subsistência e o aluguer de instalações, se for caso disso. 3 0 5 Tradução dos relatórios de estudo e dos documentos de trabalho destinados aos seminários, colóquios, etc. >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de tradução, em todas as línguas da Comunidade, dos relatórios de estudo e dos documentos de trabalho destinados aos seminários, colóquios, reuniões de avaliação, etc. >POSIÇÃO NUMA TABELA>