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Document 32003R0326
Commission Regulation (EC) No 326/2003 of 20 February 2003 correcting Regulation (EEC) No 1274/91 introducing detailed rules for implementing Council Regulation (EEC) No 1907/90 on certain marketing standards for eggs
Regulamento (CE) n.° 326/2003 da Comissão, de 20 de Fevereiro de 2003, que rectifica o Regulamento (CEE) n.° 1274/91 que estabelece as regras de execução do Regulamento (CEE) n.° 1907/90 do Conselho, relativo a certas normas de comercialização aplicáveis aos ovos
Regulamento (CE) n.° 326/2003 da Comissão, de 20 de Fevereiro de 2003, que rectifica o Regulamento (CEE) n.° 1274/91 que estabelece as regras de execução do Regulamento (CEE) n.° 1907/90 do Conselho, relativo a certas normas de comercialização aplicáveis aos ovos
JO L 47 de 21.2.2003, p. 31–31
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)
No longer in force, Date of end of validity: 26/12/2003; revog. impl. por 32003R2295
Regulamento (CE) n.° 326/2003 da Comissão, de 20 de Fevereiro de 2003, que rectifica o Regulamento (CEE) n.° 1274/91 que estabelece as regras de execução do Regulamento (CEE) n.° 1907/90 do Conselho, relativo a certas normas de comercialização aplicáveis aos ovos
Jornal Oficial nº L 047 de 21/02/2003 p. 0031 - 0031
Regulamento (CE) n.o 326/2003 da Comissão de 20 de Fevereiro de 2003 que rectifica o Regulamento (CEE) n.o 1274/91 que estabelece as regras de execução do Regulamento (CEE) n.o 1907/90 do Conselho, relativo a certas normas de comercialização aplicáveis aos ovos A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1907/90 do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativo a certas normas de comercialização aplicáveis aos ovos(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 5/2001(2), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 10.o e os n.os 1 e 4 do seu artigo 20.o, Considerando o seguinte: (1) As autoridades gregas sugeriram a utilização de termos mais adequados para indicar nas embalagens e nos ovos os tipos de criação das galinhas poedeiras criadas no solo. Assim, certos termos em língua grega constantes do Regulamento (CEE) n.o 1274/91 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1651/2001(4), devem ser rectificados. (2) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Aves de Capoeira e dos Ovos, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O Regulamento (CEE) n.o 1274/91 é alterado do seguinte modo: 1. Diz apenas respeito à versão em língua grega. 2. Os termos gregos na coluna 2 do anexo II são substituídos pelos seguintes termos:"Αυγά αχυρώνα Αχυρώνα". Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeias. No entanto, os termos gregos utilizados nas embalagens e nos ovos antes da entrada em vigor do presente regulamento podem continuar a ser utilizados até 1 de Junho de 2003. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 20 de Fevereiro de 2003. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 173 de 6.7.1990, p. 5. (2) JO L 2 de 5.1.2001, p. 1. (3) JO L 121 de 16.5.1991, p. 11. (4) JO L 220 de 15.8.2001, p. 5.