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Document 32003M3064
Commission Decision of 10/02/2003 declaring a concentration to be compatible with the common market (Case No COMP/M.3064 - AHLSTRÖM CAPITAL / CAPMAN / NORDKALK) according to Council Regulation (EEC) No 4064/89 (Only the English text is authentic)
Decisão da Comissão, de 10/02/2003 relativa à compatibilidade com o mercado comum de uma operação de concentração (Processo no COMP/M.3064 - AHLSTRÖM CAPITAL / CAPMAN / NORDKALK) com base no Regulamento (CEE) n. 4064/89 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)
Decisão da Comissão, de 10/02/2003 relativa à compatibilidade com o mercado comum de uma operação de concentração (Processo no COMP/M.3064 - AHLSTRÖM CAPITAL / CAPMAN / NORDKALK) com base no Regulamento (CEE) n. 4064/89 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)
JO C 144 de 20.6.2003, p. 4–4
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force
Relatório final do auditor no processo COMP/E-1/37.027 — Fosfato de zinco [elaborado nos termos do artigo 15.° da Decisão 2001/462/CE, CECA da Comissão, de 23 de Maio de 2001, relativa às funções do auditor em determinados processos de concorrência (JO L 162 de 19.6.2001, p. 21)] (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº C 144 de 20/06/2003 p. 0004 - 0004
Relatório final do auditor no processo COMP/E-1/37.027 - Fosfato de zinco [elaborado nos termos do artigo 15.o da Decisão 2001/462/CE, CECA da Comissão, de 23 de Maio de 2001, relativa às funções do auditor em determinados processos de concorrência (JO L 162 de 19.6.2001, p. 21)] (2003/C 144/03) (Texto relevante para efeitos do EEE) O projecto de decisão não suscita quaisquer observações específicas sobre o processo, que teve uma instrução normal. Os direitos de defesa das partes foram plenamente respeitados. O projecto de decisão só aborda objecções a respeito das quais foi concedida às partes oportunidade de se pronunciarem. Feito em Bruxelas, em 28 de Novembro de 2001. Karen Williams