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Document 32004A0207(01)

Parecer da Comissão de 5 de Fevereiro de 2004 relativo ao plano de descarga de resíduos radioactivos resultantes das alterações ao Site-1 da Belgoprocess plc na Bélgica, em conformidade com o artigo 37.° do Tratado Euratom

JO C 34 de 7.2.2004, p. 6–6 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document In force

32004A0207(01)

Parecer da Comissão de 5 de Fevereiro de 2004 relativo ao plano de descarga de resíduos radioactivos resultantes das alterações ao Site-1 da Belgoprocess plc na Bélgica, em conformidade com o artigo 37.° do Tratado Euratom

Jornal Oficial nº C 034 de 07/02/2004 p. 0006 - 0006


Parecer da Comissão

de 5 de Fevereiro de 2004

relativo ao plano de descarga de resíduos radioactivos resultantes das alterações ao Site-1 da Belgoprocess plc na Bélgica, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom

(2004/C 34/05)

(apenas faz fé o texto em língua neerlandesa)

Em 30 de Julho de 2003, a Comissão Europeia recebeu do Governo Belga, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom, os dados gerais relativos ao plano de descarga de resíduos radioactivos resultantes das alterações na instalação Site-1 da Belgoprocess plc.

Com base nesses dados e em informação complementar fornecida pelo Governo Belga em 7 de Novembro de 2003, e na sequência de consulta ao grupo de peritos, a Comissão elaborou o seguinte parecer:

a) As alterações previstas estão relacionadas com a construção, já consumada, de uma nova instalação de armazenagem intermédia para resíduos sólidos de fraca actividade. O funcionamento da nova instalação originará apenas efluentes gasosos, para os quais se prevêem limites de descarga específicos. Esses limites de descarga não incrementam significativamente os limites regulamentares existentes.

b) A distância entre a nova instalação de armazenagem e o Estado-Membro mais próximo, os Países Baixos, é de 11 km.

c) Em condições de funcionamento normais, as descargas de efluentes gasosos não são passíveis de causar entre a população de outros Estados-Membros uma exposição significativa do ponto de vista sanitário.

d) Os resíduos radioactivos secundários, líquidos e sólidos, resultantes do funcionamento da nova instalação de armazenagem serão tratados, acondicionados e armazenados localmente.

e) Na eventualidade de descargas não programadas de resíduos radioactivos que se possam seguir a um acidente do tipo e da magnitude considerados nos dados gerais relativos à nova instalação de armazenagem, as doses provavelmente recebidas pela população noutros Estados-Membros não seriam significativas do ponto de vista sanitário.

Em conclusão, a Comissão é do parecer de que a realização do plano de descarga de resíduos radioactivos sob qualquer forma, resultantes das alterações ao Site-1 da Belgoprocess plc, tanto em funcionamento normal como na eventualidade de acidente do tipo e da magnitude considerados nos dados gerais, não é susceptível de implicar a contaminação radioactiva, com significado do ponto de vista sanitário, das águas, do solo ou do espaço aéreo de outro Estado-Membro.

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