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Document 32003E0852

    Acção Comum 2003/852/PESC do Conselho, de 5 de Dezembro de 2003, que prorroga a Acção Comum 2002/921/PESC que prorroga o mandato da missão de vigilância da União Europeia (EUMM)

    JO L 322 de 9.12.2003, p. 31–31 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2004

    ELI: http://data.europa.eu/eli/joint_action/2003/852/oj

    32003E0852

    Acção Comum 2003/852/PESC do Conselho, de 5 de Dezembro de 2003, que prorroga a Acção Comum 2002/921/PESC que prorroga o mandato da missão de vigilância da União Europeia (EUMM)

    Jornal Oficial nº L 322 de 09/12/2003 p. 0031 - 0031


    Acção Comum 2003/852/PESC do Conselho

    de 5 de Dezembro de 2003

    que prorroga a Acção Comum 2002/921/PESC que prorroga o mandato da missão de vigilância da União Europeia (EUMM)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 14.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) Em 26 de Novembro de 2002, o Conselho adoptou a Acção Comum 2002/921/PESC que prorroga o mandato da missão de vigilância da União Europeia(1). Esta acção comum caduca em 31 de Dezembro de 2003.

    (2) A EUMM deverá continuar as suas actividades nos Balcãs Ocidentais em apoio da política da União Europeia em relação a essa região.

    (3) O mandato da EUMM deverá, por conseguinte, ser prorrogado, pelo que a Acção Comum 2002/921/PESC deverá ser prorrogada e alterada em conformidade,

    ADOPTOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:

    Artigo 1.o

    É prorrogada a Acção Comum 2002/921/PESC e prorrogado o mandato da EUMM.

    Artigo 2.o

    A Acção Comum 2002/921/PESC é alterada do seguinte modo:

    a) No n.o 3 do artigo 3.o, a data de "30 de Setembro de 2003" é substituída por "30 de Setembro de 2004";

    b) No n.o 1 do artigo 5.o, o segundo período passa a ter a seguinte redacção: "O ou a chefe de missão assegura a gestão quotidiana das operações da EUMM.";

    c) No n.o 1 do artigo 6.o, o montante de referência financeira é fixado em 4496366 euros;

    d) No segundo período do artigo 8.o, a data de "31 de Dezembro de 2003" é substituída por "31 de Dezembro de 2004".

    Artigo 3.o

    A presente acção comum entra em vigor na data da sua adopção.

    A presente acção comum é aplicável até 31 de Dezembro de 2004.

    Artigo 4.o

    A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 5 de Dezembro de 2003.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    P. Lunardi

    (1) JO L 321 de 26.11.2002, p. 51 (rectificação no JO L 324 de 29.11.2002, p. 76).

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