Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32003R0326

    Regulamento (CE) n.° 326/2003 da Comissão, de 20 de Fevereiro de 2003, que rectifica o Regulamento (CEE) n.° 1274/91 que estabelece as regras de execução do Regulamento (CEE) n.° 1907/90 do Conselho, relativo a certas normas de comercialização aplicáveis aos ovos

    JO L 47 de 21.2.2003, p. 31–31 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 26/12/2003; revog. impl. por 32003R2295

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/326/oj

    32003R0326

    Regulamento (CE) n.° 326/2003 da Comissão, de 20 de Fevereiro de 2003, que rectifica o Regulamento (CEE) n.° 1274/91 que estabelece as regras de execução do Regulamento (CEE) n.° 1907/90 do Conselho, relativo a certas normas de comercialização aplicáveis aos ovos

    Jornal Oficial nº L 047 de 21/02/2003 p. 0031 - 0031


    Regulamento (CE) n.o 326/2003 da Comissão

    de 20 de Fevereiro de 2003

    que rectifica o Regulamento (CEE) n.o 1274/91 que estabelece as regras de execução do Regulamento (CEE) n.o 1907/90 do Conselho, relativo a certas normas de comercialização aplicáveis aos ovos

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1907/90 do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativo a certas normas de comercialização aplicáveis aos ovos(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 5/2001(2), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 10.o e os n.os 1 e 4 do seu artigo 20.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) As autoridades gregas sugeriram a utilização de termos mais adequados para indicar nas embalagens e nos ovos os tipos de criação das galinhas poedeiras criadas no solo. Assim, certos termos em língua grega constantes do Regulamento (CEE) n.o 1274/91 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1651/2001(4), devem ser rectificados.

    (2) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Aves de Capoeira e dos Ovos,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Regulamento (CEE) n.o 1274/91 é alterado do seguinte modo:

    1. Diz apenas respeito à versão em língua grega.

    2. Os termos gregos na coluna 2 do anexo II são substituídos pelos seguintes termos:"Αυγά αχυρώνα

    Αχυρώνα".

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeias.

    No entanto, os termos gregos utilizados nas embalagens e nos ovos antes da entrada em vigor do presente regulamento podem continuar a ser utilizados até 1 de Junho de 2003.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 20 de Fevereiro de 2003.

    Pela Comissão

    Franz Fischler

    Membro da Comissão

    (1) JO L 173 de 6.7.1990, p. 5.

    (2) JO L 2 de 5.1.2001, p. 1.

    (3) JO L 121 de 16.5.1991, p. 11.

    (4) JO L 220 de 15.8.2001, p. 5.

    Top